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Portaria 543-C/2016, de 28 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Entidade Regional de Turismo do Centro de Portugal a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de financiamento do Plano Regional de Promoção Turística do Centro de Portugal 2016-2018 e comparticipação nas despesas de estrutura da TCP - Associação para a Promoção do Turismo na Região Centro de Portugal

Texto do documento

Portaria 543-C/2016

Considerando que a promoção turística externa foi contratualizada pelo Turismo de Portugal, I. P., com diversos parceiros públicos e privados, designadamente entidades regionais de turismo e associações de direito privado credenciadas como agências de promoção turística, mediante protocolo para a promoção e comercialização turística externa 2016-2018;

Considerando que para a área da NUT II Centro é a Entidade Regional de Turismo do Centro de Portugal a entidade competente e que a associação de direito privado credenciada como Agência Regional de Promoção Turística do Centro é a TCP - Associação para a Promoção do Turismo na Região Centro de Portugal;

Considerando que, na sequência, a Entidade Regional de Turismo do Centro de Portugal pretende celebrar Acordo de Promoção Externa para a área da NUT II Centro, para o triénio 2016-2018, com o valor máximo de comparticipação de 698.844(euro), para o financiamento do Plano Regional de Promoção Turística, e que esse contrato deve também fixar o valor máximo 450.000(euro), para a comparticipação nas despesas de estrutura da Associação;

Considerando que as entidades regionais de turismo, em 2014, assumiram a natureza de entidades públicas reclassificadas no âmbito da administração central;

Considerando que nos termos do n.º 5 do artigo 2.º do Anexo à Lei 151/2015, à Turismo do Centro de Portugal, como Entidade Pública Reclassificada, é aplicável o regime dos serviços e entidades do subsetor da administração central;

Nestes termos, e em conformidade com o disposto nos termos conjugados da alínea a) do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, no exercício das competências delegadas através do Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, e pela Secretária de Estado do Turismo, no exercício das competências delegadas através do Despacho 11985/2016, de 28 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 7 de outubro de 2016, em conformidade com o disposto nos termos conjugados da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, o seguinte:

1.º Fica a Entidade Regional de Turismo do Centro de Portugal autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de financiamento do Plano Regional de Promoção Turística do Centro de Portugal 2016-2018 e comparticipação nas despesas de estrutura da TCP - Associação para a Promoção do Turismo na Região Centro de Portugal até ao limite de 1.148.844(euro) (um milhão cento e quarenta e oito mil oitocentos e quarenta e quatro euros).

2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:

a) Ano de 2016: (euro) 368.844 (trezentos e sessenta e oito mil oitocentos e quarenta e quatro euros);

b) Ano de 2017: (euro) 390.000 (trezentos e noventa mil euros);

c) Ano de 2018: (euro) 390.000 (trezentos e noventa mil euros).

3.º O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4.º Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Entidade Regional de Turismo do Centro de Portugal.

5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

27 de dezembro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - A Secretária de Estado do Turismo, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.

210129352

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2835148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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