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Portaria 34/88, de 15 de Janeiro

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Sumário

Define a duração dos cursos de especialização em enfermagem de saúde pública, em enfermagem de saúde infantil e pediátrica, em enfermagem de reabilitação, em enfermagem médico-cirúrgica e em enfermagem de saúde materna e obstétrica. Estabelece normas sobre a inscrição, frequência e funcionamento dos referidos cursos.

Texto do documento

Portaria 34/88
de 15 de Janeiro
A Portaria 1144/82, de 13 de Dezembro, estabeleceu a estrutura dos cursos de especialização em enfermagem, cujos planos de estudo e programas vieram a ser publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 18 de Abril de 1982.

Desde a entrada em vigor dos referidos planos de estudo foram sendo introduzidas alterações de pormenor, com base em avaliações feitas pelos professores e alunos das escolas que leccionam estes cursos.

A experiência tem mostrado que é necessário dar uma maior flexibilidade aos planos de estudo, tornando-os mais consentâneos com a realidade do País e das zonas de implementação das escolas que os leccionam e mais rentáveis em termos de aprendizagem.

Por outro lado, face às exigências do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, no que respeita à preparação dos enfermeiros especialistas, e ao número e diversidade de experiências a que a Directiva n.º 80/155/CEE , de 21 de Janeiro de 1980, obriga, torna-se necessário aumentar a duração do curso de especialização em enfermagem de saúde materna e obstétrica.

Na verdade, a citada Directiva da CEE põe em causa algumas disposições da Portaria 1144/82 relativamente à frequência do curso de especialização em enfermagem de saúde materna e obstétrica.

Assim, tendo em atenção o disposto no Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, e o artigo 1.º do Decreto-Lei 15/82, de 20 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pela Ministra da Saúde, o seguinte:
1.º Os cursos de especialização em enfermagem de saúde pública, em enfermagem de saúde infantil e pediátrica, em enfermagem de saúde mental e psiquiátrica, em enfermagem de reabilitação e em enfermagem médico-cirúrgica têm a duração de 18 meses e o curso de especialização em enfermagem de saúde materna e obstétrica tem a duração de 21 meses.

2.º Os planos de estudo e programas dos cursos de especialização, reestruturados de acordo com o Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, serão aprovados por despacho do Ministro da Saúde.

3.º Os cursos devem ser estruturados de forma a manterem a proporção aproximada de 60% de actividades práticas e 40% de formação teórica.

4.º São condições de admissão aos cursos de especialização em enfermagem:
a) Habilitação com o curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal;
b) Dois anos de exercício profissional após conclusão do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal.

5.º O período de inscrição, o início dos cursos, o número de alunos a admitir em cada curso e os critérios de preferência para selecção dos candidatos serão afixados anualmente por despacho do Ministro da Saúde.

6.º Os alunos podem fazer o curso em regime ordinário ou regime voluntário; a frequência das aulas teóricas é obrigatória para os alunos ordinários e facultativa para os alunos voluntários; a realização dos estágios é obrigatória para todos os alunos.

7.º O curso de especialização em enfermagem de saúde materna e obstétrica só pode ser feito em regime de aluno ordinário.

8.º Os cursos de especialização em enfermagem conferirão diplomas, que serão homologados superiormente.

9.º É revogada a Portaria 1144/82, de 13 de Dezembro.
Ministério da Saúde.
Assinada em 29 de Dezembro de 1987.
A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-01-20 - Decreto-Lei 15/82 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde

    Estabelece novas bases legais que permitam a formação de enfermeiros especializados em termos do seu reconhecimento a nível da CEE.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-13 - Portaria 1144/82 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde - Gabinete do Secretário de Estado

    Altera e regulamenta os cursos de especialização em enfermagem de saúde pública, em enfermagem obstétrica, em enfermagem de saúde infantil e pediátrica, em enfermagem de saúde mental e psiquiátrica, em enfermagem de reabilitação e em enfermagem médico-cirúrgica.

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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