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Despacho 15087/2016, de 14 de Dezembro

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Sumário

Designa os membros que integram o júri e a comissão de peritos para efeitos de atribuição da Marca Entidade Empregadora Inclusiva no ano de 2017

Texto do documento

Despacho 15087/2016

O Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiências e Incapacidades, aprovado pelo Decreto Lei 290/2009, de 12 de outubro, compreende um conjunto integrado de medidas que visam apoiar a qualificação e o emprego das pessoas com deficiência e incapacidade que apresentam dificuldades de integração no mercado de trabalho.

A terceira alteração ao Decreto Lei 290/2009, de 12 de outubro, introduzida pelo Decreto Lei 108/2015, de 17 de junho, teve como principal objetivo proceder à criação da Marca Entidade Empregadora Inclusiva, que se destina a promover o reconhecimento e distinção pública de práticas de gestão abertas e inclusivas, desenvolvidas por entidades empregadoras relativamente às pessoas com deficiência e incapacidade.

Considerando que, de acordo com no n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento da Marca Entidade Empregadora Inclusiva, aprovado pelo Anexo II do Despacho 8376-B/2015, de 30 de julho, que dele faz parte integrante, alterado pelo Despacho 9251/2016, de 12 de julho, adiante designado por Regulamento, a decisão de atribuição da Marca compete a um júri, mediante proposta fundamentada de uma comissão de peritos, ambos a designar, em cada edição, por despacho do membro do Governo responsável pela área do emprego.

Considerando que o júri é constituído por uma personalidade de reconhecido mérito e por representantes de diversas entidades públicas e privadas. Por sua vez, a comissão de peritos é constituída por pessoas com experiência profissional relevante nos domínios da gestão e da gestão inclusiva de recursos humanos, da responsabilidade social das empresas, desenvolvida preferencialmente no âmbito da atividade de apoio e consultoria às entidades empregadoras. Considerando o que antecede, e nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento, determina-se o seguinte:

1 - Pelo presente despacho procede-se à designação dos membros que integram o júri e a comissão de peritos para efeitos de atribuição da Marca Entidade Empregadora Inclusiva no ano de 2017.

2 - São designados para integrar o júri previsto no n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento:

a) Paula Guimarães, que preside e que tem voto de qualidade;

b) Luís Henrique, da Confederação Empresarial de Portugal (CIP), Marcelino Pena da Costa, da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), Florbela Leopoldo, da Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP) e Mónica Veloso, da Associação Nacional de Jovens Empresários (ANJE), em representação das associações empresariais;

c) Lina Maria Cardoso Lopes e Joaquim Mendes Dias, da União Geral de Trabalhadores (UGT) e Fernando José Machado Gomes e Hugo Filipe Rodrigues Dionísio, da Confederação Geral de Trabalhadores Portugueses (CGTP), em representação das associações sindicais;

d) Joaquim Pequito, da Confederação Cooperativa Portuguesa (CON-FECOOP) e João Carlos Gomes Dias, da Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (CNIS), indicados pelo Conselho Nacional para a Economia Social, em representação das organizações da economia social;

e) Rosa Maria Lucas Neto, da Federação Nacional de Cooperativas de Solidariedade Social (FENACERCI) e Mário do Carmo Pereira, da Federação Portuguesa de Centros de Formação Profissional e Emprego de Pessoas com Deficiência (FORMEM), indicados pelo Fórum para a Integração Profissional, em representação das organizações representativas das entidades que intervêm no apoio à inserção profissional de pessoas com deficiência;

f) Catarina Campos, do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., Miguel Ferro, do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., Vasco Manuel Dias Costa Hilário, da DireçãoGeral da Administração e do Emprego Público e Armando Varela, da Associação Nacional de Municípios, respetivamente em representação da administração pública e das entidades da administração local.

3 - São designados para integrar a comissão de peritos, referida no n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento:

a) Maria Rosário Palha, efetiva, e Mafalda Evangelista, suplente, indicadas pelo Conselho Empresarial para o Desenvolvimento Sustentável;

b) Leonor Martins, efetiva, e Inês Pinto, suplente, indicadas pela Associação Portuguesa de Ética Empresarial;

c) Pedro Tomás Luís, efetivo, e Carlos Costa, suplente, indicados pela Associação Portuguesa de Gestão de Pessoas.

4 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

5 de dezembro de 2016. - O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita.

210068813

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2820688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-12 - Decreto-Lei 290/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Cria o Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiências e Incapacidades bem como o Fórum para a Integração Profissional e aprova o regime jurídico de concessão de apoio técnico e financeiro para o desenvolvimento das políticas de emprego e de apoio à qualificação das pessoas com deficiência e incapacidades e o regime de concessão de apoio técnico e financeiro aos centros de reabilitação profissional de gestão participada, às entidades de reabilitação, bem como a credenciação de centro (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-06-17 - Decreto-Lei 108/2015 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro, criando a Marca Entidade Empregadora Inclusiva, reforçando os apoios à qualificação, aos centros de recursos e ao emprego apoiado, bem como ajustando algumas matérias em função da implementação do Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiência e Incapacidade

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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