Alteração de Ciclo de Estudos
Licenciatura em Arquitectura Paisagista
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (entretanto alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro), e a deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 161/2016, de 10 de agosto, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, a alteração da Licenciatura em Arquitectura Paisagista.
Este ciclo de estudos foi adequado e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-AD-16/2009, publicado pelo Despacho 11383/2009, no Diário da República n.º 89, 2.ª série, de 8 de maio.
O ciclo de estudos foi alterado pelo Despacho 5480/2010, publicado no Diário da República n.º 59, 2.ª série, de 25 de março e acreditado preliminarmente pela A3ES com o processo CEF/0910/21607, em 13 de dezembro de 2011.
1.º
Alteração
1 - As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.
2.º
Entrada em vigor
Estas alterações, registadas pela DGES com o n.º R/A-Ef 2069/2011/AL01, em 11 de outubro de 2016, entram em vigor a partir do ano letivo 2016/2017, aplicam-se aos alunos que se inscrevam pela primeira vez a partir do mesmo ano letivo.
30 de novembro de 2016. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa
2 - Unidade orgânica: Instituto Superior de Agronomia
3 - Grau ou diploma: Licenciado
4 - Ciclo de estudos: Arquitectura Paisagista
5 - Área científica predominante: Arquitectura Paisagista
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 Semestres
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável
9 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Plano de estudos:
Universidade de Lisboa - Instituto Superior de Agronomia
Ciclo de estudos em Arquitectura Paisagista
Grau de licenciado
1.º Ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º Ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
3.º Ano
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
210093591