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Despacho (extrato) 15115/2016, de 14 de Dezembro

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Sumário

Renovação do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo de um docente do Instituto Superior de Engenharia do Porto

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 15115/2016

Por despacho de 18 de novembro de 2016 do Senhor Presidente do Instituto Superior de Engenharia do Porto, foi autoriENMC - ENTIDADE NACIONAL PARA O MERCADO

DOS COMBUSTÍVEIS, E. P. E.

Regulamento 1094/2016 O Decreto Lei 244/2015, de 19 de outubro, veio alterar o regime constante do Decreto Lei 31/2006, de 15 de fevereiro, que estabelece as bases gerais de organização e funcionamento do Sistema Petrolífero Nacional, no sentido de promover, em benefício do consumidor, um melhor funcionamento do respetivo mercado de acordo com os princípios da concorrência, assegurando uma maior transparência e eficiência às respetivas operações. Entre as diversas alterações e aditamentos introduzidos no regime jurídico do Setor Petrolífero Nacional, importa destacar a densificação, constante dos artigos 24.º, 24.º-A e 25.º, do regime de acesso aos centros de operação logística e a grandes instalações de armazenamento e transporte por conduta de produtos de petróleo declaradas de interesse público, através de uma solução negociada, com base em condições técnicas e económicas não discriminatórias, transparentes, objetivas e devidamente publicitadas, bem como a atribuição à ENMC - Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis, E. P. E., da monitorização e supervisão do referido sistema de acesso, sem prejuí zo das competências próprias da Autoridade da Concorrência.

Com efeito, a abertura aos vários agentes do Setor Petrolífero Nacional, do acesso às grandes instalações petrolíferas e centros logísticos nacionais, já era há muito reclamada. Nesse sentido importa agora criar um conjunto de regras que contribuirão para a eliminação de barreiras logísticas à entrada de novos operadores, promovendo por essa via, o aumento da competitividade no mercado dos combustíveis. Por conseguinte, importa assegurar que tais regras previnam constrangimentos concorrenciais, sem, contudo, retirar a flexibilidade necessária para a gestão das infraestruturas considerando as obrigações de segurança do abastecimento a que estão sujeitas. zada a renovação do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para o exercício de funções de docente do Mestre Ricardo Gabriel Soares Fernandes de Almeida, na categoria de Equiparado Assistente 2.º Triénio D/M, em regime de exclusividade, auferindo o vencimento correspondente ao índice 140, escalão 1 do anexo II do Decreto Lei 408/89, de 18/11, com início a 01-01-2017 e termo a 31-08-2018, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Lei 45/2016, de 17 de agosto.

28 de novembro de 2016. - A Coordenadora Principal, Carla Silva. 210070132

INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2820736.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-02-15 - Decreto-Lei 31/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece os princípios gerais relativos à organização e funcionamento do Sistema Petrolífero Nacional (SPN), bem como ao exercício das actividades de armazenamento, transporte, distribuição, refinação e comercialização e à organização dos mercados de petróleo bruto e de produtos de petróleo.

  • Tem documento Em vigor 2015-10-19 - Decreto-Lei 244/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de fevereiro, que estabelece as bases gerais da organização e funcionamento do Sistema Petrolífero Nacional, bem como as disposições gerais aplicáveis ao exercício das atividades de armazenamento, transporte, distribuição, refinação e comercialização e à organização dos mercados de petróleo bruto e de produtos de petróleo

  • Tem documento Em vigor 2016-08-17 - Decreto-Lei 45/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um conjunto de regras complementares do processo de transição dos docentes do ensino superior politécnico regulado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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