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Despacho 5178/2011, de 25 de Março

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Sumário

Renova a comissão de serviço do Dr. Rui Guilherme Matias Rodrigues Susana como vice-presidente do Instituto Português da Juventude, I. P.

Texto do documento

Despacho 5178/2011

Considerando que as funções de vice-presidente do Instituto Português da Juventude, I. P., têm vindo a ser desempenhadas, desde 2008, pelo Dr. Rui Guilherme Matias

Rodrigues Susana;

Considerando, ainda, que os fundamentos que presidiram à respectiva nomeação se

mantêm:

1 - Determino, ao abrigo das disposições conjugadas do disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 19.º, do artigo 22.º e do artigo 24.º, todos da Lei 2/2004, de 15 de Junho, com a redacção da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 168/2007, de 30 de Maio, a renovação da comissão de serviço do Dr.

Rui Guilherme Matias Rodrigues Susana como vice-presidente do Instituto Português

da Juventude, I. P.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 6 de Março de 2011.

17 de Março de 2011. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto,

Laurentino José Monteiro Castro Dias.

ANEXO

Nome - Rui Guilherme Matias Rodrigues Susana.

Naturalidade - Monchique.

Data de nascimento - 10 de Janeiro de 1969.

Formação académica - licenciatura em Design, pelo Instituto de Artes Visuais, Design e

Marketing.

Formação profissional complementar:

Qualidade na Administração Pública pelo INA;

Organização do Trabalho e Gestão de Equipas pelo IPJ, I. P.;

Regime Jurídico das Despesas e Contratação Pública pelo IPJ, I. P.;

Gestão de Recursos Humanos pelo INA;

Frequência do CAP pelo INA.

Actividades profissionais:

De 6 de Março de 2008 a 5 de Março de 2011 - vice-presidente do IPJ, I. P.;

Desde 30 de Setembro de 2008 - presidente do conselho de fundadores da FDTI;

De 1 de Agosto de 2006 a 5 de Março de 2008 - director do Departamento de

Associativismo do IPJ, I. P.;

2005-2006 - gestor do Projecto da Linha da Juventude;

2006 - coordenador operacional do Portal da Juventude;

2004-2005 - técnico superior do Departamento de Apoio ao Associativismo Juvenil;

1994-2004 - coordenador do Núcleo de Promoção e Imagem do IPJ, I. P.;

1999 - assessor do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Interna;

1996-1997 - coordenador nacional de Comunicação e Imagem da Área da Juventude.

Outras actividades:

Participação nas comissões interministeriais para o Programa PIJVA e Dia da Defesa

Nacional;

Representante do IPJ, I. P., na Comissão de Acompanhamento do Programa

Comunitário «Juventude em Acção»;

Representante do IPJ, I. P., no grupo de trabalho multidisciplinar para delineação da estratégia integrada de prevenção e segurança para as actividades realizadas nas praias,

piscinas e recintos de diversão aquática.

5312011

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/03/25/plain-283094.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283094.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 168/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Instituto Português da Juventude, I. . (IPJ. I.P.), definindo as suas atribuições, órgãos e competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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