1 - Considerando que a nova orgânica da Presidência do Conselho de Ministros, aprovada com o Decreto -Lei 202/2006 de 27 de Outubro, ao criar o ACIDI, IP, dispôs que este fosse dirigido por um Alto-Comissário para a Imigração e Diálogo Intercultural, equiparado a Subsecretário de Estado para efeitos de estatuto, remuneração e constituição de gabinete coadjuvado por um Director, equiparado a um
cargo de direcção superior do 2.º grau.
2 - Considerando que, em conformidade, o artigo 4.º da orgânica do ACIDI, IP, aprovado pelo Decreto -Lei 167/2007 de 3 de Maio, previu como órgãos deste instituto o Alto -Comissário para a Imigração e Diálogo Intercultural e o Director.3 - Considerando que S. Ex.ª o Ministro da Presidência, por despacho datado de 10 de Dezembro de 2009, confirmou, por se manterem os pressupostos subjacentes à respectiva nomeação, a comissão de serviço do licenciado Bernardo Manuel Vieira e Sousa, nomeado para o cargo de director do ACIDI, IP, com efeitos a 26 de Outubro
de 2009.
4 - Considerando o disposto no artigo 4.º e na alínea a) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto -Lei 167/2007 de 3 de Maio, os artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e o artigo 9.º da lei 2/2004 de 15 de Janeiro, alterada pela lei 51/2005 de 30 de Agosto, delego no Director do ACIDI, IP, Dr. Bernardo Manuel Vieira Santos e Sousa, os poderes que me estão legalmente conferidos,designadamente:
a) Autorizar a realização de despesas públicas com a aquisição de bens e serviços, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99 de 8 de Junho e da alínea e) do n.º 3 do artigo 7.º da lei 2/2004 de 15 de Janeiro, alterada pela lei 51/2005 de 30 de Agosto, dentro dos limites consagrados;b) Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas, quando esta seja
da competência do membro do governo;
c) Coordenar a elaboração das propostas do plano de actividades, orçamento anual,balanço social e relatório de actividades;
d) Coordenar e assegurar a intervenção do ACIDI, IP, junto das instituições públicas e privadas presentes nos Centros Nacionais de Apoio aos Imigrantes, no âmbito dos protocolos em vigor ou a celebrar, designadamente, no tocante a estes, para efeitos darespectiva vinculação ou denúncia;
e) Coordenar e assegurar o normal andamento da execução dos protocolos em vigor ou a celebrar pelo ACIDI, IP; designadamente, para efeitos da respectiva vinculaçãoou denúncia;
5 - O presente despacho produz efeitos desde 26 de Outubro de 2009.
12 de Abril de 2011. - A Alta-Comissária para a Imigração e Diálogo Intercultural,
Rosário Farmhouse.
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