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Aviso 15852/2016, de 20 de Dezembro

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Sumário

Designação em cargo de direção intermédia de 3.º grau - Chefe de Unidade Operacional de Apoio ao Associativismo e Eventos Desportivos

Texto do documento

Aviso 15852/2016

Designação em Cargo de Direção Intermédia de 3.º Grau

Chefe de Unidade Operacional de Apoio ao Associativismo e Eventos Desportivos

Para os devidos efeitos se torna público que, findo o procedimento de recrutamento e seleção para provimento do cargo de direção intermédia de 3.º grau, Chefe de Unidade Operacional de Apoio ao Associativismo e Eventos Desportivos, publicitado na 2.ª série do Diário da República, de 27 de junho de 2016, na Bolsa de Emprego Público na mesma data e no jornal "Correio da Manhã" de 30 de junho de 2016, designei, por despacho de 25 de novembro de 2016, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, para provimento do cargo supra referido, nos termos conjugados do artigo 6.º, n.º 3, alínea c) da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com o artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicável à Administração Local por força do artigo 1.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e do artigo 9.º deste último diploma legal, o licenciado André Filipe Andrade Gomes, por considerar que o mesmo apresenta um perfil adequado ao cargo, conforme se encontra fundamentado nas classificações atribuídas.

O provimento no cargo produz efeitos a partir de 01 de dezembro de 2016.

As razões supra mencionadas são comprovadas através do seu currículo académico e profissional, cuja nota curricular infra se indica.

Nota curricular

André Filipe de Andrade Gomes, nascido em Faro, em 1 de novembro de 1979.

Formação Académica:

Licenciatura em Educação Física e Desporto, Instituto Superior D. Afonso III, 1999-2004;

Formação Profissional Complementar Relevante:

Gestão de Eventos Desportivos, 2015;

Gestão de Conflitos e Assertividade, 2012;

Planeamento, Programação e Organização de Atividades, 2010;

Experiência Profissional:

08 de fevereiro de 2016 até à presente data, Câmara Municipal de Loulé - Dirigente intermédio de 3.º grau, Chefe Unidade Operacional de Apoio ao Associativismo e Eventos Desportivos, em regime de substituição;

10 de novembro de 2008 a 07 fevereiro de 2016, Câmara Municipal de Loulé - Técnico Superior, Divisão de Desporto;

13 de dezembro de 2004 a 09 de novembro de 2008, Câmara Municipal de Loulé - Prestação de serviços com a Divisão de Juventude e Desporto no âmbito do projeto de expressão e educação físico-motora no 1.º ciclo do ensino básico.

30 de novembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Aleixo.

310079595

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2826022.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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