1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º da Lei Orgânica do XVIII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Ministro da Presidência através do despacho 4217/2010, de 26 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de Março de 2010, subdelego na presidente da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG), Teresa Margarida do Carmo Fragoso, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, acções de formação ou outras missões específicas no estrangeiro e que impliquem deslocações, desde que integrados em actividades da CIG ou inseridos em planos aprovados, bem como devidamente orçamentados, e tendo em consideração as medidas de contenção da despesa pública;
b) Autorizar, nas deslocações em serviço ao estrangeiro e no estrangeiro, o processamento dos correspondentes abonos, tendo em consideração as medidas de
contenção da despesa pública;
c) Autorizar a concessão de licenças sem remuneração nos termos definidos na lei.2 - As competências subdelegadas pelo presente despacho podem ser subdelegadas pela presidente da CIG, no todo ou em parte, no vice-presidente.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2011, ficando por este meio ratificados, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados pela presidente da CIG, Teresa Margarida do Carmo Fragoso, que se revelem em conformidade com o âmbito da legalidade decorrente da presente subdelegação.
21 de Março de 2011. - A Secretária de Estado da Igualdade, Elza Maria Henriques
Deus Pais.
6762011