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Deliberação 979/2011, de 7 de Abril

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Sumário

Regulamenta a afixação de elencos de provas de ingresso para o ano lectivo de 2010-2011 e anos futuros.

Texto do documento

Deliberação 979/2011

Considerando o disposto no Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, 158/2004, de 30 de Junho, 147-A/2006, de 31 de Julho, 40/2007, de 20 de Fevereiro e 45/2007, de 23 de Fevereiro, 90/2008, de 30 de Maio, e rectificado pela Declaração de Rectificação 32-C/2008, de 16 de Junho;

Considerando o disposto no artigo 1.º da Deliberação 384/99, de 30 de Junho, da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior;

Tendo em conta as disposições legais constantes da Portaria 1031/2009, de 10 de

Setembro;

A Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, reunida em 30 de Março de

2011, delibera o seguinte:

1.º

Fixação de elencos de provas de ingresso para os cursos que iniciam a sua leccionação

no ano lectivo de 2011-2012

1 - Nos termos do previsto no artigo 18.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, o elenco de provas de ingresso encontra-se organizado em subelencos por

áreas de estudo.

2 - As instituições de ensino superior que prevêem a leccionação de novos cursos a partir do ano lectivo de 2011-2012, inclusive, devem afectar os referidos cursos a uma das áreas de estudos definidas nos termos do anexo I da presente Deliberação, consoante a área científico-pedagógica em que aqueles se inserem.

3 - De entre os subelencos de provas de ingresso, afectos às áreas de estudos definidas nos termos do n.º 1, as instituições de ensino superior escolhem as provas de ingresso que pretendem fixar para cada um dos seus novos cursos, considerando a área de estudos a que estes passam a estar afectos e respeitando as limitações impostas pelo disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 20.º e pelo artigo 20.º-B do Decreto-Lei n.º

296-A/98.

4 - Até 31 de Maio de 2011, as instituições de ensino superior devem comunicar à Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior:

a) A afectação dos novos cursos que prevêem leccionar a partir do ano lectivo de 2011-2012 às áreas de estudo constantes do anexo I;

b) O elenco de provas de ingresso que pretendem fixar para a candidatura à matrícula e inscrição nos cursos referidos na alínea anterior, a partir do ano lectivo de 2011-2012, inclusive, considerando as limitações previstas no artigo 20.º e no artigo 20.º-B do Decreto-Lei 296-A/98 e a sua organização em subelencos de áreas de estudo;

c) Para os cursos referidos na alínea a) que se encontrem abrangidos pelo disposto na Portaria 1031/2009, de 10 de Setembro, deve igualmente ser fixado o elenco de provas de ingresso a considerar a partir da candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano lectivo de 2012-2013, caso o elenco de provas de ingresso fixado para a candidatura de 2011/2012 não respeite já os condicionalismos impostos

pela referida Portaria.

2.º

Fixação e alteração de elencos de provas de ingresso, para candidatura em anos futuros, de cursos que já se encontram em funcionamento 1 - Para os cursos de ensino superior que já se encontram em funcionamento, podem as instituições de ensino superior apresentar, à Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, propostas de alteração dos respectivos elencos de provas de ingresso, com vista à sua implementação a partir da candidatura à matrícula e inscrição

no ano lectivo de 2014-2015, inclusive.

2 - As alterações propostas nos termos do número anterior devem ser apresentadas até ao dia 29 de Abril de 2011 e respeitar a afectação dos cursos às áreas de estudo constantes do anexo I, bem como os correspondentes subelencos de provas de ingresso. Devem igualmente ser tidos em conta os condicionalismos impostos pela Portaria 1031/2009, relativamente à fixação de elencos de provas de ingresso para a

candidatura aos cursos por ela abrangidos.

3 - A Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, acauteladas as legítimas expectativas dos candidatos ao ensino superior, poderá, sob proposta fundamentada das instituições de ensino superior, homologar, a título excepcional, alterações aos elencos de provas de ingresso fixados nos termos do presente artigo, a implementar em ano lectivo posterior a 2011-2012 e anterior a 2014-2015.

4 - As propostas apresentadas nos termos do n.º 3 do presente artigo deverão respeitar os condicionalismos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 1.º da Deliberação da CNAES n.º 1687/2006, de 5 de Dezembro, bem como o disposto na

Portaria 1031/2009, se aplicável.

3.º

Medida excepcional

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 20.º do Decreto-Lei 296-A/98, para candidatura aos cursos constantes do anexo II da presente Deliberação é permitida a fixação de elencos alternativos de provas de ingresso até um máximo de seis, não sendo os mesmos integrados em qualquer das áreas de estudo constantes do anexo I.

30 de Março de 2011. - O Presidente da Comissão, Virgílio Meira Soares.

ANEXO I

Áreas de Estudo - 2011-2012

(Do máximo de três disciplinas, ou conjuntos de disciplinas, a escolher como elencos alternativos de provas de ingresso, pelo menos duas devem pertencer à mesma área de

estudos)

(ver documento original)

ANEXO II

Cursos abrangidos pelo disposto no artigo 3.º

Artes/BD/Ilustração

Artes do Espectáculo

Artes Performativas

Artes de Representar

Artes Visuais - Fotografia

Canto (todas as opções e variantes)

Cenografia

Ciências Musicais

Cinema (todas as opções e variantes)

Dança

Direcção Musical

Direcção de Orquestra

Educação Básica

Educação Musical

Formação Musical

Fotografia (todas as opções e variantes)

Instrumentista de Orquestra

Jazz e Música Moderna

Música (todas as opções e variantes)

Piano para Música de Câmara e Acompanhamento

Programação e Mediação das Artes

Som e Imagem

Teatro (todas as opções e variantes)

Vídeo e Cinema Documental

204532836

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/04/07/plain-283443.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283443.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-09-25 - Decreto-Lei 296-A/98 - Ministério da Educação

    Fixa o regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-16 - Declaração de Rectificação 32-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 90/2008, de 30 de Maio, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, que procede à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, que fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-10 - Portaria 1031/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Fixa as áreas em que devem ser realizadas as provas de ingresso obrigatórias para determinados cursos superiores.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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