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Aviso 15880/2016, de 20 de Dezembro

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 15880/2016

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Em cumprimento do disposto no artigo 5.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal aberto por Aviso 6130/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92 de 12 de maio, foi autorizada a celebração dos seguintes contratos de trabalho por tempo indeterminado:

José Paulo Teixeira Henriques Nascimento, para o exercício de funções de Assistente Técnico. De acordo com as restrições impostas nos termos do artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e do n.º 1, alínea a) in fine do artigo 42.º, da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, auferirá a remuneração mensal ilíquida correspondente à Posição entre a 1.ª e 2.ª e nível remuneratório entre 5 e 7, da Carreira de Assistente Técnico.

Jorge Duarte Gaspar Pedrosa, para o exercício de funções de Assistente Técnico. De acordo com as restrições impostas nos termos do artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e do n.º 1, alínea d) do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, auferirá a remuneração mensal ilíquida correspondente à Posição 1.ª e nível remuneratório 5, da Carreira de Assistente Técnico.

Ana Catarina Cabral Duarte Alves, para o exercício de funções de Assistente Técnica. De acordo com as restrições impostas nos termos do artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e do n.º 1, alínea d) do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, auferirá a remuneração mensal ilíquida correspondente à Posição 1.ª e nível remuneratório 5, da Carreira de Assistente Técnico.

Jorge Manuel Vargas Cabrita, para o exercício de funções de Assistente Técnico. De acordo com as restrições impostas nos termos do artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e do n.º 1, alínea a) do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, auferirá a remuneração mensal ilíquida correspondente à Posição 1.ª e nível remuneratório 5, da Carreira de Assistente Técnico.

Idalina Maria Mendes das Neves Marques, para o exercício de funções de Assistente Técnica. De acordo com as restrições impostas nos termos do artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e do n.º 1, alínea d) do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, auferirá a remuneração mensal ilíquida correspondente à Posição 1.ª e nível remuneratório 5, da Carreira de Assistente Técnico.

Maria Adelaide Moita Ramos, para o exercício de funções de Assistente Técnica. De acordo com as restrições impostas nos termos do artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e do n.º 1, alínea d) do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, auferirá a remuneração mensal ilíquida correspondente à Posição 1.ª e nível remuneratório 5, da Carreira de Assistente Técnico.

As presentes contratações produzem efeitos no dia seguinte à da sua publicação.

6 de dezembro de 2016. - O Diretor Delegado, Nuno Campilho.

310079505

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2826051.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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