Aviso 15992/2016, de 23 de Dezembro
Prorrogação de mobilidade intercarreiras
Aviso 15992/2016
Mobilidade Interna Intercarreiras
Nos termos do n.º 1 do artigo 23.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, autorizei excecionalmente a prorrogação da mobilidade interna na modalidade de mobilidade intercarreiras até 31 de dezembro de 2016, dos trabalhadores e condições adiante designados:
(ver documento original)
28 de novembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Nuno Miguel Fernandes Mocinha.
310054119
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2829257.dre.pdf .
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