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Despacho 15106/2016, de 14 de Dezembro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências do Diretor da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Despacho 15106/2016

Delegação e subdelegação de competências

Considerando:

i) A necessidade de facilitar os procedimentos relativos à administração corrente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão (ESTG) do Instituto Politécnico de Leiria (IPLeiria);

ii) O disposto no artigo 100.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, no artigo 62.º dos Estatutos do IPLeiria, homologados pelo Despacho Normativo 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho de 2008, retificado pela Retificação n.º 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2008, no artigo 13.º dos Estatutos da ESTG, homologados pelo Despacho 7768/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 14 de junho de 2016; e nos artigos 8.º e 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação última conferida pela Lei 128/2015, de 3 de setembro;

iii) As competências que me são cometidas pelo Regulamento dos Estágios Curriculares e Extracurriculares da ESTG (RECEC) - Regulamento 858/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 2 de setembro de 2016;

iv) A competência que me foi delegada pelo Despacho 2527/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro de 2016, para representar o IPLeiria, após o respetivo despacho de homologação, na celebração de convénios, acordos ou protocolos em que a Escola respetiva figure como a entidade responsável pelo cumprimento das obrigações ou como titular dos direitos neles estabelecidos (n.º 1, al. a));

v) As normas constantes dos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo;

1 - Delego no subdiretor Rui Filipe Vargas de Sousa Santos a competência para, no âmbito dos diplomas superiores técnicos profissionais:

a) Assinar certidões, certificados e declarações, narrativas ou de teor, integrais ou parciais, assim como correspondência e demais expediente;

b) Autorizar a realização de estágio em período não coincidente ou não totalmente coincidente com o semestre curricular de funcionamento da unidade curricular, nos termos do artigo 3.º, n.º 3 do RECEC;

c) Autorizar que o estágio curricular se realize no local de trabalho do estudante, nos termos do artigo 5.º, n.º 2 do RECEC;

d) Autorizar a alteração da entidade de acolhimento, nos termos artigo 5.º, n.º 3 do RECEC; alínea g) do RECEC; tigo 11.º, n.º 1 do RECEC.

e) Justificar as faltas dos estudantes, nos termos do artigo 9.º, n.º 4, f) Autorizar a dispensa de realização de estágio, nos termos do ar-2 - Subdelego no mencionado subdiretor a competência para assinar os acordos de estágio a celebrar no âmbito dos ciclos de estudos em referência.

3 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados, tenham sido entretanto praticados pelo delegado, desde esta data até à publicação do presente despacho no Diário da República.

28 de novembro de 2016. - O Diretor, Pedro Miguel Gonçalves

Martinho.

210069259

INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA

Instituto Superior de Engenharia de Lisboa

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2820727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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