1 - Nos termos do disposto no artigo 30.º e seguintes e 56.º e seguintes da Lei 35/2014, de 20/06, na redação atualizada e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação atual, faz-se público que, por deliberação da Assembleia Municipal tomada em 30 de novembro de 2016, sob proposta do respetivo órgão executivo de 28 de novembro de 2016, foi autorizada a abertura de procedimento concursal comum, através de recrutamento externo, com vista à ocupação de catorze postos de trabalho (Masculinos/Femininos) na carreira e categoria de assistente operacional para apoio a crianças com necessidades educativas especiais, para exercerem funções nos agrupamentos de escola do concelho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, procedimento concursal que se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
2 - Duração do contrato: ano letivo 2016/2017.
3 - Caracterização do posto de trabalho: Executar tarefas da competência do município em matéria educativa indispensáveis ao funcionamento dos serviços, designadamente a ligação entre os diversos elementos que constituem a comunidade educativa (alunos, professores, pessoal não docente, pais, e encarregados de educação); Dar apoio geral ao nível da organização, higiene e limpeza dos espaços; Cooperar na segurança e vigilância dos alunos, assegurando o encaminhamento dos utilizadores da escola e controlando as entradas e saídas do recinto escolar; Apoiar nas atividades de crianças com necessidades educativas especiais.
4 - Legislação aplicável: Este procedimento concursal rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas legais: Lei 35/2014, de 20/06; Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, redação atual e Portaria 83-A/2009, de 22/01, redação atual.
5 - Reserva de recrutamento: foi consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), que em 09 de dezembro de 2016, informou: "não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado". Declara-se ainda não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Requisito habilitacional: Escolaridade obrigatória, (4 anos para os indivíduos nascidos até 31/12/1966, 6 anos para os indivíduos nascidos a partir de 01/01/1967, 9 anos para os indivíduos inscritos no 1.º ano do ensino básico no ano letivo 1987/1988 e nos anos letivos subsequentes e 12 anos para os indivíduos inscritos no 7.º ano do ensino básico no ano letivo 2009/2010. Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
6.2 - Os previstos no artigo 17.º do anexo à Lei 35/2014, de 20/06, ou seja:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 Anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7 - Métodos de seleção e critérios: Conforme despacho do Sr. Presidente de 13 de dezembro de 2016, e nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20/06, será aplicado apenas a Avaliação Curricular, valorada nos termos do previsto no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.
7.1 - Avaliação curricular, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho. Cotada numa escala de zero a vinte valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar, que se traduzirá nas seguintes fórmulas:
Candidatos com vínculo de emprego público: AC = (HA + FP + 2EP + AD)/5
Candidatos sem vínculo de emprego público: AC = (HA + FP + 2EP)/4
Em que: AC - Avaliação Curricular; HA - Habilitações Académicas; FP - Formação Profissional; EP - Experiência Profissional; AD - Avaliação de Desempenho.
8 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e corresponderá à classificação da avaliação curricular.
9 - Os candidatos, que obtenham valoração inferior a 9,50 valores, serão excluídos do procedimento.
10 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01. Subsistindo o empate a ordem dos candidatos será efetuada pelo critério da maior valoração obtida no fator experiência profissional, seguido da maior valoração obtida no fator formação profissional.
11 - A afetação aos postos de trabalho será efetuada em qualquer Agrupamento de Escolas do Concelho de Braga.
12 - Remuneração: 1.ª Posição remuneratória, nível 1 da carreira de assistente operacional, nos termos da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que corresponde à retribuição mínima mensal garantida, 530,00(euro).
13 - A ata do júri, onde constam os parâmetros de avaliação da avaliação curricular e a grelha classificativa será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
14 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário de candidatura a procedimento concursal, disponível nos Recursos Humanos ou no site wwww.cm-braga.pt, clicando de seguida em, Município, Câmara Municipal, Recursos Humanos, formulários de candidatura a procedimento concursal, e entregue pessoalmente no Balcão Único do Município de Braga, sito no Edifício do Pópulo, Praça Conde de Agrolongo, ou remetido pelo correio, com aviso de receção, para Câmara Municipal de Braga (Departamento de Recursos Humanos), Edifício do Pópulo, 4700-312 Braga, identificando o procedimento concursal, através do número do aviso do Diário da República ou número do código de oferta na Bolsa de Emprego Público.
14.1 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Currículo profissional detalhado, devidamente documentado e assinado;
c) Caso o candidato a detenha, declaração comprovativa da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida devidamente atualizada, emitida pelo serviço a que pertence, da qual conste a atividade que executa, antiguidade na carreira e categoria, posição remuneratória, e avaliação de desempenho obtida no último biénio.
14.2 - Os candidatos que exerçam funções no Município de Braga ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo para tanto declará-lo no requerimento.
14.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
14.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.
15 - Composição do júri do procedimento concursal:
Presidente: Maria Goretti Figueiredo Manso Araújo, chefe de divisão de educação.
Vogais efetivos: Elisabete Cruz Fernandes, técnica superior de recursos humanos, que substitui a presidente nas faltas e impedimentos e Edelvira Fátima Gomes Pereira Alves, técnica superior.
Vogais suplentes: Rui Manuel Marques Dias Ferreira e Maria Fátima Silva Gomes, ambos técnicos superiores.
16 - Quota de Emprego: Dar-se-á cumprimento ao previsto no n.º 3, artigo 3.º do Decreto-Lei 29/01, de 03 de fevereiro, ou seja, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, devendo para tal declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.
17 - Notificação e publicidade: a notificação das deliberações do procedimento concursal será efetuada por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, ou seja: correio eletrónico; ofício registado; notificação pessoal; aviso publicado na 2.ª série do Diário da República. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada no átrio dos edifícios do Convento do Pópulo e da Praça Municipal e disponibilizada na página eletrónica do Município, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação,
14 de dezembro de 2016. - O Presidente da Câmara, Ricardo Bruno Antunes Machado Rio.
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