Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1760/2011, de 24 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Nomeia os juízes sociais do Tribunal de Família e Menores de Portimão.

Texto do documento

Despacho 1760/2011

Considerada a remessa ao Conselho Superior da Magistratura, nos termos do disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 156/78, de 30 de Junho, da lista de candidaturas a juízes sociais para as causas do Tribunal de Família e Menores de Portimão votada pela Assembleia Municipal de Portimão, são nomeados, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º, do artigo 22.º - ex vi do artigo 38.º - e do artigo 37.º do referido decreto-lei, os juízes sociais para as causas previstas no n.º 2 do artigo 30.º da Lei 166/99, de 14 de Setembro (Lei Tutelar Educativa), e no artigo 115.º da Lei 147/99, de 1 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 31/2003, de 22 de Agosto (Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo) segundo a enumeração constante da

lista anexa.

12 de Janeiro de 2011. - O Ministro da Justiça, Alberto de Sousa Martins.

Lista dos cidadãos nomeados juízes sociais para as causas da competência dos

tribunais de comarca previsto no n.º 2 do artigo 30.º da Lei Tutelar Educativa e

no artigo 115.º da Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo.

Tribunal de Família e Menores de Portimão

Efectivos

José Francisco Cândido Correia.

Maria do Carmo Viegas de Sousa.

Nuno Miguel de Melo Jorge e Morais Jorge.

Elisabete Maria Prata Martins Neto Paixão.

Humberto Manuel Conceição Fernandes.

Rui Cristino Dias de Oliveira.

António Carlos da Palma Estanislau.

António José Malta de Carvalho Leite.

Joaquim Manuel das Dores Guerreiro.

Ângela Margarida Correia Vieira Gomes.

Vanda Suzana Santos Germano.

Maria Fernanda Neves da Silva Encarnação.

Luís Filipe Norte dos Santos.

Carla Sofia Aleixo Sereijo de Melo Pereira.

Idolinda Maria Fernandes de Abreu.

Suplentes

Maria Ausenda Conceição Góis Fernandes.

Susana Margarida Lourenço dos Santos.

Amélia Maria Brito Gracias.

Ivo João Guerreiro Tavares.

Álvaro Miguel Peixinho Alambe Bila.

Sílvia do Carmo Cabrita Lopes Vicente.

Maria Fernanda Carrasqueiro Cabrita Branco.

Maria Margarida Paraíso Mimoso Henriques Cunha.

Nuno Miguel da Silva Giestas.

Tony da Cruz Melo.

Joana Lopes Paiva.

Ana Sofia Paias das Neves.

Sílvia Mónica da Silva Gomes.

Rosária de Fátima Vicente Bailadeira.

Nuno Filipe Marcelo Monteiro.

204223748

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/01/24/plain-281814.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281814.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-06-30 - Decreto-Lei 156/78 - Ministério da Justiça

    Estabelece normas para o regime de recrutamento e funções dos juízes sociais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 166/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Tutelar Educativa, anexa à presente lei e que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 31/2003 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966, a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, o Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, que aprova o novo regime jurídico da adopção, a Organização Tutelar de Menores e o Regime Jurídico da Adopção, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro, e procede à republicação do título IV do livro IV do Código Civil, dos capítulos III, IV e V do Decreto-Lei n.º 185/93 (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda