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Portaria 225/2011, de 18 de Janeiro

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Sumário

Fixa a zona especial de protecção (delimitada em planta anexa) da Igreja Matriz de Barcos, freguesia de Barcos, concelho de Tabuaço, distrito de Viseu, classificada como monumento nacional pelo Decreto n.º 8175, publicado no Diário do Governo, de 3 de Junho de 1922.

Texto do documento

Portaria 225/2011

A Igreja Matriz de Barcos encontra-se classificada como monumento nacional pelo Decreto 8175, de 2 de Junho de 1922. A zona especial de protecção visa responder às necessidades de salvaguarda patrimonial do monumento, do núcleo construído envolvente, dos percursos de aproximação e dos espaços agrícolas limítrofes, que estabelecem com a igreja uma relação paisagística, histórica e interpretativa da maior importância para a manutenção dos valores culturais em

presença.

Nos termos do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, os imóveis classificados devem dispor de uma zona especial de protecção (ZEP).

Foram cumpridos os procedimentos de audição de todos os interessados previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, e nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, bem como efectuadas as consultas públicas previstas no Decreto-Lei 181/70, de 28 de Abril.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes e, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, do n.º 1 do artigo 78.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro, bem como do no n.º 16 do artigo 3.º do Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, e no uso das competências delegadas pela Ministra da Cultura, através do despacho 431/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de Janeiro de 2010, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da

Cultura, o seguinte:

Artigo único

É fixada a zona especial de protecção da Igreja Matriz de Barcos, freguesia de Barcos, concelho de Tabuaço, distrito de Viseu, classificado como monumento nacional (MN) pelo Decreto 8175, publicado no Diário de Governo, de 2 de Junho de 1922, de acordo com a delimitação constante da planta anexa à presente portaria, da qual faz

parte integrante.

7 de Janeiro de 2011. - O Secretário de Estado da Cultura, Elísio Costa Santos

Summavielle.

ANEXO

(ver documento original)

204200143

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/01/18/plain-281710.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1922-06-03 - Decreto 8175 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral de Belas Artes - 2.ª Repartição

    Considera monumentos nacionais as igrejas de S. Martinho de Mouros e de Barrô, no concelho de Resende, a de Barcos, no concelho de Tabuaço, e a de Armamar, no concelho do mesmo nome.

  • Tem documento Em vigor 1970-04-28 - Decreto-Lei 181/70 - Presidência do Conselho

    Determina que a constitutição de uma servidão administrativa, desde que exija a prática de um acto da Administração, deve ser precedida de aviso público e ser facultada audiência aos interessados.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-11 - Decreto-Lei 321/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Orgânica do XVIII Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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