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Despacho 3211/2011, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Considera carenciada a delegação do Norte do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P., relativamente a uma unidade na especialidade médica de medicina legal.

Texto do documento

Despacho 3211/2011

O Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P., face ao aumento de perícias que realiza, nomeadamente decorrente do reforço da política criminal e da instituição de mecanismos de celeridade processual penal, apresenta na sua Delegação do Norte significativas carências de pessoal médico que justificam a contratação de um médico que tenha concluído o internato médico da especialidade de medicina legal, em vaga normal, na 2.ª época de 2010 e tenha obtido grau de especialista de medicina legal.

Com efeito, nos termos do disposto no artigo 72.º do Decreto-Lei 11/98, de 24 de Janeiro, o regime legal aplicável à carreira médica de medicina legal, em tudo o que não constar desse diploma, é o previsto para a carreira médica hospitalar, com as devidas

adaptações.

Por sua vez, por força do disposto no n.º 1 do artigo 74.º do referido Decreto-Lei 11/98, assim como nos termos do artigo 1.º do Regulamento aprovado pela Portaria 1002/2007, de 30 de Agosto, ao internato médico de medicina legal é aplicável, com as necessárias adaptações, o Decreto-Lei 203/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 11/2005, de 6 de Janeiro, 60/2007, de 13 de Março, e 45/2009, de 13 de Fevereiro, e o Regulamento aprovado pela Portaria 183/2006, de 22 de Fevereiro, que definem o regime de formação profissional após a licenciatura em medicina.

Por último, no domínio da carreira médica hospitalar, o Decreto-Lei 203/2004, de 18 de Agosto, diploma que aprovou o regime jurídico do internato médico, estabelece transitoriamente por remissão do n.º 2 do seu artigo 3.º a aplicação do regime previsto para as vagas preferências aos médicos abrangidos pelo n.º 1 do artigo 2.º do

Decreto-Lei 112/98, de 24 de Abril.

Termos em que determino que tendo em vista a celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado a que se refere o n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 45/2009, e para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 112/98, de 24 de Abril, aplicável à carreira médica de medicina legal por força do artigo 72.º do Decreto-Lei 11/98, de 24 de Janeiro, considera-se carenciada a Delegação do Norte do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P., relativamente a uma unidade na especialidade médica de medicina legal.

3 de Fevereiro de 2011. - O Ministro da Justiça, Alberto de Sousa Martins.

204334523

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/02/17/plain-282356.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282356.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-01-24 - Decreto-Lei 11/98 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico da organização médico-legal e o âmbito material e territorial de actuação dos serviços médico-legais. Publica, em anexo, os mapas nºs 1 e 2 que fixam, respectivamente, a área das circunscrições médico-legais, por círculos judiciais e a área dos institutos de medicina legal e dos gabinetes médico-legais por comarcas.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 112/98 - Ministério da Saúde

    Estabelece as condições em que podem ser prorrogados os contratos administrativos de provimento de pessoal médico que inicie o respectivo internato complementar após a data de entrada em vigor deste diploma.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-22 - Portaria 183/2006 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento do Internato Médico, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-30 - Portaria 1002/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública, da Justiça e da Saúde

    Aprova o Regulamento do Internato Médico da Especialidade de Medicina Legal.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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