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Aviso 15676/2016, de 15 de Dezembro

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Sumário

Despacho de Designação, em regime de comissão de serviço, no cargo de Chefe de Divisão de Aquisição de Bens e Serviços

Texto do documento

Aviso 15676/2016

Em cumprimento do disposto no n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pelo artigo 7.º da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, a seguir se publica o despacho de designação, em regime de comissão de serviço, de Marco António Pinto Correia Ribeiro Coelho, no cargo de Chefe da Divisão de Aquisição de Bens e Serviços, com produção de efeitos a 7 de novembro de 2016, pelo período de três anos, e respetiva nota curricular:

“No uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e em conformidade com o disposto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pelo artigo 7.º da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e considerando que:

O procedimento concursal tendente ao provimento, em regime de comissão de serviço, do cargo de Chefe da Divisão de Aquisição de Bens e Serviços, do mapa de pessoal desta Câmara Municipal, foi aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 15 de junho de 2016; no jornal “Diário de Notícias”, de 17 de junho de 2016; na Bolsa de Emprego Público, (Código n.º OE201606/0220) de 17 de junho de 2016;

Analisadas as candidaturas admitidas no presente procedimento, constatou o júri nomeado para o efeito que o candidato Marco António Pinto Correia Ribeiro Coelho reúne todos os requisitos legais para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão de Aquisição de Bens e Serviços, sendo o candidato que melhor corresponde ao perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objetivos da referida Divisão, e tudo nos exatos termos e com a fundamentação melhor explicitada na proposta de designação, formulada pelo júri do presente procedimento, em anexo, em cumprimento do n.º 6 do artigo 21.º da referida Lei 2/2004, de 15 de janeiro, que faz parte integrante do presente procedimento e que homologuei à data de 02/11/2016, tratando-se de candidatura que preenche, assim, as condições para ocupar o cargo, conforme se constata pela nota curricular em anexo;

Designo, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, ao abrigo do disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pelo artigo 7.º da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, Marco António Pinto Correia Ribeiro Coelho, candidato admitido no âmbito do procedimento supra referido, e com fundamento na apreciação final constante na proposta anexa.

O cargo para que o candidato é designado resulta do processo de reorganização dos serviços, consubstanciado na alteração da Estrutura Nuclear e Flexível da Câmara Municipal de Sintra, publicitada no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 24 de fevereiro de 2016, não se encontrando provido em comissão de serviço.

O presente Despacho produz efeitos a 07 de novembro de 2016. Publicite-se a nível geral, interno. Remete-se à próxima Reunião de Câmara, para conhecimento.

7 de novembro de 2016. - O Presidente da Câmara, Dr. Basílio

Horta.

ANEXO

Nota Curricular

Nome - Marco António Pinto Correia Ribeiro Coelho. Data de nascimento - 01 de novembro de 1968. Habilitações - Licenciatura em Organização e Gestão de Empresas, pela Instituto superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, 1995, com média final de 12 valores. Mestrado em Gestão - 2009. Categoria - Técnico Superior (área funcional de Gestão) do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Sintra.

Experiência profissional específica:

exercício efetivo de funções dirigentes em cargos da Administração Pública e/ou no exercício de funções técnicas na área de atividade em que se insere o cargo posto a concurso, nos seguintes termos:

De setembro de 2004 a outubro de 2009 - Exercício de funções de Coordenação do Gabinete de Estudos e Gestão Financeira - Câmara Municipal de Sintra;

De novembro de 2009 a dezembro de 2011 - Exercício de funções técnicas no âmbito do Gabinete de Apoio a Eleito Local, com responsabilidades no domínio das aquisições de bens e serviços - Câmara Municipal de Sintra.

De janeiro de 2012 a janeiro de 2014 - Chefe da Divisão de Aquisição de Bens e Serviços e Aprovisionamento - Câmara Municipal de Sintra;

Desde março de 2016 - Chefe da Divisão de Aquisição de Bens e Serviços - Câmara Municipal de Sintra.

Formação Profissional mais relevante:

PósGraduação em Gestão Ação “As novas diretivas europeias em matéria de contratação pública - um olhar sobre as alterações a introduzir ao CCP”

Curso “Código dos Contratos Públicos” Ação “Business Process Transformation - the BPM Practitioner Programme”

Curso “Técnicas vocais, postura e expressão dramática” Curso “O novo regime da contratação pública” Ação “Módulo de Gestão Comercial” Curso “Processamento salarial e encargos sociais” Curso “formação de e-tutores” Diploma de especialização em aquisição pública de bens e serviços Curso “Formação Pedagógica Inicial de Formadores” 5.º Encontro de Teatro - Atelier de interpretação Curso “Conceção e Gestão de Projetos” Curso “Gestão do Relacionamento Interpessoal” Curso “Acess” Curso “Trabalho em Equipa” Curso “Gestão de Correio Eletrónico” 3.º Congresso Nacional da Administração Pública:

o novo ciclo de desenvolvimento da Administração Pública:

abertura, eficiência, independência”

10.º Congresso da Contratação Pública Eletrónica Workshop ISSO 9001:

2015 II Ciclo de Conferências - Colóquio Nacional Raúl Lino - Sintra III Ciclo de Conferências - Colóquio Nacional Raúl Lino - Sintra IV Ciclo de Conferências - Colóquio Nacional Raúl Lino - Sintra.”

Por subdelegação de competências, conferida pelo Despacho 1-PM/2013, de 29 de outubro.

8 de novembro de 2016. - A Diretora do Departamento de Recursos

Humanos, Dr.ª Maria de Jesus Camões Coias Gomes.

310069542

MUNICÍPIO DE TORRES NOVAS

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2821765.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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