Ao abrigo do disposto no artigo 53.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, no n.º 5 do artigo 22.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro e nos despachos n.º 1046/2016, do Ministro Adjunto e n.º 3485/2016, do Ministro das Finanças, publicados na 2.ª série do Diário da República, respetivamente, n.º 15 de 22 de janeiro e n.º 48 de 9 de março, é autorizada a celebração de quatro contratos-programa, no âmbito da cooperação técnica e financeira, implicando uma comparticipação total de (euro) 574.085,78, com as entidades e valores identificados no quadro em anexo. A celebração dos referidos contratos é suportada através de uma verba inscrita nos «Encargos Gerais do Estado - Transferências para a Administração Local», rubrica 08.05.01.F0.A1 «Cooperação técnica e financeira». Considerando a proximidade do final do ano, tendo em vista assegurar a atempada tramitação processual inerente aos pagamentos e atendendo que existe disponibilidade orçamental, assim como importando evitar que transitem compromissos para 2017, determina-se que o pagamento das comparticipações seja feito, na totalidade, a título de adiantamento, no ano em curso. O presente despacho é, nos termos do n.º 5 do artigo 22.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, objeto de publicação obrigatória na 2.ª série do Diário da República.
10 de novembro de 2016. - O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel. - 23 de dezembro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
ANEXO
(ver documento original)
210127821