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Aviso 15992/2016, de 23 de Dezembro

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Sumário

Prorrogação de mobilidade intercarreiras

Texto do documento

Aviso 15992/2016

Mobilidade Interna Intercarreiras

Nos termos do n.º 1 do artigo 23.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, autorizei excecionalmente a prorrogação da mobilidade interna na modalidade de mobilidade intercarreiras até 31 de dezembro de 2016, dos trabalhadores e condições adiante designados:

(ver documento original)

28 de novembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Nuno Miguel Fernandes Mocinha.

310054119

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2829257.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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