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Despacho 15392/2016, de 22 de Dezembro

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Sumário

Promoção ao posto de furriel RC

Texto do documento

Despacho 15392/2016

Artigo único

1 - Por despacho de 14 de dezembro de 2016 do Chefe da RPM/DARH, ao abrigo dos poderes que lhe foram subdelegados pelo Major-general DARH, após subdelegação do Exmo. Tenente-general Ajudante-General do Exército, neste delegados pelo Despacho 8546/2016, de S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 1 de julho, são promovidos ao posto de Furriel, na modalidade de diuturnidade, nos termos da alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 270.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção, os Segundos-furriéis em regime de contrato a seguir mencionados, que se encontram na situação de demorado na promoção ao posto imediato, nos termos do n.º 1 do artigo 60.º do EMFAR:

031 I Atirador

(ver documento original)

Fica posicionado na lista geral de antiguidade da sua especialidade, à esquerda do FUR INF 19191610, Marco Filipe Afonso Pereira, nos termos do disposto no artigo 260.º do EMFAR.

031 I Atirador

(ver documento original)

Fica posicionado na lista geral de antiguidade da sua especialidade, à esquerda do FUR INF 18525310, Mário André Barradas Melim, nos termos do disposto no artigo 260.º do EMFAR.

427 TM Transmissões

(ver documento original)

Fica posicionado na lista geral de antiguidade da sua especialidade, à esquerda do FUR TM 14524912, Mara Silva Rodrigues, nos termos do disposto no artigo 260.º do EMFAR.

559 S TDT Análises Clínicas e Saúde Pública

(ver documento original)

Fica posicionado na lista geral de antiguidade da sua especialidade, à esquerda da FUR MED 02107806, Mónica Rodrigues Barbosa nos termos do disposto no artigo 260.º do EMFAR.

669 TP Op Transportes

(ver documento original)

Ficam posicionados na lista geral de antiguidade da sua especialidade, à esquerda do FUR TP 10422015, Ruben Miguel Cabral Araújo nos termos do disposto no artigo 260.º do EMFAR.

725 M Mec Viat Rodas

(ver documento original)

2 - Os referidos Sargentos contam com a antiguidade que a cada um se indica, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 176.º do EMFAR.

3 - Ficam integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

4 - Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde o dia seguinte ao da publicação do presente despacho no Diário da República, nos termos do n.º 8 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, por remissão do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março.

5 - As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, por remissão do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, e na sequência da autorização concedida pelo Despacho 10803-A/2016, de 31 de agosto, de Suas Excelências o Ministro das Finanças e o Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 1 de setembro de 2016.

14 de dezembro de 2016. - O Chefe da Repartição de Pessoal Militar, António Alcino da Silva Regadas, COR INF.

210101122

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2827146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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