Decreto-lei 41240, de 23 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
- Fonte: Diário do Governo n.º 189/1957, Série I de 1957-08-23.
- Data: 1957-08-23
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282395.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1960-05-04 -
Decreto-Lei
42964 -
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Altera o Decreto-Lei n.º 41240 de 23 de Agosto de 1957 (colocação no quadro especial do ultramar da Polícia Internacional e de Defesa do Estado de pessoal dos Corpos de Polícia de Moçambique e Angola).
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1960-07-16 -
Decreto-Lei
43076 -
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Substitui o mapa referido no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 40541 de 27 de Fevereiro de 1956, e introduz alterações ao mapa II anexo ao Decreto n.º 40709 de 31 de Julho de 1956, relativos ao pessoal da Polícia Internacional e de Defesa do Estado (PIDE).
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