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Despacho 3481/2011, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Estabelece as unidades orgânicas do 2.º grau do Instituto do Desporto de Portugal, I. P. (IDP, I. P.).

Texto do documento

Despacho 3481/2011

A publicação da Portaria 1326/2010, de 30 de Dezembro, veio introduzir algumas alterações aos Estatutos do Instituto do Desporto de Portugal, I. P. (IDP, I. P.), razão pela qual se mostra necessária a adequação das unidades flexíveis aos Estatutos à sua

actual redacção.

Desta forma, tendo presente que as unidades orgânicas de 2.º grau destinam-se a assegurar a adequação dos serviços às necessidades de funcionamento e à optimização dos recursos, bem como contribuem para uma programação e controlo criteriosos dos custos e resultados, procede-se a alguns ajustamentos na estrutura interna do IDP, I.

P., tendo em vista a sua adequação às necessidades actuais de funcionamento.

Assim, ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril,

determina-se:

Artigo 1.º

Âmbito

O presente despacho estabelece as unidades orgânicas de 2.º grau, previstas no n.º 4 do artigo 1.º dos Estatutos do IDP, I. P., publicados em Anexo à Portaria 1326/2010, de 30 de Dezembro, bem como outras estruturas internas indispensáveis ao normal funcionamento do Instituto do Desporto de Portugal, I. P.

Artigo 2.º

Unidades Orgânicas de 2.º grau

Constituem unidades orgânicas de 2.º grau:

a) O Gabinete de Comunicação e Informação (GCI);

b) A Divisão de Actividade Física e Rendimento Desportivo (DAFRD);

c) A Divisão de Gestão de Recursos Humanos (DGRH);

d) A Divisão de Desenvolvimento Organizacional (DDO);

e) A Divisão de Gestão de Recursos Financeiros (DGRF);

f) A Divisão de Património e Aprovisionamento (DPA);

g) A Divisão de Formação (DF);

h) A Divisão de Desporto Federado (DDF);

i) A Divisão de Avaliação de Projectos (DAP);

j) A Divisão de Estudos e Normas (DEN).

Artigo 3.º

Gabinete de Comunicação e Informação (GCI) 1 - Ao Gabinete de Comunicação e Informação (GCI) compete:

a) Estudar e propor a política de comunicação do IDP, I. P.;

b) Elaborar o plano de comunicação/informação do IDP, I. P., em articulação com os

demais serviços do mesmo;

c) Propor e desenvolver uma estratégia global de comunicação, assegurando a gestão de conteúdos do sítio institucional do IDP, I. P., em articulação com os demais serviços

do mesmo;

d) Promover a imagem institucional do IDP, I. P.;

e) Assegurar o cumprimento das obrigações assumidas por terceiros quanto à

publicitação da imagem do IDP, I. P.;

f) Editar e comercializar as publicações do IDP, I. P., bem como apoiar a edição de publicações de trabalhos de investigação científica nas áreas conexas com o desporto;

g) Promover a divulgação das actividades do IDP, I. P, e incrementar a divulgação da

sua cultura e identidade;

h) Assegurar um serviço de informação directa aos cidadãos quanto à actividade

desenvolvida pelo IDP, I. P.;

i) Assegurar a organização do protocolo de reuniões, conferências e actos solenes, bem como do protocolo inerente às deslocações do pessoal do IDP, I. P.;

j) Promover a evolução tecnológica dos sistemas de informação e de comunicação do IDP, I. P., quer ao nível das infra-estruturas tecnológicas quer ao nível das aplicações

informáticas;

l) Coordenar e gerir os recursos informáticos do IDP, I. P., e prestar apoio técnico aos

serviços;

m) Assegurar e promover o estudo, concepção e implementação das soluções informáticas adequadas às necessidades do IDP, I. P., de modo a garantir a melhoria

contínua dos serviços prestados;

n) Assegurar o planeamento, a coordenação e a segurança das infra-estruturas de comunicação interna e externa do IDP, I. P.;

o) Assegurar a permanente actualização do cadastro do parque informático do IDP, I.

P.

2 - O GCI sucede à Divisão de Comunicação e Relações Públicas e encontra-se na

dependência do presidente.

Artigo 4.º

Divisão de Actividade Física e Rendimento Desportivo (DAFRD) 1 - À Divisão de Actividade Física e Rendimento Desportivo (DAFRD) compete:

a) Promover a mobilização da população para a actividade física e desporto, favorecendo a sua adesão e a sua manutenção efectiva;

b) Promover a actividade física como elemento fundamental de um estilo de vida

saudável;

c) Assegurar as condições de apoio técnico-científico ao treino dos atletas de alto rendimento através da concepção, desenvolvimento e operacionalização de programas específicos multidisciplinares de avaliação, aconselhamento e controlo do treino;

d) Assegurar apoio técnico-científico no âmbito da avaliação e controlo de treino nos

centros de alto rendimento.

2 - A DAFRD encontra-se na dependência do presidente.

Artigo 5.º

Divisão de Gestão de Recursos Humanos (DGRH) 1 - À Divisão de Gestão de Recursos Humanos (DGRH), que funciona na dependência do Departamento de Recursos Humanos e Desenvolvimento Organizacional, compete:

a) Promover e assegurar o planeamento e a coordenação dos recursos humanos, de acordo com os objectivos estratégicos e operacionais do IDP, I. P., através dos adequados instrumentos de planeamento e controlo de gestão, com vista à elaboração

anual do Mapa de Pessoal;

b) Proceder ao recrutamento de pessoal de acordo com os planos e procedimentos

aprovados;

c) Elaborar projectos de regulamentos e outros normativos de pessoal;

d) Promover a participação solidária e a co-responsabilização das hierarquias no exercício da função pessoal e apoiar os serviços, a nível central e regional, na aplicação da política definida para os recursos humanos, de forma a garantir a sua universalidade, prestando a assistência técnica necessária e divulgando, de forma sistemática, a

informação pertinente;

e) Promover a qualificação dos recursos humanos numa perspectiva de adaptação aos postos de trabalho, elaborando e executando os respectivos planos de formação;

f) Estudar e aplicar os normativos em vigor na Administração Pública e relativos a

recursos humanos;

g) Elaborar o Regulamento interno do IDP, I. P., e promover os estudos e acções necessários ao cumprimento das normas legais e regulamentares estabelecidas em matéria de horário de trabalho, trabalho extraordinário e regime de férias, faltas e

licenças;

h) Elaborar pareceres técnicos no âmbito da gestão dos recursos humanos;

i) Organizar e executar todas as acções relativas à constituição, modificação e extinção

da relação jurídica de emprego;

j) Elaborar o Balanço Social anual;

l) Certificar os actos que integram os processos individuais existentes no IDP, I. P.;

m) Assegurar a existência de um sistema de cadastro e registo de pessoal;

n) Gerir as bases de dados de pessoal e vencimentos;

o) Proceder ao carregamento periódico das bases de dados dos recursos humanos da

Administração Pública;

p) Assegurar o processamento de remunerações e outros abonos;

q) Ocupar-se dos demais aspectos técnicos de planeamento e gestão de recursos

humanos que lhe forem cometidos.

2 - Na dependência da DGRH funciona a Secção de Pessoal e Processamento de

Abonos (SPPA), à qual compete:

a) Executar as actividades inerentes à organização e instrução dos processos referentes à vida profissional do pessoal do IDP, I. P., desde a sua admissão à sua aposentação;

b) Organizar e manter actualizado o cadastro de pessoal do IDP, I. P., em conformidade com as disposições legais em vigor;

c) Certificar os actos que integram os processos individuais existentes no IDP, I. P.;

d) Preparar a proposta de orçamento anual de despesas com recursos humanos do IDP, I. P., em articulação com a Divisão de Gestão de Recursos Financeiros (DGRF);

e) Assegurar o controlo de registo de assiduidade e coordenar o processo de marcação

de férias;

f) Dar cumprimento nos termos estabelecidos no regime de contrato de trabalho de trabalho em funções públicas, ao registo e controlo do trabalho extraordinário dos trabalhadores, conceber os impressos adequados para o efeito e manter o arquivo

dessa documentação;

g) Instruir os processos relativos a acidentes em serviço;

h) Instruir os processos de aposentação e de submissão a Junta Médica;

i) Analisar e organizar a informação destinada ao processamento de remunerações e outros subsídios e abonos devidos ao pessoal do IDP, I. P.;

j) Gerir as bases de dados de pessoal e vencimentos;

l) Executar todos os actos relativos ao processamento de remunerações e outros

abonos do pessoal ao serviço do IDP, I. P.;

m) Informar e analisar, no âmbito da sua área de actuação, as questões que lhe sejam

colocadas.

3 - A SPPA sucede à Secção de Pessoal e à Secção de Processamento de Abonos.

Artigo 6.º

Divisão de Desenvolvimento Organizacional (DDO) 1 - À Divisão de Desenvolvimento Organizacional (DDO), que funciona na dependência do Departamento de Recursos Humanos e Desenvolvimento

Organizacional, compete:

a) Coordenar e garantir a aplicação do SIADAP no IDP, I. P., em permanente diálogo

com os demais serviços;

b) Estudar e promover planos e acções de modernização, nomeadamente através de soluções integradas de reorganização, redesenho e simplificação dos procedimentos e

circuitos administrativos;

c) Promover acções de disseminação e valorização de boas práticas e de novas

práticas de gestão;

d) Propor e dinamizar a introdução de mecanismos de qualidade e controlo de gestão interna do IDP, I. P., de modo a promover a mudança organizacional;

e) Promover projectos no âmbito dos sistemas de qualidade e coordenar a sua

aplicação;

f) Promover o cumprimento no IDP, I. P., das normas sobre segurança, higiene e saúde

no trabalho.

2 - Na dependência da DDO funciona o Núcleo de Planeamento e Avaliação (NPA),

ao qual compete:

a) Coordenar e garantir a aplicação dos três subsistemas do SIADAP;

b) Garantir acções de suporte à definição coerente de objectivos do IDP, I. P., e das

suas unidades orgânicas;

c) Preparar o quadro de avaliação e responsabilização anual do IDP, I. P.;

d) Assegurar as acções de monitorização da actividade do IDP, I. P.;

e) Promover processos de auto-avaliação dos serviços do IDP, I. P., através de métodos e instrumentos adequados;

f) Elaborar o relatório anual de auto-avaliação do IDP, I. P., bem como o relatório

sobre a aplicação do SIADAP 2 e 3;

g) Assegurar a gestão das bases de dados SIADAP;

h) Ocupar-se dos demais aspectos técnicos de planeamento e avaliação do funcionamento do IDP, I. P. que lhe forem cometidos.

Artigo 7.º

Divisão de Gestão de Recursos Financeiros (DGRF) 1 - À Divisão de Gestão Financeira e Administração Geral (DGRF), que funciona na dependência do Departamento de Recursos Financeiros e Patrimoniais, compete:

a) A coordenação da gestão dos recursos financeiros do IDP, I. P.;

b) Elaborar a proposta de orçamento anual do IDP, I. P.;

c) Exercer o controlo e execução orçamentais, bem como a avaliação das actividades desenvolvidas pelos serviços com recurso a metodologias de eficácia e eficiência;

d) Garantir a contabilidade financeira e a prestação de contas;

e) Organizar e manter uma contabilidade analítica da gestão que permita um controlo

adequado de custos;

f) Garantir a existência de sistemas de controlo interno;

g) Elaborar a conta de gerência e o relatório anual sobre a gestão efectuada, com uma rigorosa discriminação dos objectivos atingidos e dos recursos utilizados, bem como do

grau de realização dos programas;

h) Controlar o movimento de tesouraria, assegurando todos os procedimentos inerentes à eficaz cobrança e depósito das receitas, bem como à liquidação das despesas, de

acordo com as normas legais em vigor.

2 - Na dependência da DGRF funcionam:

a) A Secção de Orçamento e Contabilidade;

b) A Tesouraria.

3 - À Secção de Orçamento e Contabilidade compete executar todos os procedimentos necessários ao correcto funcionamento da DGRF relativamente às competências das alíneas b), c), d) e) e g) do n.º 1.

4 - À Tesouraria compete executar todos os procedimentos necessários ao correcto funcionamento da DGRF relativamente ao disposto na alínea h) do n.º 1.

Artigo 8.º

Divisão de Património e Aprovisionamento (DPA) 1 - À Divisão de Património e Aprovisionamento (DPA), que funciona na dependência do Departamento de Recursos Financeiros e Patrimoniais, compete:

a) Proceder às aquisições de bens e serviços de acordo com as regras da contratação

pública;

b) Promover a execução das empreitadas necessárias ao pleno cumprimento das

atribuições do IDP, I. P.;

c) Assegurar o controlo da facturação do IDP, I. P.;

d) Organizar e manter actualizado um arquivo centralizado de todos os contratos e de outros instrumentos legais no âmbito das responsabilidades do IDP, I. P., perante

terceiros;

e) Assegurar a gestão dos bens consumíveis e proceder ao controlo das existências;

f) Organizar e manter actualizado o cadastro e inventário dos bens que constituem o

património afecto ao IDP, I. P.;

g) Assegurar uma gestão racional das instalações do IDP, I. P.;

h) Organizar um sistema de monitorização das intervenções imobiliárias e assegurar um arquivo de exploração e manutenção das mesmas;

i) Prestar apoio na preparação dos instrumentos e procedimentos de contratação externa de serviços na área do património imobiliário e acompanhar a execução dos

contratos;

j) Estudar e desenvolver sistemas inovadores de gestão patrimonial, envolvendo eventuais parceiros públicos e ou privados, de modo a flexibilizar os modelos de lançamento, concretização e exploração de empreendimentos destinados à realização

das funções atribuídas ao IDP, I. P.;

l) Assegurar os procedimentos relativos à manutenção e gestão da frota automóvel;

m) Gerir as casas de função do IDP, I. P.

2 - Na dependência da DPA funciona a Unidade de Aprovisionamento Público (UAP), à qual compete executar todos os procedimentos necessários ao correcto funcionamento da DPA relativamente às competências das alíneas a) a e) do n.º

anterior.

Artigo 9.º

Divisão de Formação (DF)

À Divisão de Formação (DF) que funciona na dependência do Departamento de

Desenvolvimento Desportivo, compete:

a) Prosseguir os objectivos da formação desportiva, no quadro da formação profissional inserida no mercado de emprego, e assegurar um eficaz regime de certificação profissional na área do desporto, no âmbito do Sistema Nacional de

Certificação Profissional;

b) Homologar cursos de formação profissional adaptados ao desporto e emitir os respectivos certificados de formação profissional, tendo em conta a formação e a experiência profissional anteriormente adquiridas, seja em território nacional, seja

noutros países;

c) Propor e colaborar na definição e implantação de modelos de formação para agentes desportivos, com vista a assegurar a respectiva adequação às necessidades e às características e exigências organizativas do sistema desportivo nacional;

d) Colaborar na elaboração de manuais necessários às acções de formação;

e) Estimular e apoiar a constituição, no seio das federações desportivas, de sectores técnicos responsáveis pela orientação da prática desportiva juvenil;

f) Promover a organização de conferências, colóquios, seminários ou outras

manifestações técnicas.

Artigo 10.º

Divisão de Desporto Federado (DDF)

À Divisão de Desporto Federado (DDF) que funciona na dependência do Departamento de Desenvolvimento Desportivo, compete:

a) Analisar os processos relativos à concessão de apoio técnico, material e financeiro para o desenvolvimento de acções de carácter desportivo, no âmbito do desporto

federado;

b) Garantir uma permanente articulação com entidades públicas e privadas, de âmbito nacional ou regional, que desenvolvam acções no âmbito do desporto federado;

c) Organizar e manter actualizado o registo nacional de clubes, federações desportivas e demais entidades com intervenção na área do desporto;

d) Organizar e manter actualizado o registo nacional de pessoas singulares ou colectivas, distinguidas por feitos e méritos desportivos, nos termos da legislação em

vigor;

e) Apoiar a preparação e a participação desportivas dos diversos agentes nas principais competições internacionais, particularmente no âmbito do alto rendimento e das selecções nacionais, nas principais competições internacionais;

f) Garantir o apoio à organização de grandes eventos desportivos.

Artigo 11.º

Divisão de Avaliação de Projectos (DAP)

1 - À Divisão de Avaliação de Projectos (DAP), que funciona na dependência do Departamento de Instalações Desportivas, compete:

a) Avaliar os projectos no âmbito dos procedimentos para o licenciamento das instalações desportivas, nos termos da legislação aplicável;

b) Analisar e emitir parecer sobre os projectos de instalações desportivas que sejam submetidos à apreciação do IDP, I. P., incluindo o apoio técnico às entidades

promotoras;

c) Coordenar e acompanhar a elaboração e desenvolvimento dos planos de ordenamento do território, no âmbito das intervenções que envolvam instalações desportivas, incluindo o estabelecimento de referenciais e orientações para o efeito;

d) Compilar e divulgar as disposições legais e regulamentares a observar na instrução e no desenvolvimento dos projectos e obras de instalações desportivas, bem como as acções destinadas a zelar pela sua observância;

e) Avaliar e acompanhar os projectos das intervenções com incidência nas instalações desportivas que integram o património do IDP, I. P.

2 - A DAP sucede à Divisão de Apoio a Projectos e Obras.

Artigo 12.º

Divisão de Estudos e Normas (DEN)

1 - À Divisão de Estudos e Normas (DEN) que funciona na dependência do Departamento de Instalações Desportivas, compete:

a) Proceder à recolha e compilação de informação técnica, bem como desenvolver estudos para a sistematização das características construtivas e tecnológicas das instalações desportivas, com ênfase nos aspectos de segurança de racionalidade técnico-desportiva, zelando pela sua difusão e adopção;

b) Assegurar o acompanhamento dos trabalhos, bem como os estudos e pareceres sobre as propostas e trabalhos de adopção ou transposição de normas técnicas nacionais e internacionais aplicáveis às instalações e equipamentos desportivos, no âmbito do Sistema Nacional de Qualidade, promovendo a sua divulgação e adopção

generalizada;

c) Assegurar o acompanhamento dos procedimentos no âmbito da verificação da segurança dos equipamentos desportivos, nos casos previstos na lei, incluindo a organização e actualização do registo de informação respeitante às inspecções e certificação, em articulação com o organismo nacional de acreditação;

d) Apoiar e prestar apoio técnico na realização dos procedimentos referentes ao licenciamento dos recintos que por lei estejam a cargo do IDP, I. P., incluindo a avaliação dos projectos e a organização e manutenção de um registo informatizado sobre condições de funcionamento, em articulação com as estruturas regionais;

e) Assegurar a coordenação dos procedimentos e o acompanhamento da execução ao nível técnico e administrativa dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo relativos a instalações desportivas apoiadas pelo IDP, I. P.;

f) Assegurar a elaboração dos programas técnicos relativos às intervenções com incidência nas instalações desportivas que integram o património do IDP, I. P., bem como acompanhar o seu desenvolvimento e execução.

2 - A DEN sucede à Divisão de Estudos e Programação de Infra-Estruturas

Desportivas.

Artigo 13.º

Outras Unidades Internas

O IDP, I. P., integra, ainda, as seguintes unidades internas:

a) O Núcleo de Relações Internacionais (NRI);

b) O Núcleo de Documentação e Arquivo (NDA);

c) A Secção de Expediente Geral (SEG).

Artigo 14.º

Núcleo de Relações Internacionais (NRI)

1 - Ao Núcleo de Relações Internacionais (NRI), compete:

a) Acompanhar a execução da política internacional na área do desporto em articulação com outros departamentos da Administração Pública, nomeadamente o Instituto Camões, o Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento e outros serviços do

Ministério dos Negócios Estrangeiros;

b) Apoiar a cooperação multilateral na área do desporto, em especial com a União Europeia, o Conselho da Europa, a Comunidade de Países de Língua Portuguesa, a Conferência de Ministros Responsáveis pela Juventude e pelo Desporto da CPLP, o Conselho Ibero-Americano do Desporto, a Organização das Nações Unidas e outras organizações consideradas prioritárias para a política externa portuguesa;

c) Apoiar a cooperação bilateral na área do desporto, em especial com os Estados membros da União Europeia, da Comunidade de Países de Língua Portuguesa e de outros países considerados prioritários para a política externa portuguesa, e

particularmente:

i) Planificar, negociar e acompanhar os Planos Anuais de Actividades, ao abrigo dos Protocolos Bilaterais de Cooperação ou Memorandos de Entendimento no Domínio do Desporto, sob a égide dos Acordos Culturais de Cooperação;

ii) Apoiar a participação da comunidade científica e tecnológica nacional nas organizações estrangeiras da área do desporto, de que Portugal seja parte ou com as

quais existam acordos internacionais;

d) Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas pelo presidente.

2 - O NRI encontra-se na dependência do presidente.

Artigo 15.º

Núcleo de Documentação e Arquivo (NDA)

Na dependência do Departamento de Recursos Humanos e Desenvolvimento Organizacional, funciona o Núcleo de Documentação e Arquivo (NDA) ao qual

compete:

a) Elaborar e promover as normas de tratamento documental, gestão, conservação e arquivo ao nível do arquivo intermédio e arquivo histórico do IDP, I. P., e assegurar a

sua coordenação;

b) Facilitar o acesso à documentação aos cidadãos em geral, de acordo com a

legislação;

c) Assegurar a gestão da biblioteca e das publicações;

d) Elaborar um Plano Anual de Divulgação das Publicações, em coordenação com o

Gabinete de Comunicação e Informação;

e) Propor a aquisição de bibliografia e de bases de dados bibliográficas com vista à sua

utilização interna e externa;

f) Manter a base de dado bibliográfica actualizada;

g) No âmbito da sua área de actuação, informar e analisar as questões que lhe sejam

colocadas.

Artigo 16.º

Secção de Expediente Geral (SEG)

Na dependência do Departamento de Recursos Humanos e Desenvolvimento Organizacional, funciona a Secção de Expediente Geral (SEG) à qual compete:

a) Receber e expedir a correspondência do IDP, I. P.;

b) Classificar e registar a correspondência do IDP, I. P.;

c) Manter devidamente actualizada a base de dados de gestão documental, zelando

pelo sua correcta utilização;

d) Promover boas práticas de gestão documental, através da difusão de orientações e

procedimentos internos;

e) Assegurar o atendimento geral, incluindo o telefónico.

Artigo 17.º

Comissões de serviço

As comissões de serviço dos actuais titulares dos cargos de direcção intermédia do 2.º grau mantêm-se nas correspondentes unidades orgânicas flexíveis sucessoras, nos termos da parte final da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a alteração introduzidas pela Leis n.º 51/2005, de 30 de Agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e n.º 3-B/2010, de 28 de Abril.

Artigo 18.º

Revogação

É revogado o Despacho 21331/2008, de 7 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 14 de Agosto de 2008.

Artigo 19.º

Produção de efeitos

O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

1 de Fevereiro de 2011. - O Presidente, Luís Bettencourt Sardinha.

204354952

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/02/22/plain-282444.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282444.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-30 - Portaria 1326/2010 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os Estatutos do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., aprovados pela Portaria n.º 662-L/2007, de 31 de Maio e procede à respectiva republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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