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Despacho 3049/2011, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Declara a utilidade pública da expropriação da parcela de 6460 m2 integrada no prédio rústico identificado em anexo, sendo a presente providência indispensável para a execução dos trabalhos de implantação de infra-estruturas para a instalação de uma linha de luzes colocadas com um espaçamento definido no alinhamento da pista 10 (sentido poente-nascente da única pista física do Aeroporto de Faro), de modo a permitir um alinhamento, mais cedo, das aeronaves relativamente à referida pista.

Texto do documento

Despacho 3049/2011

Considerando, face ao requerimento apresentado pela ANA - Aeroportos de Portugal, S. A., elaborado nos termos da alínea c) da base xxxvi aprovada pelo Decreto-Lei 33/2010, de 14 de Abril, que no âmbito do projecto das infra-estruturas da linha de aproximação da pista 10 do Aeroporto de Faro é necessária e prioritária a construção das infra-estruturas para a instalação de uma linha de luzes colocadas com um espaçamento definido no alinhamento da pista 10 (sentido poente-nascente da única pista física do Aeroporto de Faro), de modo a permitir um alinhamento, mais cedo, das aeronaves relativamente à referida pista, o que se insere num quadro de melhoria dos sistemas de segurança do referido Aeroporto, em cumprimento do anexo n.º 14 da ICAO, «Aeródromos», vol. i, pontos 5.3.4.10 a 5.3.4.21 no referente a uma linha de aproximação (reduzida (menor que) 900 m) para uma pista de categoria i;

Considerando também que a implementação do empreendimento acima referido se encontra necessariamente sujeita aos condicionalismos decorrentes da manutenção em funcionamento das infra-estruturas aeroportuárias existentes enquanto decorrem as

obras;

Atendendo a que o projecto das infra-estruturas da linha de aproximação da pista 10 do Aeroporto de Faro deverá ocorrer numa área de 6460 m2, o que implica a aquisição pela ANA - Aeroportos de Portugal, S. A., daquela área a destacar de um prédio rústico com a área de cerca de 480 ha, situada no concelho de Loulé, e que

extravasa ao actual perímetro do Aeroporto;

Considerando que a área a ocupar se integra na zona 1 ou zona de ocupação, nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei 51/80, de 25 de Março, diploma que constitui e regula a servidão aeronáutica que serve o Aeroporto de Faro;

Atenta a natureza de concessionária do serviço público aeroportuário de apoio à aviação civil da entidade requerente e beneficiária da expropriação;

Atendendo ainda à circunstância de ter sido efectuado, há muito, o estudo de impacte ambiental e obtida a declaração de impacte ambiental (favorável condicionada) em 13 de Janeiro de 2009, encontrando-se a ANA, S. A., a diligenciar a realização de medidas de carácter ambiental indicadas neste último documento;

Tomando, por fim, em consideração o carácter urgente de que, de acordo com o artigo 15.º do Decreto-Lei 168/99, de 18 de Setembro, se reveste o presente procedimento expropriativo dos terrenos necessários para a implantação de infra-estruturas para a instalação de uma linha de luzes colocadas com um espaçamento definido no alinhamento da pista 10 (sentido poente-nascente da única pista física do Aeroporto de Faro), de modo a permitir um alinhamento, mais cedo, das aeronaves

relativamente à referida pista:

Determino, nos termos e ao abrigo da competência que me foi delegada pelo despacho 3314/2010, de 11 de Fevereiro, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 23 de Fevereiro

de 2010, o seguinte:

1 - Declara-se a utilidade pública da expropriação da parcela de 6460 m2 integrada no prédio rústico a seguir identificado, de acordo com os elementos constantes das descrições prediais e ou inscrições matriciais da planta parcelar contendo as coordenadas dos pontos que definem os limites das áreas a expropriar e ainda do relatório de avaliação da parcela e da programação de trabalhos da entidade

requerente da expropriação:

Parcela com a área de 6460 m2, que constitui parte integrante a destacar do prédio rústico descrito na Conservatória do Registo Predial de Loulé sob o n.º 10 699/20090921, inscrito na matriz predial sob os artigos 5897 (parte), 6388, 5081 e 5079, denominado por Ludo e Marchil, com a área total de 4 846 932 m2, sito na freguesia de Almancil, concelho de Loulé, propriedade da sociedade Matos & Silva, Lda., com sede na Quinta do Muro do Ludo, Almancil, Loulé, pessoa colectiva n.º 500835624, melhor identificada e delimitada na planta parcelar reportada geodésica, anexa ao presente despacho e que dele faz parte integrante, sendo que a previsão dos encargos a suportar com a expropriação é de (euro) 3230, devidos à proprietária a

título de indemnização.

O prédio rústico em questão, denominado Ludo e Marchil, encontra-se arrendado há várias décadas à sociedade AGROSUL - Exploração Agrícola do Sul, Lda., com sede no sítio do Muro, 8135 Almancil, sendo que a expropriação da parcela de 6460 m2 não conflitua com a actividade desenvolvida pela arrendatária, não se vislumbrando para a mesma qualquer prejuízo decorrente de qualquer redução de rendimento gerado pela propriedade, pelo que não foi apurado qualquer valor que seja devido à

arrendatária a título de indemnização.

O prédio rústico denominado Ludo e Marchil encontra-se onerado por hipoteca judicial registada a favor de Canuto Joaquim Fausto Quadros, com morada na Avenida de Álvares Cabral, 84, 2.º, E, 1269-092 Lisboa, para garantia de um capital de (euro) 887 770,47, conforme decorre da certidão da conservatória do registo predial respectiva, não tendo sido identificadas alterações ao valor económico da propriedade que ponham em causa os direitos em termos financeiros do beneficiário da hipoteca judicial, nomeadamente porque a área a expropriar, 6460 m2, representa apenas 0,13 % da área da propriedade e o valor de mercado determinado para a mesma representa 0,37 % do capital em dívida que esteve na base da constituição da hipoteca, pelo que não foi apurado qualquer valor que seja devido ao beneficiário da hipoteca judicial a

título de indemnização.

2 - Sendo a presente providência indispensável para a execução dos trabalhos de implantação de infra-estruturas para a instalação de uma linha de luzes colocadas com um espaçamento definido no alinhamento da pista 10 (sentido poente-nascente da única pista física do Aeroporto de Faro), de modo a permitir um alinhamento, mais cedo, das aeronaves relativamente à referida pista, em cumprimento do anexo n.º 14 da ICAO, «Aeródromos», vol. i, pontos 5.3.4.10 a 5.3.4.21 no referente a uma linha de aproximação (reduzida (menor que) 900 m) para uma pista de categoria i, mais se autoriza que a ANA - Aeroportos de Portugal, S. A. tome, desde já, posse administrativa da parcela antecedentemente identificada, bem como a utilização, cruzamento e passagem de terrenos do domínio público ou do domínio privado confinantes com a parcela objecto da expropriação para os efeitos visados de materialização ou concretização da obra, nos termos e para os efeitos dos artigos 15.º e segs. do Código das Expropriações em vigor, aprovado pela Lei 168/99, de 18

de Setembro.

2 de Fevereiro de 2011. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.

(ver documento original)

204319669

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/02/14/plain-282263.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-03-25 - Decreto-Lei 51/80 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Estabelece disposições relativas à constituição da servidão aeronáutica da área confinante com o Aeroporto de Faro.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-18 - Decreto-Lei 168/99 - Ministério da Economia

    Revê o regime aplicável à actividade de produção de energia eléctrica, no âmbito do Sistema Eléctrico Independente, que se baseie na utilização de recursos renováveis ou resíduos industriais, agrícolas ou urbanos. Republicado na íntegra o Decreto-Lei 189/88 de 27 de Maio, com as alterações ora introduzidas

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-14 - Decreto-Lei 33/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova as bases da concessão do serviço público aeroportuário de apoio à aviação civil, compreendendo o estabelecimento, o desenvolvimento, a gestão e a manutenção das infra-estruturas aeroportuárias dos aeroportos de Lisboa, do Porto, de Faro, de Ponta Delgada, de Santa Maria, da Horta, das Flores e do Terminal Civil de Beja, bem como de novos aeroportos, incluindo o novo aeroporto de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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