Decreto-lei 39557, de 9 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 48/1954, Série I de 1954-03-09.
- Data: 1954-03-09
- Secções desta página::
Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282974.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1966-12-29 -
Decreto-Lei
47433 -
Ministério das Corporações e Previdência Social - Direcção-Geral da Previdência e Habitações Económicas
Altera o Decreto-Lei n.º 40262, de 29 de Julho de 1955, que estabeleceu os termos em que se constituiu a Caixa de Previdência dos Ferroviários.
-
1970-03-14 -
Decreto-Lei
103/70 -
Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro
Integra na Caixa Nacional de Pensões, para efeitos de protecção na invalidez, velhice e morte, os trabalhadores da Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses inscritos nas Caixas de Previdência dos Ferroviários e do Pessoal da Companhia dos Caminhos de Ferro do Norte de Portugal, na Caixa Privativa do Pessoal das Oficinas e na Caixa de Invalidez do Pessoal Contratado da C. P., e, ainda para os mesmos efeitos, o pessoal admitido ao serviço da Sociedade Estoril a partir de 1 de Julho de 1955.
-
1976-06-30 -
Decreto-Lei
503/76 -
Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social - Direcção-Geral da Previdência
Altera algumas disposições da Lei n.º 2115, de 18 de Junho de 1962 (transmissão de bens em que sejam intervenientes instituições de previdência).
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/282974/decreto-lei-39557-de-9-de-marco