de 5 de Abril
Na reapreciação dos pressupostos que presidiram à publicação da Portaria 303/2009, de 24 de Março, verificou-se a eliminação das condições que estiveram na origem da consagração das medidas transitórias nela previstas, ou seja, deixou de existir insuficiência de docentes qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento de Espanhol face ao aumento de alunos que pretendem frequentar a disciplina registado nos últimos anos.No âmbito do sistema educativo e face às medidas adoptadas pelo Governo, a natureza excepcional e transitória das normas legais que foram consagradas para o recrutamento de professores de Espanhol deixou de ter fundamento para a sua continuidade.
Importa, pois, proceder à revogação da Portaria 303/2009, salvaguardando, no entanto, as legítimas expectativas dos professores que ingressaram na carreira, ou que transitaram para o grupo de recrutamento do Espanhol, e pretendem continuar a exercer a sua função docente ao abrigo da qualificação profissional proporcionada por aquele diploma legal.
Assim:
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 6/2001, de 18 de Janeiro, e do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Educação, o seguinte:
Artigo 1.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria 303/2009, de 24 de Março.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
1 - Ficam ressalvados os efeitos produzidos pelo reconhecimento da qualificação profissional ao abrigo da Portaria 303/2009, de 24 de Março, para os docentes que ingressaram na carreira, através do concurso externo, ou que transitaram, por concurso interno, para o grupo de recrutamento de Espanhol (código de recrutamento 350), nos termos do Decreto-Lei 20/2006, de 30 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 51/2009, de 27 de Fevereiro.2 - Para os docentes colocados em regime de contratação, à data da entrada em vigor da presente portaria, previsto no Decreto-Lei 20/2006, de 30 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 51/2009, de 27 de Fevereiro, apenas ficam ressalvados os efeitos produzidos pelo reconhecimento da qualificação profissional ao abrigo da Portaria 303/2009, de 24 de Março, até ao final do ano lectivo de 2010-2011.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, José Alexandre da Rocha Ventura Silva, em 25 de Março de 2011.