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Despacho 5468/2011, de 30 de Março

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Sumário

Delega competências do Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, general José António de Magalhães Araújo Pinheiro.

Texto do documento

Despacho 5468/2011

1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, general José António de Magalhães Araújo

Pinheiro, a competência para:

a) Autorizar a realização de exercícios de instrução e preparação das forças constantes dos planos gerais da Força Aérea devidamente orçamentados, com base no que dispõe a alínea s) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei Orgânica 1-B/2009, de 20 de Julho;

b) Licenciar obras em áreas na sua directa dependência, sujeitas a servidão militar, com base no disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei Orgânica 1-B/2009, de

20 de Julho;

c) Autorizar, no âmbito do respectivo ramo, após prévia concordância do Ministro da Defesa Nacional, os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao

estrangeiro.

2 - Delego ainda a competência para autorizar despesas:

a) Com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 1 246 994,70, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei

n.º 197/99, de 8 de Junho;

b) Com empreitadas de obras públicas até ao montante de (euro) 1 246 994,70, de acordo com o previsto nos artigos 343.º e seguintes do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos, e na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

c) Relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até ao montante de (euro) 1 246 994,70, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

d) Com indemnizações a terceiros resultantes de decisão judicial ou de acordo com o indemnizado, decorrentes de acidentes em serviço ocorridos no âmbito da Força

Aérea.

3 - As autorizações de despesas superiores a (euro) 299 278,74 relativas a construções e grandes reparações ficam sujeitas à prévia concordância do Ministro da Defesa Nacional, sem prejuízo de posteriores determinações quanto à coordenação de outras despesas relativas a equipamento e material militar, no âmbito das directivas

sobre a execução do orçamento da defesa.

4 - Autorizo a subdelegação das competências referidas nos n.os 1 e 2 no vice-chefe do Estado-Maior da Força Aérea e nos oficiais generais que, na directa dependência do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, desempenhem funções de comando,

direcção ou chefia.

5 - São ratificados todos os actos praticados pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, compreendidos no âmbito da presente delegação, desde 23 de Fevereiro de 2011, até à entrada em vigor do presente despacho.

15 de Março de 2011. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos

Silva.

204500313

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/03/30/plain-283207.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283207.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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