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Despacho 15177/2016, de 16 de Dezembro

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Sumário

Autorização de assunção de compromissos plurianuais decorrentes da execução de contrato de viagens, transportes e alojamento

Texto do documento

Despacho 15177/2016

Considerando que a Faculdade de Motricidade Humana pretende adquirir serviços de viagens, transportes, alojamentos e serviços complementares, na sequência de procedimento de Concurso Público, nos termos do artigo 20.º, n.º 1, alínea b), do Código dos Contratos Públicos, tendo como empresa cocontratante o Consórcio Clube Viajar - Viagens e Turismo L.da e Transalpino Viagens e Turismo L.da;

Considerando que o preço contratual é de € 300 000 (trezentos mil Considerando que a despesa decorrente da execução do contrato dará lugar a um encargo orçamental em mais de um ano económico:

2018 e 2019;

Face ao estabelecido nos ns.º 5,6 e 7 do artigo 11.º, do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, e no uso da competência delegada pelo Despacho 3628/2016, dos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação e Ciência, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 50 - de 11 de março:

1 - Autorizo a assunção de compromissos plurianuais decorrentes da execução do contrato acima referido, de acordo com a seguinte repartição de valores anuais:

2018 - € 150 000 (cento e cinquenta mil euros) 2019 - € 150 000 (cento e cinquenta mil euros)

2 - O montante necessário para fazer face aos compromissos decorrentes da execução do contrato será suportado através de receitas próprias e vai ser cabimentado nos orçamentos dos anos acima indicados, logo que aprovados.

3 - O montante fixado em cada ano é acrescido do saldo apurado ao ano que o antecede.

6 de outubro de 2016. - O Presidente da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor José Manuel Fragoso Alves Diniz.

210074645

UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA

Reitoria

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2823696.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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