A implementação do referido Código, regulamentado pelo Decreto Regulamentar 1-A/2011, de 3 de Janeiro, e pela Portaria 66/2011, de 4 de Fevereiro, determinou a elaboração dos modelos de suportes de informação necessários à sua aplicação, designadamente no âmbito da inscrição, do enquadramento nos referidos regimes de segurança social e do cumprimento da obrigação contributiva, oportunamente disponibilizados no sítio da Internet da segurança social.
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar 1-A/2011, de 3 de Janeiro, determino o seguinte:
1 - São aprovados, em anexo ao presente despacho, que dele fazem parte integrante, os seguintes suportes de informação:
a) Comunicação de enquadramento facultativo/alteração de elementos de trabalhador independente e inscrição/enquadramento de cônjuge, modelo RV 1000/2011-DGSS;
b) Requerimento de inscrição/enquadramento e alteração de elementos de seguro social voluntário, modelo RV 1007/2011-DGSS;
c) Comunicação de admissão de trabalhador por conta de outrem, modelo RV 1009/2011-DGSS;
d) Comunicação de início, suspensão e cessação de actividade/alteração de elementos da entidade empregadora, modelo RV 1011/2011-DGSS;
e) Requerimento de manutenção do enquadramento no regime de segurança social dos trabalhadores independentes - exercício de actividade no estrangeiro, modelo RV 1024-DGSS;
f) Requerimento de exclusão do enquadramento no regime de segurança social dos trabalhadores independentes - exercício de actividade em Portugal, modelo RV 1025-DGSS;
g) Requerimento de isenção do pagamento de contribuições no regime dos trabalhadores independentes, modelo RC 3001/2011-DGSS;
h) Declaração de remunerações, modelo RC 3008/2011-DGSS;
i) Declaração da natureza dos rendimentos de trabalhador independente - taxa contributiva mais favorável, modelo RC 3026/2011-DGSS;
j) Requerimento de restituição de contribuições e quotizações indevidamente pagas, modelo RC 3041/2011-DGSS;
l) Pedido de declaração de situação contributiva/não aplicação de sanções, modelo RC 3042/2011-DGSS;
m) Declaração - retenções, modelo RC 3045-DGSS.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2011.
17 de Março de 2011. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques.
(ver documento original)