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Aviso 15841/2016, de 20 de Dezembro

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Sumário

Eleições dos membros para o Conselho Superior do Ministério Público

Texto do documento

Aviso 15841/2016

A Procuradora-Geral da República, nos termos do artigo 18.º, n.º 2, da Lei 47/86, de 15 de outubro, na redação dada pela Lei 60/98, de 27 de agosto, e no artigo 4.º, n.º 2, do Regulamento do Processo Eleitoral para o Conselho Superior do Ministério Público, aprovado por deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, de 22 de novembro de 2016 e publicado no Diário da República n.º 236 - 2.ª série, de 12 de dezembro de 2016, faz público que, no dia 24 de fevereiro de 2017, se realizará a eleição dos membros do Conselho Superior do Ministério Público referidos no artigo 15.º, n.º 2, alíneas c), d) e e) do Estatuto do Ministério Público.

A assembleia de voto será desdobrada em 6 secções, que irão funcionar nos seguintes locais:

a) 1.ª Secção - na Procuradoria-Geral da República;

b) 2.ª Secção - na sede da Procuradoria-Geral Distrital do Porto;

c) 3.ª Secção - na sede da Procuradoria-Geral Distrital de Coimbra;

d) 4.ª Secção - na sede da Procuradoria-Geral Distrital de Évora;

e) 5.ª Secção - na sede da Procuradoria da República da comarca da Madeira; e

f) 6.ª Secção - na sede da Procuradoria da República da comarca dos Açores.

12 de dezembro de 2016. - A Procuradora-Geral da República, Joana Marques Vidal.

210090464

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2825995.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-15 - Lei 47/86 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-27 - Lei 60/98 - Assembleia da República

    Altera a orgânica do Ministério Público, aprovada pela Lei nº 47/86 de 15 de Outubro passando a denominar-se Estatuto, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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