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Despacho 6199/2011, de 11 de Abril

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Sumário

Delega competências da Secretária de Estado da Igualdade, Elza Maria Henriques Deus Pais na presidente da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG), Teresa Margarida do Carmo Fragoso.

Texto do documento

Despacho 6199/2011

1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º da Lei Orgânica do XVIII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Ministro da Presidência através do despacho 4217/2010, de 26 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de Março de 2010, subdelego na presidente da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG), Teresa Margarida do Carmo Fragoso, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:

a) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, acções de formação ou outras missões específicas no estrangeiro e que impliquem deslocações, desde que integrados em actividades da CIG ou inseridos em planos aprovados, bem como devidamente orçamentados, e tendo em consideração as medidas de contenção da despesa pública;

b) Autorizar, nas deslocações em serviço ao estrangeiro e no estrangeiro, o processamento dos correspondentes abonos, tendo em consideração as medidas de

contenção da despesa pública;

c) Autorizar a concessão de licenças sem remuneração nos termos definidos na lei.

2 - As competências subdelegadas pelo presente despacho podem ser subdelegadas pela presidente da CIG, no todo ou em parte, no vice-presidente.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2011, ficando por este meio ratificados, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados pela presidente da CIG, Teresa Margarida do Carmo Fragoso, que se revelem em conformidade com o âmbito da legalidade decorrente da presente subdelegação.

21 de Março de 2011. - A Secretária de Estado da Igualdade, Elza Maria Henriques

Deus Pais.

6762011

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/04/11/plain-283512.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283512.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-11 - Decreto-Lei 321/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Orgânica do XVIII Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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