Resolução do Conselho de Ministros n.º 177/2019
Sumário: Autoriza o Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P., a realizar despesa com a aquisição de medicamentos derivados do plasma.
Através do Despacho 15300-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 20 de dezembro de 2016, preconizou-se o total aproveitamento das dádivas voluntárias e não remuneradas dos cidadãos, a favor dos doentes tratados em Portugal, bem como a maximização do aproveitamento da matéria-prima nacional, para a transfusão, bem como para a produção de medicamentos derivados do plasma.
Para esse efeito, o Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P. (IPST, I. P.), tem a responsabilidade de satisfazer as necessidades de plasma para o tratamento dos pacientes das instituições e entidades do Serviço Nacional de Saúde, bem como das entidades privadas, tendo em conta a respetiva disponibilidade de fornecimento.
O Programa Estratégico Nacional de Fracionamento de Plasma Humano 2015-2019, homologado pela tutela setorial em 11 de junho de 2015, prevê o contributo imprescindível dos serviços de sangue hospitalares, enquanto fornecedores de plasma fresco congelado, para se poder alcançar o objetivo estratégico de suficiência nacional em alguns derivados do plasma e, consequentemente, a redução das contingências de mercado inerentes à dependência externa destes medicamentos.
Tendo em conta as necessidades de aquisição de serviços para fracionamento de plasma de origem exclusivamente nacional, resultante de colheitas de sangue do IPST, I. P., e dos hospitais com maior colheita, e de fornecimento dos medicamentos derivados do plasma, resultantes deste processamento industrial, é necessário obter a autorização para a assunção da respetiva despesa, bem como para a plurianualidade dos compromissos.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar o Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P. (IPST, I. P.), a realizar a despesa inerente à celebração do contrato para aquisição de medicamentos derivados do plasma resultantes de fracionamento de plasma humano, no montante de (euro) 8 500 000, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa em vigor.
2 - Determinar que os encargos orçamentais resultantes do número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) Em 2020: (euro) 2 000 000;
b) Em 2021: (euro) 3 250 000;
c) Em 2022: (euro) 3 250 000.
3 - Estabelecer que o montante fixado no número anterior para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que lhe antecede.
4 - Estabelecer que os encargos decorrentes da presente resolução são suportados por verbas adequadas a inscrever no orçamento do IPST, I. P.
5 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no conselho diretivo do IPST, I. P., a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução, incluindo a escolha do procedimento pré-contratual.
6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da sua data de aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 10 de outubro de 2019. - Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa.
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