Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de agosto, com a redação dada pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de outubro, e pelo Decreto-Lei 127/2000, de 6 de julho, publica-se a classificação profissional atribuída, por meu despacho de hoje, no uso das competências próprias previstas naqueles diplomas, ao professor a seguir indicado, que foi dispensado da realização da habilitação pedagógica complementar, nos termos do n.º 6 do artigo 4.º, do Decreto-Lei 407/89, de 16 de novembro.
A classificação profissional corresponde à habilitação académica e produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2000.
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27 de outubro de 2016. - A Diretora-Geral da Administração Escolar, Maria Luísa Gaspar do Pranto Lopes de Oliveira.
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