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Decreto-lei 15/82, de 20 de Janeiro

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Sumário

Estabelece novas bases legais que permitam a formação de enfermeiros especializados em termos do seu reconhecimento a nível da CEE.

Texto do documento

Decreto-Lei 15/82

de 20 de Janeiro

O projecto de entrada de Portugal na Comunidade Económica Europeia pressupõe o acolhimento, na ordem jurídica nacional, de numerosas directivas comunitárias relativamente a vários domínios.

O presente diploma cuida, no campo da saúde, de estabelecer novas bases legais que permitam a formação de enfermeiros especializados em termos do seu reconhecimento a nível da CEE.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Os cursos de enfermagem especializada habilitam para o exercício das especialidades a que respeitam e têm a duração de 1 ano lectivo a 18 meses, sendo a duração de cada curso fixada por portaria do Ministro dos Assuntos Sociais.

Art. 2.º É revogado o artigo 10.º do Decreto-Lei 38884, de 28 de Agosto de 1952.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Dezembro de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 6 de Janeiro de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/01/20/plain-282.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-08-28 - Decreto-Lei 38884 - Ministério do Interior - Direcção-Geral da Assistência

    Regula o funcionamento dos cursos de enfermagem, de serviço social e de administração hospitalar.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-08-14 - Portaria 777/82 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Define as bases do ensino de enfermagem obstétrica.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-13 - Portaria 1144/82 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde - Gabinete do Secretário de Estado

    Altera e regulamenta os cursos de especialização em enfermagem de saúde pública, em enfermagem obstétrica, em enfermagem de saúde infantil e pediátrica, em enfermagem de saúde mental e psiquiátrica, em enfermagem de reabilitação e em enfermagem médico-cirúrgica.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-15 - Portaria 34/88 - Ministério da Saúde

    Define a duração dos cursos de especialização em enfermagem de saúde pública, em enfermagem de saúde infantil e pediátrica, em enfermagem de reabilitação, em enfermagem médico-cirúrgica e em enfermagem de saúde materna e obstétrica. Estabelece normas sobre a inscrição, frequência e funcionamento dos referidos cursos.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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