Considerando que os parceiros nacionais Associação para o Desenvolvimento da Aerodinâmica Industrial (ADAI) e Indústria de Desmilitarização e Defesa, S. A. (IDD), apresentaram a proposta de projecto Valorisatian of Desmilitarized Energetic Materials
in Industrial Explosives (ENERMATDISPOSAL);
Considerando que o Reino Unido apresentou a proposta de projecto Environmentally Responsible Munitions (ERM), que conta com a participação da França, Holanda, Noruega e Roménia, por via do Technical Arrangement N.º B0423-GEM2-ERG estabelecido em 2010, e que esta proposta tem um âmbito de estudo mais alargadoque a proposta nacional ENERMATDISPOSAL;
Considerando que o projecto ERM, em curso na EDA, possui afinidades com a proposta nacional ENERMATDISPOSAL, sendo esta última complementar face aos objectivos inicialmente propostos pelo projecto ERM;Considerando que a fusão dos projectos ENERMATDISPOSAL e ERM é compatível com os objectivos definidos por ambas as propostas, produzindo um resultado mais abrangente e proporcionando a Portugal acesso aos mesmos;
Considerando que o consórcio do projecto ERM, liderado pelo Reino Unido, mostrou interesse em acolher a participação de Portugal, integrando o programa de trabalhos definido no projecto ENERMATDISPOSAL e que os proponentes nacionais do projecto ENERMATDISPOSAL, ADAI e IDD estão receptivos e manifestaram o seu
interesse em integrar o consórcio ERM;
Considerando que da possível integração da proposta ENERMATDISPOSAL no projecto ERM, cuja gestão e liderança não será da responsabilidade dos parceiros nacionais, resulta uma redução do montante máximo do financiamento do MDN, inicialmente previsto em (euro) 350 000, para um total de (euro) 204 000 distribuídos pelos 36 meses de duração do projecto, previstos decorrer nos anos de 2011 a 2013;Considerando que a integração de Portugal no consórcio do ERM, pressupõe a elaboração de um Amendment ao Technical Arrangement N.º B0423-GEM2-ERG do projecto Environmentally Responsible Munitions (ERM);
Tendo em consideração a informação n.º 662, de 28 de Outubro de 2010, da Direcção-Geral de Armamento e Infra-estruturas da Defesa:
a) Aprovo, nos termos do artigo 14.º, n.º 3, alínea o), da Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de Julho (Lei de Defesa Nacional), e do artigo 2.º, alínea h), do Decreto-Lei 154-A/2009, de 6 de Julho (Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional) a participação de Portugal no projecto Environmentally Responsible Munitions (ERM) por via da fusão da proposta nacional Valorisatian of Desmilitarized Energetic Materials
in Industrial Explosives (ENERMATDISPOSAL);
b) De acordo com o disposto no artigo 17.º, n.º 3, alínea c), do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, autorizo a realização da despesa e consequentes pagamentos, no montante máximo de (euro) 204 000 (duzentos e quatro mil euros), decorrentes da participação de Portugal no projecto I&D Cooperativo internacional - ERM, a qual têm acomodação orçamental na medida Modernização da Base Industrial e Tecnológica de Defesa - projecto I&D da LPM nos anos de 2011 a 2013, conforme refere a supra-referida informação da Direcção-Geral de Armamento e Infra-estruturasda Defesa;
c) Delego, nos termos do artigo 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, no director-geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa as competências para proceder à aprovação e assinatura do Amendment ao Technical Arrangement N.º B0423-GEM2-ERG do projecto ERM, bem como do protocolo com as entidades nacionais que terão a seu cargo a execução da quota-parte nacional dos trabalhos noprojecto ERM.
26 de Janeiro de 2011. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto ErnestoSantos Silva.
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