1 - Em matéria de administração de pessoal:
a) Autorizar as acções de recrutamento e de admissão do pessoal necessário aos respectivos quadros militares, nos limites legalmente fixados;
b) Autorizar a celebração e renovação de contratos de prestação de serviço nas modalidades de contrato de tarefa e de avença, nos termos da lei aplicável e dentro dos limites previstos e autorizados na correspondente dotação orçamental;
c) Definir as funções e o regime de serviço para os militares que, na situação de reserva, fiquem na efectividade de serviço, nos termos previstos no n.º 5 do artigo 90.º do Decreto-Lei 297/2009, de 14 de Outubro, com as correcções introduzidas pela Declaração de Rectificação 92/2009, de 27 de Novembro;
d) Autorizar as acções de recrutamento e de admissão de pessoal para o preenchimento de lugares não providos, previstos no mapa de pessoal civil aprovado;
e) Autorizar a celebração de contratos de trabalho em funções públicas nas diferentes modalidades, nos termos da lei aplicável para lugares previstos no mapa de pessoal civil
aprovado;
f) Rescindir os contratos, bem como exonerar de funções, a requerimento dosinteressados;
g) Autorizar o exercício de funções em regime de meio tempo pelo pessoal civil, nos termos previstos no Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;h) Proceder à aposição de visto e ao encaminhamento, para a Chancelaria das Ordens Honoríficas Portuguesas, dos pedidos de autorização para aceitação de condecorações
estrangeiras dos militares da GNR;
i) Autorizar as deslocações ao estrangeiro nas condições legalmente previstas;j) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido, nos termos dos n.os 2 e 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
2 - Em matéria de administração financeira:
a) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, aquisição e locação de bens e serviços, em qualquer regime, até ao montante de (euro) 300 000, nos termos das
disposições legais aplicáveis;
b) Celebrar contratos de arrendamento de imóveis, obtido parecer favorável da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, até ao valor de rendas anual de (euro) 18 000, quando para a instalação de serviços, e de (euro) 12 000, quando para a habitação defuncionários que a ela tenham direito;
c) Autorizar o abono por compensação de despesas de deslocação, previsto no artigo 25.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana;d) Autorizar o abono antecipado de ajudas de custo.
3 - Salvo disposição legal em contrário, a competência para a prática dos actos previstos supra nos n.os 1 e 2 pode ser subdelegada no 2.º comandante-geral e nos titulares dos órgãos que lhe estão directamente subordinados.
4 - Delego, ainda, no comandante-geral da GNR, tenente-general Luís Manuel dos Santos Newton Parreira, a competência para proceder à ratificação de actos praticados por subordinados seus, no âmbito das competências ora delegadas.
5 - Ficam ratificados todos os actos por ele praticados, no exercício das competências agora delegadas, desde 11 de Janeiro de 2011 até à data da publicação do presente
despacho.
11 de Fevereiro de 2011. - O Ministro da Administração Interna, Rui CarlosPereira.
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