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Despacho 15105/2016, de 14 de Dezembro

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Sumário

Alteração ao plano de estudos do curso de Mestrado em Engenharia em Desenvolvimento de Jogos Digitais

Texto do documento

Despacho 15105/2016

Sob proposta da Direção da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, foi, ao abrigo do disposto nos artigos 75.º e seguintes do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto Lei 63/2016, de 13 de setembro, bem como no estrito cumprimento do disposto na deliberação 2392/2013 relativa à alteração dos elementos caracterizadores de um ciclo de estudos, de 12 de novembro, publicado no Diário da República n.º 250, de 26 de dezembro, aprovada a alteração do plano de estudos do

curso de mestrado em Engenharia e Desenvolvimento de Jogos Digitais, publicado no Diário da República n.º 136, 2.ª série, de 15 de julho de 2015, sob o Despacho 7825/2015.

A alteração ao plano de estudos não modifica os objetivos do ciclo de estudos nem as áreas científicas nele contidas e pretende melhorar a organização das atividades letivas.

A alteração foi comunicada ao Sr. Diretor Geral do Ensino Superior a 11 de outubro de 2016, registada com o n.º R/A-Cr 73/2011/AL01 a 24 de novembro de 2016, procedendo-se à publicação do plano de estudos na íntegra que se aplica a partir do ano letivo 2016-2017, inclusive, no uso das competências delegadas ao abrigo do Despacho 8888/2016, publicado no Diário da República, n.º 131, 2.ª série, de 11 de julho.

29 de novembro de 2016. - O VicePresidente do IPCA, José Agostinho Veloso da Silva.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino:

Instituto Politécnico do Cávado e Ave 2 - Unidade orgânica:

Escola Superior de Tecnologia 3 - Grau ou diploma:

Mestre 4 - Ciclo de estudos:

Engenharia em Desenvolvimento de Jogos Digitais

5 - Área científica predominante:

Computação Gráfica 6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:

120

7 - Duração normal do ciclo de estudos:

2 Anos 8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura:

Não aplicável

9 - Estrutura curricular:

10 - Observações:

11 - Plano de estudos:

210061288

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2820726.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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