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Despacho 2521/2011, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Aprova a participação de Portugal no projecto Environmentally Responsible Munitions (ERM) por via da fusão da proposta nacional Valorisatian of Desmilitarized Energetic Materials in Industrial Explosives (ENERMATDISPOSAL), autoriza a realização da despesa e consequentes pagamentos, decorrentes da participação de Portugal no projecto I&D Cooperativo internacional - ERM e delega competências do Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva, no director-geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa, para proceder à aprovação e assinatura do Amendment ao Technical Arrangement N.º B0423-GEM2-ERG do projecto ERM, bem como do protocolo com as entidades nacionais que terão a seu cargo a execução da quota-parte nacional dos trabalhos no projecto ERM.

Texto do documento

Despacho 2521/2011

Considerando que, em 2008, foi aprovada a divulgação de propostas nacionais de projectos I&D cooperativos e o respectivo financiamento para parcerias internacionais cooperativas e realização no âmbito da EDA;

Considerando que os parceiros nacionais Associação para o Desenvolvimento da Aerodinâmica Industrial (ADAI) e Indústria de Desmilitarização e Defesa, S. A. (IDD), apresentaram a proposta de projecto Valorisatian of Desmilitarized Energetic Materials

in Industrial Explosives (ENERMATDISPOSAL);

Considerando que o Reino Unido apresentou a proposta de projecto Environmentally Responsible Munitions (ERM), que conta com a participação da França, Holanda, Noruega e Roménia, por via do Technical Arrangement N.º B0423-GEM2-ERG estabelecido em 2010, e que esta proposta tem um âmbito de estudo mais alargado

que a proposta nacional ENERMATDISPOSAL;

Considerando que o projecto ERM, em curso na EDA, possui afinidades com a proposta nacional ENERMATDISPOSAL, sendo esta última complementar face aos objectivos inicialmente propostos pelo projecto ERM;

Considerando que a fusão dos projectos ENERMATDISPOSAL e ERM é compatível com os objectivos definidos por ambas as propostas, produzindo um resultado mais abrangente e proporcionando a Portugal acesso aos mesmos;

Considerando que o consórcio do projecto ERM, liderado pelo Reino Unido, mostrou interesse em acolher a participação de Portugal, integrando o programa de trabalhos definido no projecto ENERMATDISPOSAL e que os proponentes nacionais do projecto ENERMATDISPOSAL, ADAI e IDD estão receptivos e manifestaram o seu

interesse em integrar o consórcio ERM;

Considerando que da possível integração da proposta ENERMATDISPOSAL no projecto ERM, cuja gestão e liderança não será da responsabilidade dos parceiros nacionais, resulta uma redução do montante máximo do financiamento do MDN, inicialmente previsto em (euro) 350 000, para um total de (euro) 204 000 distribuídos pelos 36 meses de duração do projecto, previstos decorrer nos anos de 2011 a 2013;

Considerando que a integração de Portugal no consórcio do ERM, pressupõe a elaboração de um Amendment ao Technical Arrangement N.º B0423-GEM2-ERG do projecto Environmentally Responsible Munitions (ERM);

Tendo em consideração a informação n.º 662, de 28 de Outubro de 2010, da Direcção-Geral de Armamento e Infra-estruturas da Defesa:

a) Aprovo, nos termos do artigo 14.º, n.º 3, alínea o), da Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de Julho (Lei de Defesa Nacional), e do artigo 2.º, alínea h), do Decreto-Lei 154-A/2009, de 6 de Julho (Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional) a participação de Portugal no projecto Environmentally Responsible Munitions (ERM) por via da fusão da proposta nacional Valorisatian of Desmilitarized Energetic Materials

in Industrial Explosives (ENERMATDISPOSAL);

b) De acordo com o disposto no artigo 17.º, n.º 3, alínea c), do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, autorizo a realização da despesa e consequentes pagamentos, no montante máximo de (euro) 204 000 (duzentos e quatro mil euros), decorrentes da participação de Portugal no projecto I&D Cooperativo internacional - ERM, a qual têm acomodação orçamental na medida Modernização da Base Industrial e Tecnológica de Defesa - projecto I&D da LPM nos anos de 2011 a 2013, conforme refere a supra-referida informação da Direcção-Geral de Armamento e Infra-estruturas

da Defesa;

c) Delego, nos termos do artigo 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, no director-geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa as competências para proceder à aprovação e assinatura do Amendment ao Technical Arrangement N.º B0423-GEM2-ERG do projecto ERM, bem como do protocolo com as entidades nacionais que terão a seu cargo a execução da quota-parte nacional dos trabalhos no

projecto ERM.

26 de Janeiro de 2011. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto

Santos Silva.

204285876

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/02/04/plain-282108.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282108.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-06 - Decreto-Lei 154-A/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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