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Despacho 3601/2011, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Nomeia a licenciada Maria Cândida Pereira para exercer, em comissão de serviço, o cargo de vice-presidente da Autoridade Florestal Nacional.

Texto do documento

Despacho 3601/2011

Nos termos do disposto nos artigos 2.º, n.º 1, do 18.º e nos n.os 3 e 5 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e conforme previsto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 159/2008, de 8 de Agosto, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através do despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, determina-se o seguinte:

1 - É nomeada para exercer, em comissão de serviço, o cargo de vice-presidente da Autoridade Florestal Nacional, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a licenciada Maria Cândida Pereira.

2 - A presente nomeação fundamenta-se na reconhecida aptidão, competência técnica, experiência profissional e formação da visada, conforme resulta na nota curricular publicada em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 15 de Fevereiro.

15 de Fevereiro de 2011. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro.

Nota curricular

Maria Cândida Pereira, nascida em 2 de Dezembro de 1954, natural de Freixedas, Pinhel, licenciada em Auditoria Contabilística pelo Instituto Superior de Contabilidade e

Administração de Lisboa:

Directora de serviços de Administração da Direcção-Geral do Desenvolvimento Rural, do Ministério da Agricultura (Março de 2002 a Março de 2005), responsável pela gestão administrativa dos recursos humanos, gestão financeira e controlo dos orçamentos de funcionamento corrente, do Plano de Desenvolvimento Rural (RURIS), de formação profissional do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural (AGRO) e do Programa de Iniciativa Comunitária (LEADER+); representante da Direcção-Geral do Desenvolvimento Rural na Unidade de Gestão e na Comissão Nacional de Acompanhamento do Programa LEADER+;

Chefe de divisão da Gestão Financeira e Orçamental da Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública (Dezembro de 1999 a Março de 2002), exerceu as competências atribuídas à Divisão de Gestão Financeira, participou na elaboração do manual «Normas e Procedimentos de Gestão Financeira», ministrou formação sobre o Sistema Integrado de Contabilidade (SIC) e o sistema financeiro e gestão de recursos a comissários e a oficiais com funções de comando e direcção em Angola, Cabo Verde, Moçambique e São Tomé e Príncipe; representante da PSP, por despacho do Secretário de Estado da Administração Interna de 15 de Fevereiro de 2000, na equipa técnica que procedeu ao estudo dos serviços de saúde e apoio na doença da PSP e da

GNR;

Inspectora da Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão (IGA) do Ministério da Agricultura (Março de 1993 a Dezembro de 1997), realizou várias auditorias de sistemas ao FEOGA - Garantia, controlo de beneficiários no âmbito do Regulamento (CEE) n.º 4045/89, nos sectores dos cereais e do vinho;

Contadora-verificadora da Direcção-Geral do Tribunal de Contas (Agosto de 1980 a Outubro de 1992), realizou auditorias financeiras a vários serviços da Administração Pública e a projectos co-financiados pelo Fundo Social Europeu da responsabilidade do Instituto do Emprego e Formação Profissional, substituição do contador-chefe nas suas faltas e impedimentos, integrou o grupo de trabalho que procedeu à elaboração das instruções com vista a apresentação das contas de gerência dos

serviços/organismos da segurança social;

Inspectora da Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (Março de 2005 até à presente data), realiza auditorias financeiras e de sistemas aos

serviços e organismos do MTSS;

Possui diversos e variados cursos de formação profissional em diversas áreas, nomeadamente auditoria, gestão financeira, contabilidade, informática, União Europeia, fundos comunitários, direito fiscal, direito administrativo, direito do trabalho, recursos humanos, segurança social, higiene e segurança no trabalho, promovidos por diversas entidades: Tribunal de Contas, Secretaria-Geral do MTSS, Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado, Instituto Nacional de Administração, PriceWaterhouse, Time to

Train.

204357447

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/02/23/plain-282476.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282476.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-08-08 - Decreto-Lei 159/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica da Autoridade Florestal Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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