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Despacho 1542/2011, de 19 de Janeiro

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Sumário

Determina a constituição e fixa as atribuições das seguintes equipas multidisciplinares no âmbito da Inspecção-Geral das Actividades em Saúde: Equipa Multidisciplinar de Auditoria do Desempenho Organizacional e Controlo Financeiro (EMA), Equipa Multidisciplinar de Inspecção (EMI), Equipa Multidisciplinar de Fiscalização (EMF), e Equipa Multidisciplinar de Acção e Auditoria Disciplinares (EMD). Designa o Dr. Mário Alexandre de Andrade Pais Mamede, para chefiar a EMA, o Inspector, Dr. Paulo Alexandre dos Santos Silva, para chefiar a EMI, a Inspectora, Drª. Paula Fernanda Lopes Ferreira de Oliveira, para chefiar a EMF, e o Inspector, Dr. Pedro Jorge da Silva Cordeiro, para chefiar a EMD.

Texto do documento

Despacho 1542/2011

Ao abrigo do disposto no artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, e nos termos do disposto nos artigos 6.º e 9.º da Lei Orgânica da Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS) aprovada pelo Decreto-Lei 275/2007, de 30 de Julho, e no artigo 2.º da Portaria 827/2007, de 31 de Julho, determino:

1 - A constituição de quatro equipas multidisciplinares, com base no modelo estrutural definido na alínea b) do artigo 6.º do Decreto-Lei 275/2007, de 30 de Julho:

a) Equipa Multidisciplinar de Auditoria do Desempenho Organizacional e Controlo Financeiro (EMA), que tem como objectivo auditar as instituições e serviços integrados no Ministério da Saúde ou por este tutelados, bem como realizar as acções necessárias ao cumprimento das atribuições da IGAS, designadamente, as previstas no capítulo iii.1.1. do Plano de Actividades da IGAS de 2011, nos termos da Lei Orgânica e do Regulamento dos Procedimentos da IGAS, aprovado pelo Despacho 3786/2008,

de 14 de Fevereiro, do Ministro da Saúde;

b) Equipa Multidisciplinar de Inspecção (EMI), a qual tem como objectivo inspeccionar o funcionamento, as actividades e prestações de saúde desenvolvidas por entidades do sector público, bem como por entidades privadas integradas ou não no SNS, designadamente as inspecções temáticas e normativas previstas nas alíneas a) a m) do capítulo iii.1.2., do Plano de Actividades da IGAS de 2011, nos termos da Lei Orgânica e do Regulamento dos Procedimentos da IGAS;

c) Equipa Multidisciplinar de Fiscalização (EMF), a qual tem por objectivo realizar acções de fiscalização que tenham por objecto os operadores privados prestadores de cuidados de saúde, designadamente as previstas no capítulo iii.1.3. do Plano de Actividades da IGAS para 2011, bem como as inspecções direccionadas à qualidade dos actos e serviços elencadas no capítulo iii.1.2. do referido Plano de Actividades, nos termos da respectiva Lei Orgânica e do Regulamento dos Procedimentos, podendo ainda instruir processos de contra-ordenação;

d) Equipa Multidisciplinar de Acção e Auditoria Disciplinares (EMD), com o objectivo de desenvolver e auditar a acção disciplinar em serviços e organismos do Ministério da Saúde ou por este tutelados, nos termos previstos no capítulo iii.1.4. do Plano de Actividades da IGAS para 2011 nos termos da Lei Orgânica e do Regulamento dos

Procedimentos da IGAS.

2 - A designação do Inspector, Dr. Mário Alexandre de Andrade Pais Mamede, para chefiar a EMA, do Inspector, Dr. Paulo Alexandre dos Santos Silva, para chefiar a EMI, da Inspectora, Dra. Paula Fernanda Lopes Ferreira de Oliveira, para chefiar a EMF e do Inspector, Dr. Pedro Jorge da Silva Cordeiro, para chefiar a EMD;

3 - No âmbito das funções de chefia, incumbe aos chefes de equipa:

a) Propor a composição das equipas a nomear;

b) Planear, conjuntamente com os vários elementos das respectivas equipas, o desenvolvimento das acções afectas à respectiva área operativa e a definição dos

programas de trabalho das acções;

c) Orientar e acompanhar a execução das tarefas a cargo das diferentes equipas, promovendo o bom desempenho de cada uma delas e o cumprimento dos prazos estabelecidos para a conclusão das acções;

d) Assegurar a revisão dos relatórios das acções, para efeitos de normalização e eventuais correcções, antes de os submeter a parecer ou decisão superior;

e) Colaborar na elaboração dos relatórios de actividades, coligindo e sistematizando os elementos relativos à respectiva actividade;

f) Desempenhar as tarefas que cabem aos titulares dos cargos de direcção intermédia

no âmbito do SIADAP;

g) Exercer as competências que neles sejam superiormente subdelegadas.

4 - As chefias das equipas multidisciplinares são asseguradas em acumulação com outras acções que sejam superiormente determinadas.

5 - Sem prejuízo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 170/2009, de 3 de Agosto, enquanto exercerem as funções referidas, os nomeados auferem a remuneração equiparada a director de serviços, em organismo inspectivo, incluindo o direito ao abono de despesas de representação.

6 - A nomeação do Inspector, Dr. Pedro Jorge da Silva Cordeiro, produz efeitos a partir de 1 Janeiro de 2011 e até 31 de Dezembro de 2011, e as restantes a partir de 17 de Janeiro e até 31 de Dezembro de 2011, sem prejuízo do disposto na alínea f) do

n.º 3 do presente despacho.

07 de Janeiro de 2011. - O Inspector-Geral, Fernando César Augusto.

204204315

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/01/19/plain-281745.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-30 - Decreto-Lei 275/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica da Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS), e define as suas atribuições, órgãos e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-31 - Portaria 827/2007 - Ministério da Saúde

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da Inspecção Geral das Actividades em Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-03 - Decreto-Lei 170/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime da carreira especial de inspecção, procedendo à transição dos trabalhadores integrados nos corpos e carreiras de regime especial das inspecções-gerais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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