Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 15727/2016, de 16 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho de Assistente Operacional

Texto do documento

Aviso 15727/2016

Procedimento concursal comum para recrutamento de pessoal

em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Torna-se público que, por proposta do Executivo da Junta de Freguesia de Alfeizerão em sua reunião realizada no dia 31/03/2015, aprovada pela Assembleia de Freguesia de Alfeizerão em sua sessão realizada no dia 18/04/2015, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, procedimento concursal comum visando a ocupação de um posto de trabalho de Assistente Operacional (Setor de Atividade de Cemitérios), previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Freguesia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Local de trabalho:

Área da freguesia de Alfeizerão, podendo haver deslocações pontuais a outros pontos do Concelho de Alcobaça.

2 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) a partir da data da publicação no Diário da República e, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

3 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, declara-se não se encontrarem constituídas nesta Junta de Freguesia reservas de recrutamento e, ainda, que a Administração Autárquica encontra-se dispensada do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação até que seja constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA).

4 - Descrição de funções/caracterização do posto de trabalho:

as constantes no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, correspondendolhe o grau 1 de complexidade funcional, na área de Cemitérios (todos os serviços de cemitério, nomeadamente abertura de sepulturas, abertura e fecho do recinto cemiterial, execução de outras medidas tendentes à organização do espaço nos cemitério).

4.1 - As funções descritas no ponto 4 não prejudicam o exercício, de forma esporádica, das funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o respetivo trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme estabelecido no artigo 81.º da referida Lei 35/2014, de 20 de junho, designadamente no âmbito da higiene pública (remoção de lixos, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem de vias públicas, remoção de lixeiras, extirpação de ervas).

5 - Posição remuneratória de referência:

1.ª posição remuneratória da categoria de Assistente Operacional, correspondente ao nível 1 da tabela remuneratória única, atualmente fixada em € 530,00. A determinação em concreto da posição remuneratória é objeto de negociação imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos do disposto no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, sem prejuízo do disposto nas demais normas e regulamentos aplicáveis.

6 - Âmbito do recrutamento:

ao abrigo de deliberação pela As-sembleia de Freguesia de Alfeizerão em sua sessão realizada no dia 18/04/2015, precedida de deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de Alfeizerão em sua reunião realizada no dia 31/03/2015, e atendendo a razões de eficiência e de racionalização de custos, acautelando a eventual contingência de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho em causa por trabalhador com vínculo de emprego público previamente constituído, foi autorizado o recurso ao recrutamento excecional, isto é, a abertura do procedimento concursal é, desde já, destinado a candidatos com relação jurídica de emprego público previamente estabelecido ou legalmente equiparado, mas também, no caso de não existirem candidatos admitidos ou aprovados pertencentes a esse universo, a candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sendo estes últimos (do segundo universo), se admitidos, convocados para a realização dos métodos de seleção no caso de se verificar não existirem candidatos do primeiro universo referido admitidos e ou aprovados.

7 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas mediante formulário tipo de candidatura obrigatório (aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio), podendo ser solicitado em suporte de papel, pessoalmente, no horário normal de expediente - das 9h às 12h30 m e das 14h às 17h30 m-, nas instalações da sede da Freguesia, sitas na Rua de Moçambique, n.º 11, 2460-147 Alfeizerão. Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. candidato;

7.1 - O formulário obrigatório referido no ponto anterior deverá conter obrigatoriamente todos os elementos referidos nas alíneas a) a f) do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, e ser acompanhado dos seguintes documentos, consoante o universo dos candidatos:

7.1.1 - Universo dos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópias de documentos comprovativos de ações de formação profissional realizadas, onde conste a data de realização e respetiva duração;

d) Declaração atualizada, reportada ao prazo estabelecido para apre-sentação de candidaturas, emitida pelo serviço público de origem, que ateste a situação precisa em que se encontra relativamente à relação jurídica de emprego público bem como da carreira e categoria de que seja titular, descrição das funções atualmente desempenhadas, posição e nível remuneratório que aufere e indicação das três últimas menções de avaliação do desempenho.

7.1.2 - Universo dos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Nos casos aplicáveis, documento que ateste, inequivocamente, a qualidade de candidato com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável.

7.2 - Os candidatos portadores de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, devem anexar declaração, sob compromisso de honra, na qual conste, inequivocamente, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, devendo ainda mencionar (se aplicável) os meios de comunicação/expressão a utilizar no método de seleção e todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

8 - Será considerado o endereço colocado nos respetivos formulários de candidatura para efeitos de notificação dos candidatos.

9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. 10 - Validade do procedimento concursal:

é aplicável o disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

11 - Entrega das candidaturas:

o formulário de admissão, bem como os documentos que o devam acompanhar, podem ser entregues pessoalmente nas instalações da sede da Freguesia, sitas na Rua de Moçambique, n.º 11, 2460-147 Alfeizerão, ou remetidas através de correio registado, com aviso de receção, e endereçadas ao Presidente da Junta de Freguesia, Rua de Moçambique, n.º 11, 2460-147 Alfeizerão.

12 - Requisitos de admissão:

12.1 - Requisitos gerais:

os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, a seguir elencados:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

12.2 - Requisitos específicos:

escolaridade obrigatória. A escolaridade obrigatória é aferida segundo a data de nascimento:

nascidos até 31/12/1966:

4 anos de escolaridade; nascidos após 01/01/1967:

6 anos de escolaridade; nascidos após 01/01/1981:

9 anos de escolaridade (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei 85/2009, de 27 de agosto - 12 anos de escolaridade).

12.3 - Os candidatos devem possuir os requisitos exigidos até à data limite de apresentação de candidaturas.

13 - Composição do júri, cujo primeiro vogal efetivo substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos:

Presidente:

Ana Cristina Antunes Ferreira, Chefe da Unidade de Ambiente e Espaços Verdes, em regime de substituição, da Câmara Municipal de Alcobaça;

1.º Vogal Efetivo:

António de Sousa Pimenta, Encarregado Geral Operacional da Câmara Municipal de Alcobaça, o qual substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo:

Maria de Fátima Fialho Belo de Sousa, Chefe da Unidade de Pessoal, Higiene e Segurança, em regime de substituição, da Câmara Municipal de Alcobaça.

Vogal Suplente:

Paulo Renato Zambujo Diogo, Encarregado Operacional da Câmara Municipal de Alcobaça.

14 - Métodos de seleção:

Prova de Conhecimentos, de natureza prática, e Avaliação Psicológica.

14.1 - Aos candidatos que se encontrem, comprovadamente, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em apreço, os métodos de seleção serão a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências, cabendo aos referidos candidatos a faculdade de os afastar, através de declaração escrita, sendolhes, neste caso, aplicáveis os métodos previstos para os restantes candidatos.

15 - Natureza, forma e duração da Prova de Conhecimentos (cuja classificação terá expressão na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas):

A prova de conhecimentos terá natureza prática, realização individual, com a duração máxima de trinta minutos e comportará uma única fase de realização. Consistirá na abertura de uma campa, sendo que os principais parâmetros de avaliação incidirão na perceção e compreensão da tarefa, na qualidade de realização, na celeridade da execução e no grau de conhecimentos técnicos demonstrados.

16 - A Avaliação Psicológica rege-se pelo estabelecido no artigo 10.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

17 - A Avaliação Curricular, expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, incidirá com maior relevância sobre as funções desempenhadas na categoria e na execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado, sendo ponderados os seguintes fatores:

Habilitações literárias, Experiência Profissional, Formação Profissional e média das 3 últimas menções de Avaliação de Desempenho em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, sendo a expressão da classificação obtida através de média ponderada das classificações dos fatores avaliados.

18 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e será realizada no respeito do estabelecido pelo artigo 12.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, consistindo numa análise estruturada da orientação para a segurança, da responsabilidade e compromisso com o serviço, da orientação para o serviço público e do relacionamento interpessoal, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.

19 - A classificação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

CF= PC (70 %) + AP (30 %)

CF = AC (35 %) + EAC (65 %) ou em que:

CF - Classificação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

AP - Avaliação Psicológica;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.

20 - Em situações de igualdade de valoração entre candidatos aplicar-se-á o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

21 - Os parâmetros de avaliação, e respetiva ponderação, de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método constarão de atas do júri, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

22 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a sua situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

23 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, ou que não compareça a um dos referidos métodos, não lhe sendo aplicado o seguinte.

24 - Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

25 - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio.

26 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

27 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações do edifício da Junta de Freguesia de Alfeizerão, cujo endereço postal consta no ponto 7 do presente aviso.

28 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será igualmente afixada nas instalações do edifício da Junta de Freguesia de Alfeizerão, cujo endereço postal consta no ponto 7 do presente aviso, sendo, ainda, publicado aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

29 - Forma das notificações:

os candidatos serão notificados por email, com recibo de entrega da notificação. Os candidatos que não indicarem endereço eletrónico na candidatura serão notificados por ofício registado (registo simples).

30 - Em tudo o que se encontrar omisso no presente aviso, aplicam-se as normas da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, do Código do Procedimento Administrativo e demais legislação respeitante a esta matéria.

7 de dezembro de 2016. - O Presidente da Junta de Freguesia, Leonel

Jorge da Silva Ribeiro.

310074637

FREGUESIA DE ALVALADE

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2823723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda