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Aviso 9/2011, de 27 de Janeiro

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Sumário

Torna público que o Governo da República da Áustria notificou o seu consentimento em estar vinculado ao Protocolo sobre Explosivos Remanescentes de Guerra (Protocolo V), anexo à Convenção sobre a Proibição ou Limitação do Uso de Certas Armas Convencionais Que Podem Ser Consideradas como Produzindo Efeitos Traumáticos Excessivos ou Ferindo Indiscriminadamente, aprovado na reunião de Estados Parte da referida Convenção, em 28 de Novembro de 2003.

Texto do documento

Aviso 9/2011

Por ordem superior se torna público que, em 1 de Outubro de 2007, o Governo da República da Áustria notificou o seu consentimento em estar vinculado ao Protocolo sobre Explosivos Remanescentes de Guerra (Protocolo V), anexo à Convenção sobre a Proibição ou Limitação do Uso de Certas Armas Convencionais Que Podem Ser Consideradas como Produzindo Efeitos Traumáticos Excessivos ou Ferindo Indiscriminadamente, aprovado na reunião de Estados Parte da referida Convenção, em 28 de Novembro de 2003.

Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 1/97, de 13 de Janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 10, de 13 de Janeiro de 1997, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 1/97, de 13 de Janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 10, de 13 de Janeiro de 1997, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 4 de Abril de 1997, conforme o Aviso 219/2000, de 23 de Novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 271, de 23 de Novembro de 2000.

Portugal aprovou, para ratificação, o Protocolo V da referida Convenção pela Resolução da Assembleia da República n.º 55/2007, de 12 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 208, de 29 de Outubro de 2007, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 115/2007, de 4 de Outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 208, de 29 de Outubro de 2007. O instrumento de ratificação foi depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas em 22 de Fevereiro de 2008, facto tornado público mediante o Aviso 338/2010, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 230, de 26 de Novembro de 2010.

Direcção-Geral de Política Externa, 20 de Janeiro de 2011. - O Director-Geral, Nuno Filipe Alves Salvador e Brito.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/01/27/plain-281889.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281889.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 2000-10-17 - AVISO 219/2000 - MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

    Torna público ter Portugal depositado em 4 de Abril de 1997, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em Nova Iorque, o instrumento de ratificação da Convenção sobre a Proibição ou Limitação do Uso de Certas Armas Convencionais Que Podem Ser Consideradas como Produzindo Efeitos Traumáticos Excessivos ou Ferindo Indiscriminadamente, incorporando os Protocolos, I, II e III, adoptada pela Conferência das Nações Unidas sobre proibições ou restrições do uso de certas armas convencionais que podem ser conside (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-11-26 - Aviso 338/2010 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público que o Governo depositou o instrumento de ratificação do Protocolo sobre Explosivos Remanescentes de Guerra (Protocolo V), anexo à Convenção sobre a Proibição ou Limitação do Uso de Certas Armas Convencionais Que Podem ser Consideradas como Produzindo Efeitos Traumáticos Excessivos ou Ferindo Indiscriminadamente, aprovado na reunião de Estados Parte da referida Convenção em 28 de Novembro de 2003.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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