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Aviso 15524/2016, de 12 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum

Texto do documento

Aviso 15524/2016

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. Nos termos da alínea e), do artigo 19.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e de acordo com o estatuído no n.º 1 do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante referenciada por LTFP aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, autorizei, por meu despacho de 05 de abril de 2016, a abertura do seguinte procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Vila Real de Santo António, nas categorias de Assistente Operacional, na carreira geral de Assistente Operacional e na categoria de Assistente Técnico, na carreira geral de Assistente Técnico.

1 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Rita Moreira Calejo Pires, 1.º vogal efetivo - João Carlos Guerreiro Miguel Pereira que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, 2.º vogal efetivo - Ana Cristina Gonçalves Pessanha.

2 - Provimento de um posto de trabalho da categoria de Assistente Operacional por tempo indeterminado:

2.1 - Conteúdo funcional:

Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânicas enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sobre sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário à manutenção e reparação dos mesmos, com funções de serviços gerais.

2.2 - Número de postos de trabalho a ocupar:

1. 2.3 - Formação académica - 9.º ano de escolaridade ou equiparação por experiência profissional.

2.4 - Remuneração:

Correspondente à 1.ª posição remuneratória, 1.º nível remuneratório, que equivale a 530,00 € mensais de acordo com a tabela única remuneratória.

3 - Provimento de um posto de trabalho da categoria de Assistente Técnico por tempo indeterminado:

3.1 - Conteúdo funcional:

Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos serviços autárquicos. (Anexo à LTFP aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho.

3.2 - Número de postos de trabalho a ocupar:

1. 3.3 - Formação académica - 12.º ano de escolaridade ou equiparação por experiência profissional.

3.4 - Remuneração:

Correspondente à 1.ª posição remuneratória, 5.º nível remuneratório da tabela única, que equivale a 683,13 € mensais. 4 - Local de trabalho:

Junta de Freguesia de Vila Real de Santo António/Área da Freguesia de Vila Real de Santo António.

5 - Requisitos legais de admissão:

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos:

a) Terem nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Terem 18 anos de idade completos;

c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuírem a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória;

f) Possuírem:

o 9.º ano de escolaridade ou experiencia que lhe seja equiparada para categoria de Assistente Operacional, ou equiparação por experiencia profissional e 12.º ano para a categoria de Assistente Técnico.

6 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste órgão idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Apresentação das candidaturas:

7.1 - Prazo:

O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

7.2 - Forma:

As candidaturas serão formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através de requerimento modelo tipo, para o efeito, ao dispor no Serviço de Atendimento da Junta de Freguesia de Vila Real de Santo António, sito na Rua General Humberto Delgado, n.º 53, 8900-311 Vila Real de Santo António e no site www.cm-vrsa.pt, sendo entregue pessoalmente no citado Serviço ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, para a Junta de Freguesia de Vila Real de Santo António. Se assim o entenderem, os candidatos poderão indicar outros elementos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovados.

7.3 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos previstos nas alíneas a), b) e f) do n.º 5 do presente aviso de abertura;

b) Curriculum profissional detalhado e devidamente datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias e ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração, e atividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das ações de formação finalizadas (cursos e seminários) indicando a respetiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando comprovativos da formação e da experiência profissionais, sob pena de não serem considerados.

7.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

7.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso.

8 - Métodos de seleção e Critérios Gerais:

8.1 - Os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes:

a) Avaliação curricular (A.C.) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. b) Entrevista de avaliação das competências (E.A.C.) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

c) Provas de conhecimentos (P.C.) - visam avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. As provas revestirão a forma escrita e terá a duração de uma hora e com quinze minutos de tolerância, podendo ser consultada apenas a legislação de suporte não anotada.

Programa das provas:

1) Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

2) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - LTFP aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

3) Código de Procedimento Administrativo - Decretolei 4 /

4) Regime jurídico das autarquias locais - Lei 75/2013, de 12 de

2015 de 7 de janeiro; setembro;

5) Quadro de competências e regime jurídico dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de setembro, alterado pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro.

A legislação indicada é a que se encontra publicada e/ou em vigor na presente data. Qualquer alteração legislativa posterior poderá ser considerada pelo júri, aquando da elaboração do enunciado das provas, cabendo aos candidatos proceder, por sua iniciativa, às atualizações que se vierem a revelar necessárias.

d) Avaliação psicológica (A.P.) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

9 - Caso sejam admitidos candidatos em número igual ou superior a 100 (cem), a utilização dos métodos de seleção será faseada da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;

b) Aplicação do segundo método a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa de aplicação do segundo método aos restantes candidatos, que se considerem excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicação do procedimento concursal e garantam reserva de recrutamento.

10 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

11 - Sistema de classificação final:

sendo:

CF = (AC × 50 %) + (EAC × 50 %)

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências. Ou nos casos que se apliquem:

CF = (PC × 50 %) + (AP × 50 %)

Depósito legal n.º 8815/85 ISSN 0870-9963 sendo:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica.

11.1 - Os critérios de apreciação e de ponderação da AC e da EAC, bem como o sistema de classificação final, incluindo a grelha classificativa, o sistema de valoração final do método e respetiva fórmula classificativa constam de atas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Publicitação de lista:

A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada, em lugar público e visível, no edifício da Junta de Freguesia de Vila Real de Santo António e disponibilizada no site www.cm-vrsa.pt.

29 de novembro de 2016. - O Presidente da Freguesia de Vila Real de Santo António, Luís Miguel Guerreiro Romão.

310062381

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2817846.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-03 - Lei 4 - Ministério do Fomento - Secretaria Geral

    Determina a passagem de várias estradas municipais do concelho de Ovar para a Direcção Geral de Obras Públicas e Minas e a entrega doutras à Câmara Municipal daquele concelho. (Lei n.º 4)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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