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Despacho 6555/2011, de 21 de Abril

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Sumário

Delega competências da Alta-Comissária para a Imigração e Diálogo Intercultural, Rosário Farmhouse, no director do Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I. P., Dr. Bernardo Manuel Vieira Santos e Sousa.

Texto do documento

Despacho 6555/2011

1 - Considerando que a nova orgânica da Presidência do Conselho de Ministros, aprovada com o Decreto -Lei 202/2006 de 27 de Outubro, ao criar o ACIDI, IP, dispôs que este fosse dirigido por um Alto-Comissário para a Imigração e Diálogo Intercultural, equiparado a Subsecretário de Estado para efeitos de estatuto, remuneração e constituição de gabinete coadjuvado por um Director, equiparado a um

cargo de direcção superior do 2.º grau.

2 - Considerando que, em conformidade, o artigo 4.º da orgânica do ACIDI, IP, aprovado pelo Decreto -Lei 167/2007 de 3 de Maio, previu como órgãos deste instituto o Alto -Comissário para a Imigração e Diálogo Intercultural e o Director.

3 - Considerando que S. Ex.ª o Ministro da Presidência, por despacho datado de 10 de Dezembro de 2009, confirmou, por se manterem os pressupostos subjacentes à respectiva nomeação, a comissão de serviço do licenciado Bernardo Manuel Vieira e Sousa, nomeado para o cargo de director do ACIDI, IP, com efeitos a 26 de Outubro

de 2009.

4 - Considerando o disposto no artigo 4.º e na alínea a) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto -Lei 167/2007 de 3 de Maio, os artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e o artigo 9.º da lei 2/2004 de 15 de Janeiro, alterada pela lei 51/2005 de 30 de Agosto, delego no Director do ACIDI, IP, Dr. Bernardo Manuel Vieira Santos e Sousa, os poderes que me estão legalmente conferidos,

designadamente:

a) Autorizar a realização de despesas públicas com a aquisição de bens e serviços, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99 de 8 de Junho e da alínea e) do n.º 3 do artigo 7.º da lei 2/2004 de 15 de Janeiro, alterada pela lei 51/2005 de 30 de Agosto, dentro dos limites consagrados;

b) Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas, quando esta seja

da competência do membro do governo;

c) Coordenar a elaboração das propostas do plano de actividades, orçamento anual,

balanço social e relatório de actividades;

d) Coordenar e assegurar a intervenção do ACIDI, IP, junto das instituições públicas e privadas presentes nos Centros Nacionais de Apoio aos Imigrantes, no âmbito dos protocolos em vigor ou a celebrar, designadamente, no tocante a estes, para efeitos da

respectiva vinculação ou denúncia;

e) Coordenar e assegurar o normal andamento da execução dos protocolos em vigor ou a celebrar pelo ACIDI, IP; designadamente, para efeitos da respectiva vinculação

ou denúncia;

5 - O presente despacho produz efeitos desde 26 de Outubro de 2009.

12 de Abril de 2011. - A Alta-Comissária para a Imigração e Diálogo Intercultural,

Rosário Farmhouse.

7282011

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/04/21/plain-283698.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283698.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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