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Despacho 15300-A/2016, de 20 de Dezembro

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Sumário

Determina que o Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P. (IPST, I. P.) deve apresentar um plano operacional para a utilização do plasma colhido em Portugal e que, até ao final do primeiro quadrimestre de 2017, as instituições e entidades do Serviço Nacional de Saúde passam a recorrer ao IPST, I. P., para satisfazer as suas necessidades em plasma

Texto do documento

Despacho 15300-A/2016

Tendo em conta que desde 1990, o Conselho da Europa tem vindo a recomendar que os Estados desenvolvam mecanismos que garantam a autossuficiência em plasma, face às necessidades de utilização do mesmo, bem como dos medicamentos dele derivado, de forma a eliminar progressivamente o seu desperdício.

Considerando que a dádiva voluntária, não remunerada e, como tal, solidária por parte dos cidadãos, deve ser totalmente aproveitada a favor dos doentes tratados em Portugal e que o país reúne condições para se tornar autossuficiente, no que respeita à capacidade para fornecimento de plasma inativado para transfusão.

Atendendo a que há mais de vinte anos o Instituto Português do Sangue e da Transplantação (IPST, I. P.) produz e distribui o plasma de quarentena, tendo, a partir de 2014, passado a disponibilizar igualmente plasma português inativado, por diferentes métodos, mantendo um contexto de permanente exigência técnica e de rigoroso controlo da qualidade e da segurança.

Tendo presente que decorre atualmente a tramitação do procedimento concursal na modalidade de diálogo concorrencial para o fracionamento do plasma exclusivamente Português.

Considerando que a satisfação das necessidades, na área do sangue, se reveste de importância estratégica de âmbito nacional, tal situação impõe o reforço dos poderes públicos do IPST, I. P., em matéria de regulação ativa e de intervenção no setor de modo a assegurar um adequado equilíbrio entre os diferentes setores na prossecução do interesse público.

Tendo em vista a necessidade de alinhamento entre as estratégias europeia e nacional para a gestão do plasma, no estrito cumprimento dos princípios da transparência, concorrência e igualdade importa reforçar as competências do IPST, I. P., dotando-o de maior capacidade técnica e autonomia estratégica, bem como do adequado financiamento público que permitam maximizar o aproveitamento de toda a matéria-prima nacional quer para a transfusão, quer para a produção de medicamentos derivados do plasma.

Considerando que o plasma português deve ser alvo de uma gestão operacional que vise a progressiva internalização de processos, suportada numa rigorosa centralização da informação que permita conhecer de forma adequada as quantidades existentes nos diferentes locais de recolha, de modo a assegurar uma utilização eficiente tendo em conta as necessidades nacionais e em enquadramento com o programa estratégico em vigor.

Por último, atenta a necessidade de garantir a máxima transparência o IPST, I. P. apoiado pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, (SPMS, E. P. E.) devem assegurar a adoção de procedimentos concursais que privilegiem a concorrência e reduzam o risco de situações de monopólio ou de exclusividade, sem contudo colocar em causa a segurança dos doentes ou a qualidade do tratamento prestado.

Assim, determina-se:

1 - O Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P. (IPST, I. P.), apresenta no prazo de trinta dias um plano operacional para a utilização do plasma colhido em Portugal, pelo Instituto e pelas Instituições Hospitalares na sequência do Programa Estratégico Nacional de Fracionamento de Plasma Humano 2015-2019;

2 - Até ao final do primeiro quadrimestre de 2017 as instituições e entidades do Serviço Nacional de Saúde passam a recorrer ao IPST, I. P., para satisfazer as suas necessidades em plasma para o tratamento dos doentes tendo em conta a respetiva disponibilidade de fornecimento;

3 - As entidades referidas no n.º 2 devem, no prazo de dez dias, após a aprovação do plano previsto no n.º 1, registar em local da página eletrónica do IPST, I. P., as respetivas previsões de consumo.

4 - A partir da data prevista no n.º 2 do presente despacho fica vedado às entidades previstas no n.º 3 proceder à abertura de novos procedimentos de aquisição e renovações contratuais que tenham por objeto ou efeito a aquisição de bens ou serviços abrangidos pelo presente despacho.

5 - Durante o período de transição a abertura de novos procedimentos carece de parecer prévio vinculativo do IPST, I. P., em articulação com a SPMS, E. P. E..

6 - A constituição de uma comissão externa para o acompanhamento do Programa Estratégico Nacional de Fracionamento de Plasma Humano 2015-2019 a ser regulada por despacho no prazo de trinta dias, a apresentar pelo IPST, I. P., e constituída por:

a) Um representante do IPST, I. P., que preside;

b) Um representante da Direção-Geral da Saúde;

c) Um representante do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.;

d) Dois representantes dos hospitais com colheita de unidades de sangue;

e) Um representante da ACSS - Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., com formação jurídica;

f) Um representante da SPMS, E. P. E.;

g) Um representante de reconhecido mérito da área da biotecnologia;

h) Um representante de reconhecido mérito da área da Ética e das Ciências da Vida;

i) Dois representantes das associações de dadores;

j) Dois representantes das associações de doentes.

19 de dezembro de 2016. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.

210107677

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2826097.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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