actual redacção.
Desta forma, tendo presente que as unidades orgânicas de 2.º grau destinam-se a assegurar a adequação dos serviços às necessidades de funcionamento e à optimização dos recursos, bem como contribuem para uma programação e controlo criteriosos dos custos e resultados, procede-se a alguns ajustamentos na estrutura interna do IDP, I.P., tendo em vista a sua adequação às necessidades actuais de funcionamento.
Assim, ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril,
determina-se:
Artigo 1.º
Âmbito
O presente despacho estabelece as unidades orgânicas de 2.º grau, previstas no n.º 4 do artigo 1.º dos Estatutos do IDP, I. P., publicados em Anexo à Portaria 1326/2010, de 30 de Dezembro, bem como outras estruturas internas indispensáveis ao normal funcionamento do Instituto do Desporto de Portugal, I. P.
Artigo 2.º
Unidades Orgânicas de 2.º grau
Constituem unidades orgânicas de 2.º grau:
a) O Gabinete de Comunicação e Informação (GCI);b) A Divisão de Actividade Física e Rendimento Desportivo (DAFRD);
c) A Divisão de Gestão de Recursos Humanos (DGRH);
d) A Divisão de Desenvolvimento Organizacional (DDO);
e) A Divisão de Gestão de Recursos Financeiros (DGRF);
f) A Divisão de Património e Aprovisionamento (DPA);
g) A Divisão de Formação (DF);
h) A Divisão de Desporto Federado (DDF);
i) A Divisão de Avaliação de Projectos (DAP);
j) A Divisão de Estudos e Normas (DEN).
Artigo 3.º
Gabinete de Comunicação e Informação (GCI) 1 - Ao Gabinete de Comunicação e Informação (GCI) compete:a) Estudar e propor a política de comunicação do IDP, I. P.;
b) Elaborar o plano de comunicação/informação do IDP, I. P., em articulação com os
demais serviços do mesmo;
c) Propor e desenvolver uma estratégia global de comunicação, assegurando a gestão de conteúdos do sítio institucional do IDP, I. P., em articulação com os demais serviçosdo mesmo;
d) Promover a imagem institucional do IDP, I. P.;e) Assegurar o cumprimento das obrigações assumidas por terceiros quanto à
publicitação da imagem do IDP, I. P.;
f) Editar e comercializar as publicações do IDP, I. P., bem como apoiar a edição de publicações de trabalhos de investigação científica nas áreas conexas com o desporto;g) Promover a divulgação das actividades do IDP, I. P, e incrementar a divulgação da
sua cultura e identidade;
h) Assegurar um serviço de informação directa aos cidadãos quanto à actividadedesenvolvida pelo IDP, I. P.;
i) Assegurar a organização do protocolo de reuniões, conferências e actos solenes, bem como do protocolo inerente às deslocações do pessoal do IDP, I. P.;j) Promover a evolução tecnológica dos sistemas de informação e de comunicação do IDP, I. P., quer ao nível das infra-estruturas tecnológicas quer ao nível das aplicações
informáticas;
l) Coordenar e gerir os recursos informáticos do IDP, I. P., e prestar apoio técnico aosserviços;
m) Assegurar e promover o estudo, concepção e implementação das soluções informáticas adequadas às necessidades do IDP, I. P., de modo a garantir a melhoriacontínua dos serviços prestados;
n) Assegurar o planeamento, a coordenação e a segurança das infra-estruturas de comunicação interna e externa do IDP, I. P.;o) Assegurar a permanente actualização do cadastro do parque informático do IDP, I.
P.
2 - O GCI sucede à Divisão de Comunicação e Relações Públicas e encontra-se nadependência do presidente.
Artigo 4.º
Divisão de Actividade Física e Rendimento Desportivo (DAFRD) 1 - À Divisão de Actividade Física e Rendimento Desportivo (DAFRD) compete:a) Promover a mobilização da população para a actividade física e desporto, favorecendo a sua adesão e a sua manutenção efectiva;
b) Promover a actividade física como elemento fundamental de um estilo de vida
saudável;
c) Assegurar as condições de apoio técnico-científico ao treino dos atletas de alto rendimento através da concepção, desenvolvimento e operacionalização de programas específicos multidisciplinares de avaliação, aconselhamento e controlo do treino;d) Assegurar apoio técnico-científico no âmbito da avaliação e controlo de treino nos
centros de alto rendimento.
2 - A DAFRD encontra-se na dependência do presidente.
Artigo 5.º
Divisão de Gestão de Recursos Humanos (DGRH) 1 - À Divisão de Gestão de Recursos Humanos (DGRH), que funciona na dependência do Departamento de Recursos Humanos e Desenvolvimento Organizacional, compete:a) Promover e assegurar o planeamento e a coordenação dos recursos humanos, de acordo com os objectivos estratégicos e operacionais do IDP, I. P., através dos adequados instrumentos de planeamento e controlo de gestão, com vista à elaboração
anual do Mapa de Pessoal;
b) Proceder ao recrutamento de pessoal de acordo com os planos e procedimentosaprovados;
c) Elaborar projectos de regulamentos e outros normativos de pessoal;d) Promover a participação solidária e a co-responsabilização das hierarquias no exercício da função pessoal e apoiar os serviços, a nível central e regional, na aplicação da política definida para os recursos humanos, de forma a garantir a sua universalidade, prestando a assistência técnica necessária e divulgando, de forma sistemática, a
informação pertinente;
e) Promover a qualificação dos recursos humanos numa perspectiva de adaptação aos postos de trabalho, elaborando e executando os respectivos planos de formação;f) Estudar e aplicar os normativos em vigor na Administração Pública e relativos a
recursos humanos;
g) Elaborar o Regulamento interno do IDP, I. P., e promover os estudos e acções necessários ao cumprimento das normas legais e regulamentares estabelecidas em matéria de horário de trabalho, trabalho extraordinário e regime de férias, faltas elicenças;
h) Elaborar pareceres técnicos no âmbito da gestão dos recursos humanos;i) Organizar e executar todas as acções relativas à constituição, modificação e extinção
da relação jurídica de emprego;
j) Elaborar o Balanço Social anual;
l) Certificar os actos que integram os processos individuais existentes no IDP, I. P.;m) Assegurar a existência de um sistema de cadastro e registo de pessoal;
n) Gerir as bases de dados de pessoal e vencimentos;
o) Proceder ao carregamento periódico das bases de dados dos recursos humanos da
Administração Pública;
p) Assegurar o processamento de remunerações e outros abonos;q) Ocupar-se dos demais aspectos técnicos de planeamento e gestão de recursos
humanos que lhe forem cometidos.
2 - Na dependência da DGRH funciona a Secção de Pessoal e Processamento deAbonos (SPPA), à qual compete:
a) Executar as actividades inerentes à organização e instrução dos processos referentes à vida profissional do pessoal do IDP, I. P., desde a sua admissão à sua aposentação;b) Organizar e manter actualizado o cadastro de pessoal do IDP, I. P., em conformidade com as disposições legais em vigor;
c) Certificar os actos que integram os processos individuais existentes no IDP, I. P.;
d) Preparar a proposta de orçamento anual de despesas com recursos humanos do IDP, I. P., em articulação com a Divisão de Gestão de Recursos Financeiros (DGRF);
e) Assegurar o controlo de registo de assiduidade e coordenar o processo de marcação
de férias;
f) Dar cumprimento nos termos estabelecidos no regime de contrato de trabalho de trabalho em funções públicas, ao registo e controlo do trabalho extraordinário dos trabalhadores, conceber os impressos adequados para o efeito e manter o arquivodessa documentação;
g) Instruir os processos relativos a acidentes em serviço;h) Instruir os processos de aposentação e de submissão a Junta Médica;
i) Analisar e organizar a informação destinada ao processamento de remunerações e outros subsídios e abonos devidos ao pessoal do IDP, I. P.;
j) Gerir as bases de dados de pessoal e vencimentos;
l) Executar todos os actos relativos ao processamento de remunerações e outros
abonos do pessoal ao serviço do IDP, I. P.;
m) Informar e analisar, no âmbito da sua área de actuação, as questões que lhe sejamcolocadas.
3 - A SPPA sucede à Secção de Pessoal e à Secção de Processamento de Abonos.
Artigo 6.º
Divisão de Desenvolvimento Organizacional (DDO) 1 - À Divisão de Desenvolvimento Organizacional (DDO), que funciona na dependência do Departamento de Recursos Humanos e DesenvolvimentoOrganizacional, compete:
a) Coordenar e garantir a aplicação do SIADAP no IDP, I. P., em permanente diálogocom os demais serviços;
b) Estudar e promover planos e acções de modernização, nomeadamente através de soluções integradas de reorganização, redesenho e simplificação dos procedimentos ecircuitos administrativos;
c) Promover acções de disseminação e valorização de boas práticas e de novaspráticas de gestão;
d) Propor e dinamizar a introdução de mecanismos de qualidade e controlo de gestão interna do IDP, I. P., de modo a promover a mudança organizacional;e) Promover projectos no âmbito dos sistemas de qualidade e coordenar a sua
aplicação;
f) Promover o cumprimento no IDP, I. P., das normas sobre segurança, higiene e saúdeno trabalho.
2 - Na dependência da DDO funciona o Núcleo de Planeamento e Avaliação (NPA),ao qual compete:
a) Coordenar e garantir a aplicação dos três subsistemas do SIADAP;b) Garantir acções de suporte à definição coerente de objectivos do IDP, I. P., e das
suas unidades orgânicas;
c) Preparar o quadro de avaliação e responsabilização anual do IDP, I. P.;d) Assegurar as acções de monitorização da actividade do IDP, I. P.;
e) Promover processos de auto-avaliação dos serviços do IDP, I. P., através de métodos e instrumentos adequados;
f) Elaborar o relatório anual de auto-avaliação do IDP, I. P., bem como o relatório
sobre a aplicação do SIADAP 2 e 3;
g) Assegurar a gestão das bases de dados SIADAP;h) Ocupar-se dos demais aspectos técnicos de planeamento e avaliação do funcionamento do IDP, I. P. que lhe forem cometidos.
Artigo 7.º
Divisão de Gestão de Recursos Financeiros (DGRF) 1 - À Divisão de Gestão Financeira e Administração Geral (DGRF), que funciona na dependência do Departamento de Recursos Financeiros e Patrimoniais, compete:a) A coordenação da gestão dos recursos financeiros do IDP, I. P.;
b) Elaborar a proposta de orçamento anual do IDP, I. P.;
c) Exercer o controlo e execução orçamentais, bem como a avaliação das actividades desenvolvidas pelos serviços com recurso a metodologias de eficácia e eficiência;
d) Garantir a contabilidade financeira e a prestação de contas;
e) Organizar e manter uma contabilidade analítica da gestão que permita um controlo
adequado de custos;
f) Garantir a existência de sistemas de controlo interno;g) Elaborar a conta de gerência e o relatório anual sobre a gestão efectuada, com uma rigorosa discriminação dos objectivos atingidos e dos recursos utilizados, bem como do
grau de realização dos programas;
h) Controlar o movimento de tesouraria, assegurando todos os procedimentos inerentes à eficaz cobrança e depósito das receitas, bem como à liquidação das despesas, deacordo com as normas legais em vigor.
2 - Na dependência da DGRF funcionam:
a) A Secção de Orçamento e Contabilidade;
b) A Tesouraria.
3 - À Secção de Orçamento e Contabilidade compete executar todos os procedimentos necessários ao correcto funcionamento da DGRF relativamente às competências das alíneas b), c), d) e) e g) do n.º 1.4 - À Tesouraria compete executar todos os procedimentos necessários ao correcto funcionamento da DGRF relativamente ao disposto na alínea h) do n.º 1.
Artigo 8.º
Divisão de Património e Aprovisionamento (DPA) 1 - À Divisão de Património e Aprovisionamento (DPA), que funciona na dependência do Departamento de Recursos Financeiros e Patrimoniais, compete:a) Proceder às aquisições de bens e serviços de acordo com as regras da contratação
pública;
b) Promover a execução das empreitadas necessárias ao pleno cumprimento dasatribuições do IDP, I. P.;
c) Assegurar o controlo da facturação do IDP, I. P.;d) Organizar e manter actualizado um arquivo centralizado de todos os contratos e de outros instrumentos legais no âmbito das responsabilidades do IDP, I. P., perante
terceiros;
e) Assegurar a gestão dos bens consumíveis e proceder ao controlo das existências;f) Organizar e manter actualizado o cadastro e inventário dos bens que constituem o
património afecto ao IDP, I. P.;
g) Assegurar uma gestão racional das instalações do IDP, I. P.;h) Organizar um sistema de monitorização das intervenções imobiliárias e assegurar um arquivo de exploração e manutenção das mesmas;
i) Prestar apoio na preparação dos instrumentos e procedimentos de contratação externa de serviços na área do património imobiliário e acompanhar a execução dos
contratos;
j) Estudar e desenvolver sistemas inovadores de gestão patrimonial, envolvendo eventuais parceiros públicos e ou privados, de modo a flexibilizar os modelos de lançamento, concretização e exploração de empreendimentos destinados à realizaçãodas funções atribuídas ao IDP, I. P.;
l) Assegurar os procedimentos relativos à manutenção e gestão da frota automóvel;
m) Gerir as casas de função do IDP, I. P.
2 - Na dependência da DPA funciona a Unidade de Aprovisionamento Público (UAP), à qual compete executar todos os procedimentos necessários ao correcto funcionamento da DPA relativamente às competências das alíneas a) a e) do n.ºanterior.
Divisão de Formação (DF)
À Divisão de Formação (DF) que funciona na dependência do Departamento deDesenvolvimento Desportivo, compete:
a) Prosseguir os objectivos da formação desportiva, no quadro da formação profissional inserida no mercado de emprego, e assegurar um eficaz regime de certificação profissional na área do desporto, no âmbito do Sistema Nacional deCertificação Profissional;
b) Homologar cursos de formação profissional adaptados ao desporto e emitir os respectivos certificados de formação profissional, tendo em conta a formação e a experiência profissional anteriormente adquiridas, seja em território nacional, sejanoutros países;
c) Propor e colaborar na definição e implantação de modelos de formação para agentes desportivos, com vista a assegurar a respectiva adequação às necessidades e às características e exigências organizativas do sistema desportivo nacional;d) Colaborar na elaboração de manuais necessários às acções de formação;
e) Estimular e apoiar a constituição, no seio das federações desportivas, de sectores técnicos responsáveis pela orientação da prática desportiva juvenil;
f) Promover a organização de conferências, colóquios, seminários ou outras
manifestações técnicas.
Artigo 10.º
Divisão de Desporto Federado (DDF)
À Divisão de Desporto Federado (DDF) que funciona na dependência do Departamento de Desenvolvimento Desportivo, compete:a) Analisar os processos relativos à concessão de apoio técnico, material e financeiro para o desenvolvimento de acções de carácter desportivo, no âmbito do desporto
federado;
b) Garantir uma permanente articulação com entidades públicas e privadas, de âmbito nacional ou regional, que desenvolvam acções no âmbito do desporto federado;c) Organizar e manter actualizado o registo nacional de clubes, federações desportivas e demais entidades com intervenção na área do desporto;
d) Organizar e manter actualizado o registo nacional de pessoas singulares ou colectivas, distinguidas por feitos e méritos desportivos, nos termos da legislação em
vigor;
e) Apoiar a preparação e a participação desportivas dos diversos agentes nas principais competições internacionais, particularmente no âmbito do alto rendimento e das selecções nacionais, nas principais competições internacionais;f) Garantir o apoio à organização de grandes eventos desportivos.
Artigo 11.º
Divisão de Avaliação de Projectos (DAP)
1 - À Divisão de Avaliação de Projectos (DAP), que funciona na dependência do Departamento de Instalações Desportivas, compete:a) Avaliar os projectos no âmbito dos procedimentos para o licenciamento das instalações desportivas, nos termos da legislação aplicável;
b) Analisar e emitir parecer sobre os projectos de instalações desportivas que sejam submetidos à apreciação do IDP, I. P., incluindo o apoio técnico às entidades
promotoras;
c) Coordenar e acompanhar a elaboração e desenvolvimento dos planos de ordenamento do território, no âmbito das intervenções que envolvam instalações desportivas, incluindo o estabelecimento de referenciais e orientações para o efeito;d) Compilar e divulgar as disposições legais e regulamentares a observar na instrução e no desenvolvimento dos projectos e obras de instalações desportivas, bem como as acções destinadas a zelar pela sua observância;
e) Avaliar e acompanhar os projectos das intervenções com incidência nas instalações desportivas que integram o património do IDP, I. P.
2 - A DAP sucede à Divisão de Apoio a Projectos e Obras.
Artigo 12.º
Divisão de Estudos e Normas (DEN)
1 - À Divisão de Estudos e Normas (DEN) que funciona na dependência do Departamento de Instalações Desportivas, compete:a) Proceder à recolha e compilação de informação técnica, bem como desenvolver estudos para a sistematização das características construtivas e tecnológicas das instalações desportivas, com ênfase nos aspectos de segurança de racionalidade técnico-desportiva, zelando pela sua difusão e adopção;
b) Assegurar o acompanhamento dos trabalhos, bem como os estudos e pareceres sobre as propostas e trabalhos de adopção ou transposição de normas técnicas nacionais e internacionais aplicáveis às instalações e equipamentos desportivos, no âmbito do Sistema Nacional de Qualidade, promovendo a sua divulgação e adopção
generalizada;
c) Assegurar o acompanhamento dos procedimentos no âmbito da verificação da segurança dos equipamentos desportivos, nos casos previstos na lei, incluindo a organização e actualização do registo de informação respeitante às inspecções e certificação, em articulação com o organismo nacional de acreditação;d) Apoiar e prestar apoio técnico na realização dos procedimentos referentes ao licenciamento dos recintos que por lei estejam a cargo do IDP, I. P., incluindo a avaliação dos projectos e a organização e manutenção de um registo informatizado sobre condições de funcionamento, em articulação com as estruturas regionais;
e) Assegurar a coordenação dos procedimentos e o acompanhamento da execução ao nível técnico e administrativa dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo relativos a instalações desportivas apoiadas pelo IDP, I. P.;
f) Assegurar a elaboração dos programas técnicos relativos às intervenções com incidência nas instalações desportivas que integram o património do IDP, I. P., bem como acompanhar o seu desenvolvimento e execução.
2 - A DEN sucede à Divisão de Estudos e Programação de Infra-Estruturas
Desportivas.
Artigo 13.º
Outras Unidades Internas
O IDP, I. P., integra, ainda, as seguintes unidades internas:a) O Núcleo de Relações Internacionais (NRI);
b) O Núcleo de Documentação e Arquivo (NDA);
c) A Secção de Expediente Geral (SEG).
Artigo 14.º
Núcleo de Relações Internacionais (NRI)
1 - Ao Núcleo de Relações Internacionais (NRI), compete:a) Acompanhar a execução da política internacional na área do desporto em articulação com outros departamentos da Administração Pública, nomeadamente o Instituto Camões, o Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento e outros serviços do
Ministério dos Negócios Estrangeiros;
b) Apoiar a cooperação multilateral na área do desporto, em especial com a União Europeia, o Conselho da Europa, a Comunidade de Países de Língua Portuguesa, a Conferência de Ministros Responsáveis pela Juventude e pelo Desporto da CPLP, o Conselho Ibero-Americano do Desporto, a Organização das Nações Unidas e outras organizações consideradas prioritárias para a política externa portuguesa;c) Apoiar a cooperação bilateral na área do desporto, em especial com os Estados membros da União Europeia, da Comunidade de Países de Língua Portuguesa e de outros países considerados prioritários para a política externa portuguesa, e
particularmente:
i) Planificar, negociar e acompanhar os Planos Anuais de Actividades, ao abrigo dos Protocolos Bilaterais de Cooperação ou Memorandos de Entendimento no Domínio do Desporto, sob a égide dos Acordos Culturais de Cooperação;ii) Apoiar a participação da comunidade científica e tecnológica nacional nas organizações estrangeiras da área do desporto, de que Portugal seja parte ou com as
quais existam acordos internacionais;
d) Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas pelo presidente.2 - O NRI encontra-se na dependência do presidente.
Artigo 15.º
Núcleo de Documentação e Arquivo (NDA)
Na dependência do Departamento de Recursos Humanos e Desenvolvimento Organizacional, funciona o Núcleo de Documentação e Arquivo (NDA) ao qualcompete:
a) Elaborar e promover as normas de tratamento documental, gestão, conservação e arquivo ao nível do arquivo intermédio e arquivo histórico do IDP, I. P., e assegurar asua coordenação;
b) Facilitar o acesso à documentação aos cidadãos em geral, de acordo com alegislação;
c) Assegurar a gestão da biblioteca e das publicações;d) Elaborar um Plano Anual de Divulgação das Publicações, em coordenação com o
Gabinete de Comunicação e Informação;
e) Propor a aquisição de bibliografia e de bases de dados bibliográficas com vista à suautilização interna e externa;
f) Manter a base de dado bibliográfica actualizada;g) No âmbito da sua área de actuação, informar e analisar as questões que lhe sejam
colocadas.
Artigo 16.º
Secção de Expediente Geral (SEG)
Na dependência do Departamento de Recursos Humanos e Desenvolvimento Organizacional, funciona a Secção de Expediente Geral (SEG) à qual compete:a) Receber e expedir a correspondência do IDP, I. P.;
b) Classificar e registar a correspondência do IDP, I. P.;
c) Manter devidamente actualizada a base de dados de gestão documental, zelando
pelo sua correcta utilização;
d) Promover boas práticas de gestão documental, através da difusão de orientações eprocedimentos internos;
e) Assegurar o atendimento geral, incluindo o telefónico.
Artigo 17.º
Comissões de serviço
As comissões de serviço dos actuais titulares dos cargos de direcção intermédia do 2.º grau mantêm-se nas correspondentes unidades orgânicas flexíveis sucessoras, nos termos da parte final da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a alteração introduzidas pela Leis n.º 51/2005, de 30 de Agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e n.º 3-B/2010, de 28 de Abril.
Artigo 18.º
Revogação
É revogado o Despacho 21331/2008, de 7 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 14 de Agosto de 2008.
Produção de efeitos
O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.1 de Fevereiro de 2011. - O Presidente, Luís Bettencourt Sardinha.
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