Ao abrigo do disposto no artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, e nos termos do disposto nos artigos 6.º e 9.º da Lei Orgânica da Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS) aprovada pelo Decreto-Lei 275/2007, de 30 de Julho, e no artigo 2.º da Portaria 827/2007, de 31 de Julho, determino:
1 - A constituição de quatro equipas multidisciplinares, com base no modelo estrutural definido na alínea b) do artigo 6.º do Decreto-Lei 275/2007, de 30 de Julho:
a) Equipa Multidisciplinar de Auditoria do Desempenho Organizacional e Controlo Financeiro (EMA), que tem como objectivo auditar as instituições e serviços integrados no Ministério da Saúde ou por este tutelados, bem como realizar as acções necessárias ao cumprimento das atribuições da IGAS, designadamente, as previstas no capítulo iii.1.1. do Plano de Actividades da IGAS de 2011, nos termos da Lei Orgânica e do Regulamento dos Procedimentos da IGAS, aprovado pelo Despacho 3786/2008,
de 14 de Fevereiro, do Ministro da Saúde;
b) Equipa Multidisciplinar de Inspecção (EMI), a qual tem como objectivo inspeccionar o funcionamento, as actividades e prestações de saúde desenvolvidas por entidades do sector público, bem como por entidades privadas integradas ou não no SNS, designadamente as inspecções temáticas e normativas previstas nas alíneas a) a m) do capítulo iii.1.2., do Plano de Actividades da IGAS de 2011, nos termos da Lei Orgânica e do Regulamento dos Procedimentos da IGAS;c) Equipa Multidisciplinar de Fiscalização (EMF), a qual tem por objectivo realizar acções de fiscalização que tenham por objecto os operadores privados prestadores de cuidados de saúde, designadamente as previstas no capítulo iii.1.3. do Plano de Actividades da IGAS para 2011, bem como as inspecções direccionadas à qualidade dos actos e serviços elencadas no capítulo iii.1.2. do referido Plano de Actividades, nos termos da respectiva Lei Orgânica e do Regulamento dos Procedimentos, podendo ainda instruir processos de contra-ordenação;
d) Equipa Multidisciplinar de Acção e Auditoria Disciplinares (EMD), com o objectivo de desenvolver e auditar a acção disciplinar em serviços e organismos do Ministério da Saúde ou por este tutelados, nos termos previstos no capítulo iii.1.4. do Plano de Actividades da IGAS para 2011 nos termos da Lei Orgânica e do Regulamento dos
Procedimentos da IGAS.
2 - A designação do Inspector, Dr. Mário Alexandre de Andrade Pais Mamede, para chefiar a EMA, do Inspector, Dr. Paulo Alexandre dos Santos Silva, para chefiar a EMI, da Inspectora, Dra. Paula Fernanda Lopes Ferreira de Oliveira, para chefiar a EMF e do Inspector, Dr. Pedro Jorge da Silva Cordeiro, para chefiar a EMD;3 - No âmbito das funções de chefia, incumbe aos chefes de equipa:
a) Propor a composição das equipas a nomear;
b) Planear, conjuntamente com os vários elementos das respectivas equipas, o desenvolvimento das acções afectas à respectiva área operativa e a definição dos
programas de trabalho das acções;
c) Orientar e acompanhar a execução das tarefas a cargo das diferentes equipas, promovendo o bom desempenho de cada uma delas e o cumprimento dos prazos estabelecidos para a conclusão das acções;d) Assegurar a revisão dos relatórios das acções, para efeitos de normalização e eventuais correcções, antes de os submeter a parecer ou decisão superior;
e) Colaborar na elaboração dos relatórios de actividades, coligindo e sistematizando os elementos relativos à respectiva actividade;
f) Desempenhar as tarefas que cabem aos titulares dos cargos de direcção intermédia
g) Exercer as competências que neles sejam superiormente subdelegadas.4 - As chefias das equipas multidisciplinares são asseguradas em acumulação com outras acções que sejam superiormente determinadas.
5 - Sem prejuízo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 170/2009, de 3 de Agosto, enquanto exercerem as funções referidas, os nomeados auferem a remuneração equiparada a director de serviços, em organismo inspectivo, incluindo o direito ao abono de despesas de representação.
6 - A nomeação do Inspector, Dr. Pedro Jorge da Silva Cordeiro, produz efeitos a partir de 1 Janeiro de 2011 e até 31 de Dezembro de 2011, e as restantes a partir de 17 de Janeiro e até 31 de Dezembro de 2011, sem prejuízo do disposto na alínea f) do
n.º 3 do presente despacho.
07 de Janeiro de 2011. - O Inspector-Geral, Fernando César Augusto.
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