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Despacho 6121/2011, de 8 de Abril

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Sumário

Delega competências do Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, general Luís Evangelista Esteves de Araújo.

Texto do documento

Despacho 6121/2011

1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, general Luís Evangelista

Esteves de Araújo, a competência para:

a) Autorizar a realização de exercícios conjuntos nacionais, bem como a participação em exercícios combinados, no âmbito da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) ou fora dela, desde que uns e outros decorrentes de programas estabelecidos e devidamente orçamentados, com base no que dispõe a alínea s) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei Orgânica 1-B/2009, de 20 de Julho;

b) Licenciar obras em áreas na sua directa dependência, sujeitas a servidão militar, com base no que dispõe a alínea t) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei Orgânica 1-B/2009, de

20 de Julho;

c) Autorizar, no âmbito do Estado-Maior-General das Forcas Armadas (EMGFA) e dos demais organismos na sua directa dependência, após prévia concordância do Ministro da Defesa Nacional, os processamentos relativos a deslocações em missão

oficial ao estrangeiro.

2 - Ao abrigo das disposições citadas no número anterior, delego ainda no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, general Luís Evangelista Esteves de Araújo, a competência para autorizar despesas:

a) Com locação e aquisição de bens e serviços, até (euro) 1 246 994,70, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de

Junho;

b) Com empreitadas de obras públicas, até (euro) 1 246 994,70, de acordo com o previsto nos artigos 343.º e seguintes do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos, e na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

c) Relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até (euro) 1 246 994,70, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

d) Com contratos de arrendamento, no âmbito do Decreto-Lei 465/79, de 5 de Dezembro, até ao limite anual de (euro) 199 51,15, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

e) Com indemnizações a terceiros, resultantes de decisão judicial ou de acordo com o indemnizado, decorrentes de acidentes em serviço ocorridos no âmbito do EMGFA.

3 - As autorizações de despesas superiores a (euro) 299 278,74 relativas a construções e grandes reparações ficam sujeitas à prévia concordância do Ministro da Defesa Nacional, sem prejuízo de posteriores determinações quanto à coordenação de outras despesas relativas a equipamento e material militar, no âmbito das directivas

sobre a execução do orçamento da Defesa.

4 - Autorizo a subdelegação das competências referidas nos n.os 1 e 2 nos oficiais que, na directa dependência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, desempenhem funções de comando, direcção ou chefia.

5 - São ratificados todos os actos praticados pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, compreendidos no âmbito da presente delegação, desde o dia 7 de Fevereiro de 2011 até à entrada em vigor do presente despacho.

21 de Março de 2011. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos

Silva.

204535606

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/04/08/plain-283466.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283466.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-05 - Decreto-Lei 465/79 - Conselho da Revolução

    Estabelece as condições de arrendamento de residências e abonos aos militares em comissão de serviço prolongado no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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