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Portaria 260/2011, de 28 de Janeiro

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Sumário

Fixa a zona especial de protecção do edifício-sede e parque da Fundação Calouste Gulbenkian, classificado como monumento nacional pelo Decreto n.º 18/2010, de 28 de Dezembro.

Texto do documento

Portaria 260/2011

A definição da zona especial de protecção (ZEP) do Parque da Fundação Calouste Gulbenkian parte do entendimento do espaço actual (Parque da Fundação, Casa Vill'Alva e Quartel General do Governo Militar de Lisboa - antigo Parque de Santa Gertrudes) como uma unidade urbana e paisagista de valor nacional que importa

salvaguardar.

No planeamento do edifício da Fundação e no arranjo paisagístico do Parque foi prevista a criação de aberturas, para noroeste, na zona verde, para permitir que o Palácio Palhavã participe do mesmo espaço urbano. O parque que rodeia a construção contribui para o enquadramento paisagístico do edifício e seu isolamento acústico e

visual do ambiente envolvente.

A «cintura» de protecção da Fundação Calouste Gulbenkian deverá abranger toda a envolvente urbanística próxima e com relação visual directa ao conjunto (Fundação, Casa Vill'Alva e Quartel General) não só pela necessidade de salvaguardar e dignificar o enquadramento arquitectónico e paisagístico de todo o conjunto, como também pela interdependência desse enquadramento no planeamento geral da cidade e na manutenção da excelência arquitectónica e paisagista do bem classificado.

A ZEP, tal como se encontra delimitada, procura a salvaguarda deste espaço de maior significado para a produção e reflexão da cidade e da arquitectura portuguesas, «obra exemplar de uma arquitectura ao serviço da comunidade e da cultura», Carlos S.

Duarte, A Sede da Fundação», Arquitectura, Lisboa, 3.ª série, n.º 111, Outubro de 1969, p. 211, enquanto proposta inédita de utilização do espaço e a qualidade

conceptual e construtiva deste projecto.

Nos termos do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, os imóveis classificados devem dispor de uma zona especial de protecção (ZEP).

Foram cumpridos os procedimentos de audição de todos os interessados previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, e nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, bem como efectuadas as consultas públicas previstas no Decreto-Lei 181/70, de 28 de Abril;

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes e, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, no n.º 1 do artigo 78.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro, bem como no n.º 16 do artigo 3.º do Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, e no uso das competências delegadas pela Ministra da Cultura, através do despacho 431/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de Janeiro de 2010, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da

Cultura, o seguinte:

Artigo único

É fixada a zona especial de protecção do edifício-sede e parque da Fundação Calouste Gulbenkian, classificado como monumento nacional pelo Decreto 18/2010, de 28 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 250, freguesia de Nossa Senhora de Fátima, concelho e distrito de Lisboa, de acordo com a delimitação constante da planta anexa à presente portaria, da qual faz parte integrante.

20 de Janeiro de 2011. - O Secretário de Estado da Cultura, Elísio Costa Santos

Summavielle.

ANEXO

(ver documento original)

204252098

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/01/28/plain-281988.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281988.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-04-28 - Decreto-Lei 181/70 - Presidência do Conselho

    Determina que a constitutição de uma servidão administrativa, desde que exija a prática de um acto da Administração, deve ser precedida de aviso público e ser facultada audiência aos interessados.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-11 - Decreto-Lei 321/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Orgânica do XVIII Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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