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Despacho 15677/2016, de 29 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação de competências na diretora do Departamento de Comunicação e Gestão do Cliente, Filomena Marta Leandro Gonçalo

Texto do documento

Despacho 15677/2016

1 - No uso dos poderes que me foram conferidos pela deliberação 1220/2016, de 14 de julho de 2016, do Conselho Diretivo, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 2 de agosto de 2016, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), subdelego, com faculdade de subdelegação, na licenciada Filomena Marta Leandro Gonçalo, diretora do Departamento de Comunicação e Gestão do Cliente (DCGC), os poderes necessários para a prática dos atos que se destinem a prosseguir as funções enunciadas no artigo 6.º dos Estatutos do ISS, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, designadamente:

1.1 - Definir estratégias de comunicação interna e externa, implementar as respetivas ações;

1.2 - Dirigir os serviços encarregados de prosseguir as atribuições previstas no artigo 6.º dos Estatutos do ISS, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio e na deliberação 182/2012, de 18.09.2012, do Conselho Diretivo, emitindo as instruções que julgar necessárias e convenientes à boa consecução desses objetivos;

1.3 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a correspondência dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça, ao Tribunal de Contas e a outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.4 - Autorizar os procedimentos que visem o funcionamento dos Serviços de Atendimento.

2 - No que concerne ao pessoal dos respetivos serviços, mais subdelego na mesma dirigente, com a faculdade de subdelegação, ao abrigo e nos termos das mesmas disposições legais e desde que, sejam respeitados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do conselho diretivo sobre a matéria, os poderes necessários para:

2.1 - Afetar o pessoal na área de intervenção do Departamento;

2.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.3 - Despachar os pedidos de crédito de horário;

2.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores do ISS, I. P.;

2.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas médicas ou de exames complementares de diagnóstico;

2.6 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário, de trabalho noturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em dia feriado, desde que respeitados os pressupostos e os limites legais aplicáveis;

2.7 - Propor os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços;

2.8 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como o gozo de férias e a sua acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

2.9 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa de férias e o seu gozo interpolado, bem como a concessão do período complementar de férias nos termos da lei aplicável;

2.10 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como o processamento das ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar.

3 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e do preceituado no artigo 164.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam desde já ratificados todos os atos praticados pela mencionada dirigente, que se insiram no âmbito das matérias abrangidas pela presente subdelegação de competências.

13 de dezembro de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, Rui Fiolhais.

210105505

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2835709.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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