Despacho 6120/2011, de 8 de Abril
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 70/2011, Série II de 2011-04-08.
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Data:
2011-04-08
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Secções desta página::
Determina que pela atribuição da numeração, aos meios de identificação electrónica de ovinos e caprinos, após a sua aprovação, é devida uma taxa no valor de (euro) 500 por cada lote de 50 000 números ou seus múltiplos.
Despacho 6120/2011
O
Decreto-Lei 142/2006, de 27 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo
Decreto-Lei 214/2008, de 10 de Novembro, e pelo
Decreto-Lei 316/2009, de 29 de Outubro, criou o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), que estabelece as regras para a identificação, registo e circulação dos animais das espécies bovina, ovina, caprina, suína, equídeos, aves, coelhos e outras espécies pecuárias.
Nos termos daquele diploma, a introdução no mercado de meios de identificação electrónica carece de autorização da Direcção-Geral de Veterinária (DGV), à qual compete a gestão dos meios de identificação electrónica, bem como a atribuição da numeração aos mesmos.
Pela atribuição da numeração aos meios de identificação electrónica, o mencionado diploma prevê que seja cobrada uma taxa.
Ora, mostrando-se, agora, necessário autorizar a aplicação de meios de identificação electrónica, em ovinos e caprinos, não distribuídos pela DGV, aos quais esta irá atribuir a numeração respectiva, importa fixar a respectiva taxa.
Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 142/2006, de 27 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 214/2008, de 10 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 316/2009, de 29 de Outubro, determinam os Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas o seguinte:
1 - Pela atribuição da numeração, aos meios de identificação electrónica de ovinos e caprinos, após a sua aprovação, é devida uma taxa no valor de (euro) 500 por cada lote de 50 000 números ou seus múltiplos.
2 - O presente despacho entra vigor no dia seguinte ao da
sua publicação.
31 de Março de 2011. - O Ministro de Estado e das Finanças,
Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas,
António Manuel Soares Serrano.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/04/08/plain-283479.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/283479.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2006-07-27 -
Decreto-Lei
142/2006 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Cria o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), que estabelece as regras para identificação, registo e circulação dos animais das espécies bovina, ovina, caprina, suína e equídeos, bem como o regime jurídico dos centros de agrupamento, comerciantes e transportadores e as normas de funcionamento do sistema de recolha de cadáveres na exploração (SIRCA).
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2008-11-10 -
Decreto-Lei
214/2008 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime do exercício da actividade pecuária (REAP).
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2009-10-29 -
Decreto-Lei
316/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de Julho, que criou o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 214/2008, de 10 de Novembro, que estabeleceu o regime jurídico do exercício da actividade pecuária.
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