Artigo único
1 - Por despacho de 14 de dezembro de 2016 do Chefe da RPM/DARH, ao abrigo dos poderes que lhe foram subdelegados pelo Major-general DARH, após subdelegação do Exmo. Tenente-general Ajudante-General do Exército, neste delegados pelo Despacho 8546/2016, de S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 1 de julho, são promovidos ao posto de Furriel, na modalidade de diuturnidade, nos termos da alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 270.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção, os Segundos-furriéis em regime de contrato a seguir mencionados, que se encontram na situação de demorado na promoção ao posto imediato, nos termos do n.º 1 do artigo 60.º do EMFAR:
031 I Atirador
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Fica posicionado na lista geral de antiguidade da sua especialidade, à esquerda do FUR INF 19191610, Marco Filipe Afonso Pereira, nos termos do disposto no artigo 260.º do EMFAR.
031 I Atirador
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Fica posicionado na lista geral de antiguidade da sua especialidade, à esquerda do FUR INF 18525310, Mário André Barradas Melim, nos termos do disposto no artigo 260.º do EMFAR.
427 TM Transmissões
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Fica posicionado na lista geral de antiguidade da sua especialidade, à esquerda do FUR TM 14524912, Mara Silva Rodrigues, nos termos do disposto no artigo 260.º do EMFAR.
559 S TDT Análises Clínicas e Saúde Pública
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Fica posicionado na lista geral de antiguidade da sua especialidade, à esquerda da FUR MED 02107806, Mónica Rodrigues Barbosa nos termos do disposto no artigo 260.º do EMFAR.
669 TP Op Transportes
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Ficam posicionados na lista geral de antiguidade da sua especialidade, à esquerda do FUR TP 10422015, Ruben Miguel Cabral Araújo nos termos do disposto no artigo 260.º do EMFAR.
725 M Mec Viat Rodas
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2 - Os referidos Sargentos contam com a antiguidade que a cada um se indica, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 176.º do EMFAR.
3 - Ficam integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
4 - Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde o dia seguinte ao da publicação do presente despacho no Diário da República, nos termos do n.º 8 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, por remissão do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março.
5 - As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, por remissão do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, e na sequência da autorização concedida pelo Despacho 10803-A/2016, de 31 de agosto, de Suas Excelências o Ministro das Finanças e o Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 1 de setembro de 2016.
14 de dezembro de 2016. - O Chefe da Repartição de Pessoal Militar, António Alcino da Silva Regadas, COR INF.
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