Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 15453/2016, de 23 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Reconhece o relevante interesse público do projeto da «Zona de fruição ribeirinha de Sejães», em Sejães, no concelho de Oliveira de Frades

Texto do documento

Despacho 15453/2016

Pretende o Município de Oliveira de Frades proceder à criação da «Zona de fruição ribeirinha de Sejães», envolvendo para o efeito a utilização de áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional (REN), por força da delimitação constante da Portaria 101/2016, de 21 de abril.

Este projeto surge da necessidade de repor a antiga praia fluvial de Sejães, que ficou submersa pela albufeira criada pelo Aproveitamento Hidroelétrico de Ribeiradio-Ermida, compreendendo a construção de duas piscinas (adultos e crianças), a recuperação de dois edifícios existentes (antiga escola primária), a beneficiação do acesso rodoviário, a substituição de arvoredo e a colocação de mobiliário urbano de apoio à zona balnear.

A referida zona de fruição ribeirinha prevê a ocupação total de 44 982 m2 de solos integrados na REN, nas tipologias «Faixa de proteção às albufeiras» (40 428 m2) e «Áreas com risco de erosão» (4554 m2).

Considerando a inexistência de alternativa de localização que não afete espaços integrados em REN, face à natureza do projeto;

Considerando que o mesmo projeto não contraria o disposto no Plano Diretor Municipal de Oliveira de Frades, publicado através do Aviso 8663/2015, no Diário da República, 2.ª série, de 7 de agosto, na sua redação atual;

Considerando a apresentação de declaração de interesse público municipal, emitida pela Assembleia Municipal de Oliveira de Frades;

Considerando que o projeto não se encontra sujeito a procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental;

Considerando a informação prévia favorável, emitida em 25 de outubro de 2016 pela Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA), condicionada a que:

As intervenções não afetem os usos principais dos recursos hídricos, a compatibilidade com outros usos secundários, o estado da massa de água, a integridade dos leitos e margens e dos ecossistemas presentes, assim como a integridade das implantações licenciadas;

Não se verifique a rejeição de efluentes de qualquer natureza, ainda que tratados, nas linhas de água afluentes ao plano de água, no cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 19.º do Decreto-Lei 107/2009, de 15 de maio;

Sejam previamente autorizadas pela APA/Administração da Região Hidrográfica do Centro, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 107/2009, de 15 de maio, as intervenções de construção de infraestruturas de apoio à utilização da albufeira, com a recuperação dos edifícios existentes, constituídas por um centro interpretativo na antiga escola do 1.º Ciclo do Ensino Básico de Sejães, incluindo bar de apoio, por duas piscinas, uma para adultos e outra para crianças, beneficiação de acesso rodoviário, substituição de arvoredo e colocação de mobiliário urbano de apoio à zona balnear;

Considerando que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro propõe a viabilização da realização do projeto ao abrigo do regime jurídico da REN, sob a condição de serem adotadas as seguintes medidas:

Confinar os trabalhos a realizar às zonas estritamente necessárias;

Preservar a vegetação autóctone e ripícola, de forma a garantir a estabilidade do solo e a garantia do normal funcionamento do ciclo da água;

Respeito pelo enquadramento ambiental e paisagístico com recurso a técnicas adequadas de todos os equipamentos e acessos a construir;

Garantir o rigoroso controlo de recolha de resíduos durante o período de construção;

Considerando, por fim, que o presente despacho não isenta o requerente de dar cumprimento às demais normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente em matéria de restrições de utilidade pública ou servidões administrativas:

Assim:

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, ao abrigo da subalínea v) da alínea c) do n.º 3 do Despacho 489/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de janeiro de 2016, determino:

O reconhecimento do relevante interesse público do projeto da «Zona de fruição ribeirinha de Sejães», em Sejães, na União das Freguesias de Oliveira de Frades, Souto de Lafões e Sejães, no concelho de Oliveira de Frades, sujeito ao cumprimento das condições e medidas que resultam do respetivo procedimento.

12 de dezembro de 2016. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos.

210092498

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2829206.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-15 - Decreto-Lei 107/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda