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Decreto-lei 39557, de 9 de Março

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Sumário

Unifica a administração das caixas de reforma ou de aposentações do pessoal ferroviário.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282974.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-12-29 - Decreto-Lei 47433 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Direcção-Geral da Previdência e Habitações Económicas

    Altera o Decreto-Lei n.º 40262, de 29 de Julho de 1955, que estabeleceu os termos em que se constituiu a Caixa de Previdência dos Ferroviários.

  • Tem documento Em vigor 1970-03-14 - Decreto-Lei 103/70 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Integra na Caixa Nacional de Pensões, para efeitos de protecção na invalidez, velhice e morte, os trabalhadores da Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses inscritos nas Caixas de Previdência dos Ferroviários e do Pessoal da Companhia dos Caminhos de Ferro do Norte de Portugal, na Caixa Privativa do Pessoal das Oficinas e na Caixa de Invalidez do Pessoal Contratado da C. P., e, ainda para os mesmos efeitos, o pessoal admitido ao serviço da Sociedade Estoril a partir de 1 de Julho de 1955.

  • Tem documento Em vigor 1976-06-30 - Decreto-Lei 503/76 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social - Direcção-Geral da Previdência

    Altera algumas disposições da Lei n.º 2115, de 18 de Junho de 1962 (transmissão de bens em que sejam intervenientes instituições de previdência).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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