Aditamento ao contrato
Para efeitos do cumprimento do estabelecido no artigo 5 da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro o n.º de compromisso referente à presente despesa é 20121/2016.
Aditamento ao Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo
Considerando que:
1 - No passado dia 13 de maio de 2016, o Município de Tondela (adiante, em termos abreviados, o Município) e o Clube Desportivo de Tondela (doravante, CDT) celebraram um Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo (doravante, Contrato) tendo por objeto a definição dos termos do apoio financeiro a atribuir pelo Município ao CDT, na qualidade de titular do direito de propriedade sobre o Estádio João Cardoso e de outros equipamentos contíguos (o pavilhão e a bateria de balneários do Pavilhão e do Estádio), assim como das contrapartidas de interesse público a assumir pelo CDT, no contexto de um projeto de interesse comum de melhoramento e beneficiação do Estádio, que foi publicado no sítio institucional do Município e na 2.ª série do Diário da República, n.º 136, de 18 de julho de 2016;
2 - Para além de submetido às próprias cláusulas estabelecidas pelas partes, tal Contrato encontra-se sujeito, no essencial, às normas contidas nos artigos 46.º e 47.º da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto (Lei 5/2007, de 16 de janeiro) e no Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, que definem o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo;
3 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, os contratos-programa de desenvolvimento desportivo podem ser modificados ou revistos nas condições que neles se encontrarem estabelecidas e, nos demais casos, por livre acordo das partes;
4 - Nos termos do n.º 1 da cláusula 13.ª do Contrato, o mesmo pode ser modificado ou revisto por qualquer um dos contraentes por acordo;
5 - As partes reafirmam a necessidade e a manutenção dos propósitos - essencialmente ancorados em finalidades de interesse público municipal associados ao desenvolvimento da prática desportiva e da atividade física - subjacentes ao programa de desenvolvimento desportivo titulado pelo Contrato, consistente no melhoramento e atualização das condições estruturais, técnicas e funcionais do Estádio, assim como no subsequente aproveitamento integral das suas valências, equipamentos e infraestruturas existentes, em cumprimento das exigências estritas de interesse público;
6 - As partes reafirmam ainda, e tendo presente que o CDT é dono na plenitude da obra do Estádio, a sua plena vinculação à estrutura central das obrigações recíprocas resultantes no Contrato, traduzidas, da parte do Município, na concessão de um apoio financeiro ao CDT para o cofinanciamento da empreitada de obras de beneficiação do Estádio, e, da parte do CDT, na assunção de contrapartidas de interesse público de diversa natureza, tudo nos termos das cláusulas 3.ª, 4.ª, 5.ª e 6.ª do Contrato, assim como da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º e do artigo 16.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro;
7 - A reafirmação e consolidação dos propósitos subjacentes e a conveniência da manutenção da estrutura central do programa de desenvolvimento desportivo constante do clausulado contratual outorgado no passado dia 13 de maio exige, em todo o caso, no momento presente, a celebração de um Aditamento ao Contrato, destinado a ajustar alguns dos seus termos, tendo em vista (i) uma mais intensa prossecução da concreta finalidade de interesse público que lhe subjaz, (ii) o cabal cumprimento da legislação aplicável e, também, (iii) o respeito dos princípios de eficiência e boa gestão financeira associados ao encargo de despesa, por parte do Município, que emergem do Contrato;
8 - Nos termos do disposto da alínea a) do artigo 8.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, constitui objetivo central da concessão de apoios mediante a celebração de Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo o enquadramento da execução de programas concretos de promoção da atividade física e do desporto;
9 - A essa luz, importa, em primeiro lugar, redefinir parcialmente o objeto do Contrato celebrado entre o Município e o CDT, associando-o, de modo exclusivo, a finalidades estritas de promoção da atividade física e do desporto, desta feita eliminando, do clausulado inicial e do respetivo Anexo II, as referências a potenciais atividades recreativas, culturais ou de outra natureza não desportiva, associadas à utilização do Estádio e equipamentos contíguos pelo Município ou, sob autorização deste, por outras entidades e agremiações responsáveis pela realização de atividades desportivas e outros eventos associados à promoção da atividade desportiva.
10 - Do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, resulta, por sua vez, a necessidade de qualquer Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo assentar no cumprimento de princípios de boa gestão financeira, o que postula, antes do mais, a obtenção de um justo equilíbrio entre o valor do investimento municipal e as contrapartidas de interesse público a realizar. Por outro lado, na observação do referido princípio de boa gestão, foram equacionadas, tão só, as obras mínimas impostas pela legislação, não incluindo designadamente trabalhos de revestimento de fachadas e demais intervenções de natureza similar;
11 - A essa luz, e considerando também a fundamentada avaliação independente entretanto efetuada, a respeito das possibilidades de participação direta do CDT no pagamento de uma parte do custo das obras de beneficiação do Estádio, estendendo este compromisso até ao limite da sustentabilidade financeira do CDT, importa, em segundo lugar, proceder a uma redução do montante do apoio financeiro concedido pelo Município ao CDT;
12 - Do disposto no Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, em especial do seu artigo 19.º, resulta também a necessidade de as entidades concedentes de apoios financeiros no quadro de Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo disporem de meios adequados destinados à fiscalização e monitorização dos resultados associados à execução dos programas de desenvolvimento desportivo correspondentes;
13 - Por este último motivo, e não obstante a existência, no clausulado originariamente subscrito pelas partes, de mecanismos já destinados a esse fim, importa reforçá-los, designadamente através de instrumentos que assegurem, numa perspetiva alargada de participação e conhecimento municipal, o controlo adequado sobre o cumprimento escrupuloso dos resultados do programa de desenvolvimento desportivo titulado pelo Contrato;
14 - Os referidos ajustamentos implicam, em termos cirúrgicos e pontuais, a alteração do clausulado inicial e dos Anexos do Contrato, mas não colocam em causa, antes intensificam, para ambas as partes, a vinculação aos objetivos globais do referido programa de desenvolvimento desportivo, tal como descritos na respetiva cláusula 3.ª;
15 - Para os efeitos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, o Município enviou ao CDT a proposta de outorga do Aditamento que segue, tendo a mesma sido aceite nos seus integrais termos;
Entre, por um lado:
O Município de Tondela, NIPC 506822680, pessoa coletiva de Direito Público, com sede no Largo da República, n.º 16, 3460-001 Tondela, representado pela Vereadora Fátima Carla Dias Antunes, como Primeiro Contraente/Município; e
Clube Desportivo de Tondela, NIPC 505212722, pessoa coletiva de Direito Privado e utilidade pública, com sede no Complexo Desportivo Estádio "João Cardoso", na Avenida Eurico José Gouveia (3460-582 Tondela), representado pelo Presidente e Vice-Presidente da Direção, respetivamente, Gilberto Neves Coimbra e Vítor Amorim Lisboa Ferreira Sacras, adiante designado, como Segundo Contraente/CDT, em conjunto designadas por "Partes",
é celebrado o presente Aditamento ao Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo outorgado no passado dia 13 de maio de 2016, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, e do n.º 1 da cláusula 13.ª do Contrato:
Cláusula 1.ª
Objeto
1 - O presente Aditamento modifica parcialmente, nos termos descritos nas cláusulas seguintes, alguns aspetos do conteúdo do Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo celebrado entre o Município de Tondela e o Clube Desportivo de Tondela no passado dia 13 de maio de 2016.
2 - O disposto no presente Aditamento prevalece, por expressa vontade das Partes, sobre o clausulado inicial e o conteúdo dos Anexos do Contrato.
Cláusula 2.ª
Objeto do Contrato-Programa e do Programa de Desenvolvimento Desportivo
1 - O Contrato-Programa e o correspondente programa de desenvolvimento desportivo, em especial as contrapartidas associadas ao gozo, por parte do Município, do direito de utilização do Estádio e equipamentos contíguos (o pavilhão e a bateria de balneários do Pavilhão e do Estádio), em seu benefício direto ou em benefício de outras entidades, têm por objeto exclusivo a realização de atividades de promoção da atividade física e do desporto no Município de Tondela.
2 - Consideram-se eliminadas todas as referências constantes do clausulado inicial do Contrato que contrariem o disposto no número anterior, em especial as identificadas na cláusula seguinte, que passam a ter a redação agora convencionada.
Cláusula 3.ª
Alterações às cláusulas 1.ª, 2.ª, 3.ª, 5.ª, 6.ª, 7.ª e 10.ª
1 - O n.º 3 da cláusula 1.ª do Contrato passa a ter a seguinte redação: "O Município reconhece e assume que as referidas obras de beneficiação do Estádio constituem condição essencial para a realização de competições desportivas de interesse público, como tal reconhecidas pelo membro do Governo responsável pela área do desporto, assim como para o acolhimento de outras atividades e eventos destinados à promoção da atividade física e do desporto de relevante interesse para o Município e para a Região".
2 - O n.º 2 da cláusula 2.ª do Contrato passa a ter a seguinte redação: "Incumbe, em particular, ao Município a faculdade de decidir os termos em que pode ser cedido ou autorizado o uso do Estádio, em termos totais ou parciais, nomeadamente para o desenvolvimento da promoção da atividade física e do desporto".
3 - O n.º 3 da cláusula 3.ª do Contrato passa a ter a seguinte redação: "Constitui, designadamente, um objetivo primordial deste contrato assegurar a realização, no Estádio e equipamentos contíguos, titulados pelo CDT, de competições desportivas de interesse público e outras atividades e eventos destinados à promoção da atividade física e do desporto de relevante interesse para o Município e para a Região".
4 - A alínea a) do n.º 2 da cláusula 5.ª do Contrato passar a ter a seguinte redação: "Participação ativa na organização e execução de atividades desportivas e outros eventos associados à promoção da atividade física de interesse municipal determinadas pelo Município (que se encontram exemplificativamente descritas no Anexo II ao presente contrato) e, em particular, nos seguintes:
i) [...];
ii) [...];
iii) [...].
5 - A alínea a) do n.º 2 da cláusula 6.ª do Contrato passa a ter a seguinte redação: "Reconhecer e respeitar direitos de uso e de fruição do Município sobre o Estádio e, em consequência, a faculdade de este ser destinado à realização de eventos e de atividades desportivas e de promoção da atividade física de relevante interesse municipal".
6 - O n.º 1 da cláusula 7.ª do Contrato passa a ter a seguinte redação: "Assiste ao Município o direito de utilizar as instalações desportivas e demais infraestruturas do Estádio para a realização de atividades desportivas e outros eventos associados à promoção da atividade física de relevante interesse municipal".
7 - O n.º 2 da cláusula 7.ª do Contrato passa a ter a seguinte redação: "Para efeitos do n.º 1, incumbe também ao Município o direito de autorizar a utilização gratuita das instalações e demais infraestruturas por entidades e/ou grupos de interessados que prossigam atividades desportivas e promovam a realização de outros eventos associados à promoção da atividade física de interesse municipal".
8 - O n.º 3 da cláusula 7.ª do Contrato passa a ter a seguinte redação: "É igualmente reconhecido ao Município o direito de utilizar gratuitamente, por si ou por intermédio de entidades ou grupos de interessados que desenvolvam atividades desportivas e outros eventos associados à promoção da atividade física de interesse municipal, os seguintes equipamentos e instalações do CDT:
a) [...];
b) [...]".
9 - O n.º 5 da cláusula 7.ª do Contrato passa a ter a seguinte redação: "Para efeitos do disposto nos números 1 e 2 desta cláusula, consideram-se atividades desportivas e outros eventos associados à promoção da atividade física de relevante interesse municipal, designadamente, as indicadas no anexo II ao presente Contrato".
10 - O n.º 2 da cláusula 10.ª do Contrato passa a ter a seguinte redação: "Para efeitos do disposto na alínea b) do número anterior, inclui-se, designadamente, a circunstância de o plano de atividades desportivas e de outros eventos associados à promoção da atividade física de relevante interesse municipal (que constitui o anexo II ao presente contrato) se encontrar, por razões exclusivamente imputáveis ao CDT, no momento fixado para o respetivo termo, com um registo de execução igual ou inferior a 50 %".
Cláusula 4.ª
Substituição do Anexo II
É substituído o Anexo II ao Contrato, que passa a ter a designação «Atividades desportivas e outros eventos associados à promoção da atividade física de interesse municipal» e o conteúdo do Anexo ao presente Aditamento.
Cláusula 5.ª
Montante do apoio financeiro
1 - O valor do montante financeiro prestado pelo Município, exclusivamente destinado ao financiamento parcial da empreitada de obras de beneficiação do Estádio contabiliza o valor total de (euro) 1.200.000 (um milhão e duzentos mil euros).
2 - Consideram-se eliminadas todas as referências constantes do clausulado inicial do Contrato que contrariem o disposto no número anterior, em especial as identificadas na cláusula seguinte, que passam a ter a redação agora convencionada.
Cláusula 6.ª
Alterações às cláusulas 1.ª e 4.ª
1 - O n.º 2 da cláusula 1.ª do Contrato passa a ter a seguinte redação: "Para efeitos do número anterior, o Município compromete-se a financiar parcialmente as obras de requalificação/ampliação do Estádio, ao abrigo do contrato de empreitada celebrado em 13 de agosto de 2015 com o empreiteiro "FLOPONOR - Florestas e Obras Públicas do Norte, S. A. " e o CDT, na qualidade de dono da obra (por efeitos da cessão da posição contratual que se junta como anexo I ao presente contrato".
2 - O n.º 4 da cláusula 1.ª do Contrato passa a ter a seguinte redação: "O Município reconhece igualmente que a execução das referidas obras não constitui um encargo ordinário suscetível de ser suportado, na totalidade, pelo CDT".
3 - O n.º 1 da cláusula 4.ª do Contrato passa a ter a seguinte redação: "O apoio financeiro prestado pelo Município materializa-se exclusivamente no financiamento parcial da empreitada de obras de beneficiação do Estádio".
4 - O n.º 2 da cláusula 4.ª do Contrato passa a ter a seguinte redação: "O apoio financeiro contabiliza o valor total de (euro) 1.200.000 (um milhão e duzentos mil euros)".
Cláusula 7.ª
Aditamento à cláusula 11.ª
É aditado um novo n.º 4 à cláusula 11.ª do Contrato, que passa a ter a seguinte redação:
"Cláusula 11.ª
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - Os relatórios de atividades previstos na alínea e) do n.º 2 da cláusula 6.ª, assim como o relatório final previsto no número anterior, são submetidos pelo Município a apreciação e discussão junto da Assembleia Municipal, sendo para esse efeito objeto de divulgação no sítio institucional do Município e nos locais de estilo".
Cláusula 8.ª
Início de vigência
As modificações introduzidas pelo presente Aditamento ao Contrato iniciam a sua vigência na data da respetiva celebração e assinatura pelas Partes.
12 de dezembro de 2016. - A Vereadora do Município de Tondela, Carla Fátima Antunes. - O Presidente da direção do Clube Desportivo de Tondela, Gilberto Neves Coimbra. - O Vice-Presidente da Direção do Clube Desportivo de Tondela, Vítor Amorim Sacras.
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