Considerando que a Faculdade de Motricidade Humana pretende adquirir serviços de viagens, transportes, alojamentos e serviços complementares, na sequência de procedimento de Concurso Público, nos termos do artigo 20.º, n.º 1, alínea b), do Código dos Contratos Públicos, tendo como empresa cocontratante o Consórcio Clube Viajar - Viagens e Turismo L.da e Transalpino Viagens e Turismo L.da;
Considerando que o preço contratual é de € 300 000 (trezentos mil Considerando que a despesa decorrente da execução do contrato dará lugar a um encargo orçamental em mais de um ano económico:
2018 e 2019;
Face ao estabelecido nos ns.º 5,6 e 7 do artigo 11.º, do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, e no uso da competência delegada pelo Despacho 3628/2016, dos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação e Ciência, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 50 - de 11 de março:
1 - Autorizo a assunção de compromissos plurianuais decorrentes da execução do contrato acima referido, de acordo com a seguinte repartição de valores anuais:
2018 - € 150 000 (cento e cinquenta mil euros) 2019 - € 150 000 (cento e cinquenta mil euros)
2 - O montante necessário para fazer face aos compromissos decorrentes da execução do contrato será suportado através de receitas próprias e vai ser cabimentado nos orçamentos dos anos acima indicados, logo que aprovados.
3 - O montante fixado em cada ano é acrescido do saldo apurado ao ano que o antecede.
6 de outubro de 2016. - O Presidente da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor José Manuel Fragoso Alves Diniz.
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