A Procuradora-Geral da República, nos termos do artigo 18.º, n.º 2, da Lei 47/86, de 15 de outubro, na redação dada pela Lei 60/98, de 27 de agosto, e no artigo 4.º, n.º 2, do Regulamento do Processo Eleitoral para o Conselho Superior do Ministério Público, aprovado por deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, de 22 de novembro de 2016 e publicado no Diário da República n.º 236 - 2.ª série, de 12 de dezembro de 2016, faz público que, no dia 24 de fevereiro de 2017, se realizará a eleição dos membros do Conselho Superior do Ministério Público referidos no artigo 15.º, n.º 2, alíneas c), d) e e) do Estatuto do Ministério Público.
A assembleia de voto será desdobrada em 6 secções, que irão funcionar nos seguintes locais:
a) 1.ª Secção - na Procuradoria-Geral da República;
b) 2.ª Secção - na sede da Procuradoria-Geral Distrital do Porto;
c) 3.ª Secção - na sede da Procuradoria-Geral Distrital de Coimbra;
d) 4.ª Secção - na sede da Procuradoria-Geral Distrital de Évora;
e) 5.ª Secção - na sede da Procuradoria da República da comarca da Madeira; e
f) 6.ª Secção - na sede da Procuradoria da República da comarca dos Açores.
12 de dezembro de 2016. - A Procuradora-Geral da República, Joana Marques Vidal.
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