A definição da zona especial de protecção (ZEP) do Parque da Fundação Calouste Gulbenkian parte do entendimento do espaço actual (Parque da Fundação, Casa Vill'Alva e Quartel General do Governo Militar de Lisboa - antigo Parque de Santa Gertrudes) como uma unidade urbana e paisagista de valor nacional que importa
salvaguardar.
No planeamento do edifício da Fundação e no arranjo paisagístico do Parque foi prevista a criação de aberturas, para noroeste, na zona verde, para permitir que o Palácio Palhavã participe do mesmo espaço urbano. O parque que rodeia a construção contribui para o enquadramento paisagístico do edifício e seu isolamento acústico evisual do ambiente envolvente.
A «cintura» de protecção da Fundação Calouste Gulbenkian deverá abranger toda a envolvente urbanística próxima e com relação visual directa ao conjunto (Fundação, Casa Vill'Alva e Quartel General) não só pela necessidade de salvaguardar e dignificar o enquadramento arquitectónico e paisagístico de todo o conjunto, como também pela interdependência desse enquadramento no planeamento geral da cidade e na manutenção da excelência arquitectónica e paisagista do bem classificado.A ZEP, tal como se encontra delimitada, procura a salvaguarda deste espaço de maior significado para a produção e reflexão da cidade e da arquitectura portuguesas, «obra exemplar de uma arquitectura ao serviço da comunidade e da cultura», Carlos S.
Duarte, A Sede da Fundação», Arquitectura, Lisboa, 3.ª série, n.º 111, Outubro de 1969, p. 211, enquanto proposta inédita de utilização do espaço e a qualidade
conceptual e construtiva deste projecto.
Nos termos do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, os imóveis classificados devem dispor de uma zona especial de protecção (ZEP).Foram cumpridos os procedimentos de audição de todos os interessados previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, e nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, bem como efectuadas as consultas públicas previstas no Decreto-Lei 181/70, de 28 de Abril;
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes e, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, no n.º 1 do artigo 78.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro, bem como no n.º 16 do artigo 3.º do Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, e no uso das competências delegadas pela Ministra da Cultura, através do despacho 431/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de Janeiro de 2010, manda o Governo, pelo Secretário de Estado daCultura, o seguinte:
Artigo único
É fixada a zona especial de protecção do edifício-sede e parque da Fundação Calouste Gulbenkian, classificado como monumento nacional pelo Decreto 18/2010, de 28 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 250, freguesia de Nossa Senhora de Fátima, concelho e distrito de Lisboa, de acordo com a delimitação constante da planta anexa à presente portaria, da qual faz parte integrante.
20 de Janeiro de 2011. - O Secretário de Estado da Cultura, Elísio Costa Santos
Summavielle.
ANEXO
204252098