A presente portaria procede à classificação, como monumentos de interesse público, do Chafariz do Rossio, no concelho de Évora da Capela de Santa Ágata no concelho de Alvito e da Igreja da Misericórdia de Odemira no concelho de Odemira.
De acordo com os critérios e os pressupostos de classificação previstos na Lei 107/2001, de 8 de Setembro, que estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização cultural, os bens imóveis possuidores de um relevante interesse cultural, nomeadamente, histórico e arquitectónico, que agora se pretendem classificar, revestem-se de interesse público exigindo a respectiva protecção e valorização, atendendo ao valor patrimonial e cultural de significado para o País, reflectindo valores
de memória.
Assim, tendo em conta a necessidade de assegurar medidas especiais sobre o património cultural nacional, no quadro da obrigação do Estado de proteger e valorizar esse mesmo património cultural, o Governo entende que os bens a classificar através desta portaria devem ser objecto de especial protecção.A construção do Chafariz do Rossio de S. Brás, datada do início do século xvii, contemporâneo da primitiva rede de distribuição da Agua da Prata, enquadra-se na constante preocupação pelo abastecimento de água às populações. Situado num dos espaços mais característicos da cidade de Évora - o Rossio -, local de feiras e mercados, apresenta características artísticas maneiristas, pelo que se pode considerar como um dos exemplares mais interessantes e eruditos, localizado fora de portas, da
designada arquitectura da água.
A capela de Santa Ágata, é um pequeno templo rural, do século xvi, que se tornou num local de romarias regional, tendo nas suas proximidades a casa dos romeiros e do ermitão que apresenta grande interesse patrimonial, não só pela sua arquitectura, mas também pela pintura mural que a reveste e pelas artes decorativas, com especial destaque para o frontal de altar de azulejos, de pássaros e ramagens, do século xvii.A Igreja da Misericórdia de Odemira foi construída em finais do século xvi e situa-se em pleno centro histórico de Odemira, destacando-se no pequeno largo onde se insere.
Foram cumpridos os procedimentos de audição de todos os interessados previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, bem como nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e efectuadas as consultas públicas previstas no Decreto-Lei 181/70, de 28 de Abril.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 15.º, no artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º, no n.º 2 do artigo 43.º, todos da Lei 107/2001, de 8 de Setembro e ainda do n.º 1 do artigo 78.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro, bem como do n.º 16 do artigo 3.º do Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro e no uso das competências delegadas pela Ministra da Cultura, através do Despacho 431/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de Janeiro de 2010, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Classificação
São classificados, como Monumento de Interesse Público (MIP), os bens imóveis aseguir identificados:
a) O Chafariz do Rossio de S. Brás, situado na freguesia da Horta das Figueiras, concelho e distrito de Évora, cuja fundamentação para a classificação consta do anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante;b) A Capela de Santa Ágata, também designada como Ermida de São Neutel, situada na freguesia de Vila Nova da Baronia, concelho de Alvito, distrito de Beja, cuja fundamentação para a classificação consta do anexo ii à presente portaria, da qual faz
parte integrante;
c) A Igreja da Misericórdia de Odemira, freguesia de S. Salvador, concelho de Odemira, distrito de Beja, cuja fundamentação para a classificação consta do anexo iii à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Zona especial de protecção
a) É fixada a zona especial de protecção (ZEP) do Chafariz do Rossio de S. Brás, identificado na alínea a) do artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo iv à presente portaria, da qual faz parte integrante.b) É fixada a zona especial de protecção (ZEP) da Capela de Santa Ágata, também designada como Ermida de São Neutel, identificada na alínea b) do artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo v à presente portaria, da qual faz
parte integrante.
c) É fixada a zona especial de protecção (ZEP) da Igreja da Misericórdia de Odemira, identificada na alínea c) do artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo vi à presente portaria, da qual faz parte integrante.
8 de Abril de 2011. - O Secretário de Estado da Cultura, Elísio Summavielle.
ANEXO I
A construção do Chafariz do Rossio de S. Brás, datada do início do século xvii, provavelmente substituindo um anterior, contemporâneo da primitiva rede de distribuição da Agua da Prata, enquadra-se na constante preocupação pelo
abastecimento de água às populações.
Situado num dos espaços mais característicos da cidade de Évora - o Rossio -, local de feiras e mercados, apresenta características artísticas maneiristas, pelo que se pode considerar como um dos exemplares mais interessantes e eruditos, localizado fora deportas, da designada arquitectura da água.
A fonte apresenta-se elevada, assente em escadaria circular de cinco degraus de granito, interrompidos lateralmente por dois tanques, destinados a bebedouro dos animais. É constituída por tanque circular a que se sobrepõe uma taça em leque. O conjunto é rematado por uma pirâmide estilizada, coroada por esfera em mármore, denotando, todo o conjunto grande harmonia e encontrando-se em bom estado deconservação.
A Zona Especial de Protecção protege o imóvel, mas também o Rossio, espaço de grande significado histórico-cultural das cidades mediterrânicas, ao mesmo tempo queproporciona uma leitura de vistas adequada.
ANEXO II
A capela de Santa Ágata, também designada ermida de S. Neutel, ou de Santa Águeda, é um pequeno templo, rural, do século xvi, que se tornou num local de romarias regional, tendo nas suas proximidades a casa dos romeiros e do ermitão.
Artisticamente enquadra-se na arquitectura do gótico final mudéjar, muito presente em todo o Alentejo. De pequenas dimensões, apresenta grande interesse patrimonial, não só pela sua arquitectura, mas também pela pintura mural que a reveste e pelas artes decorativas, com especial destaque para o frontal de altar de azulejos, de pássaros e
ramagens, do século xvii.
A pintura mural que reveste o interior do templo foi realizada ao longo do século xvii, em várias campanhas e por várias mãos, revestindo-se de grande originalidade enotoriedade.
A Zona Especial de Protecção é também uma forma de valorização não só doconjunto, mas da zona envolvente.
ANEXO III
A Igreja da Misericórdia de Odemira foi construída em finais do século xvi e situa-se em pleno centro histórico de Odemira, destacando-se no pequeno largo onde se insere.
Igreja de nave única, sem qualquer fenestração ou elemento decorativo além do portal principal, maneirista, em mármore, de que se destaca o elegante mainel central e o nicho que se sobrepõe à cornija. A fachada é suportada por dois contrafortes, tal como o alçado tardoz; lateralmente, o alçado Poente acompanha o desnível da rua e é
igualmente suportado por três contrafortes.
Interiormente, destaca-se a extrema simplicidade do espaço, sem qualquer altar ou elemento decorativo e possuindo como grande elemento de interesse o facto de se encontrar totalmente revestida, de pinturas murais encobertas por camadas sucessivasde cal.
ANEXO IV
ANEXO V
(ver documento original)
ANEXO VI
(ver documento original)
204568428